
Introdução
Os avanços tecnológicos e as novas dinâmicas econômicas propiciaram o surgimentos de diferentes formas de empreendimentos. As startups nasceram dessa junção e trabalham tendo a inovação como principal característica. Devido ao caráter de iniciativa privada, e muitas vezes, por ter um pequeno corpo de funcionários, as startups não conseguem dar a devida atenção ao aparato jurídico, mesmo ele sendo essencial para o desenvolvimento das atividades.
Um fator que deve ser levado em consideração em praticamente todas as startups é o NDA (a sigla tem origem no termo em inglês: Non-Disclosure Agreement) – acordo de não divulgação – que também pode ser conhecido como termo de confidencialidade ou acordo secreto. Por trabalhar geralmente com criação e inovação, o NDA torna-se uma ferramenta primordial para esse tipo de empresa. O acordo de não divulgação é um contrato legal entre partes que escolhem informações e conhecimentos que desejam compartilhar, mas que querem restringir o uso geral desse conteúdo. Ou seja, na prática é um contrato que visa a não divulgação de informações cobertas pelo acordo e que prevê sanções legais para quem as infringir.
Nesse contexto em que é essencial a proteção de ideias e projetos para manter individualidade de cada startup, o contrato pode prever a participação de sócios, acionistas, investidores, parceiros comerciais e funcionários. Em muitos casos a boa-fé entre aqueles que estão envolvidos no projeto ou serviço não é suficiente. As informações que precisam ser guardadas envolvem lucro e em certos casos são a base da empresa. É necessário um aparato jurídico específico que garanta o sigilo desse conteúdo e o NDA é a melhor alternativa.
Quando eu devo fazer um acordo de confidencialidade?
Para deixar claro a importância do NDA, segue um exemplo: uma empresa especializada em desenvolvimento de inteligência artificial fecha parceria com um empreendimento especializado em automação. O objetivo mútuo é a construção de um robô com inteligência artificial, porém a parte sistemática é de propriedade intelectual de uma empresa, enquanto a composição mecânica é da outra. Caso seja interesse dos envolvidos manter suas partes do projeto em sigilo, é fundamental a criação de um acordo de confidencialidade para que uma empresa mantenha em segredo as ideias e projetos da outra. Deixando especificado no documento as cláusulas de todas as informações que precisam ficar guardadas.
Agora que sabemos quando é necessário essa espécie de acordo, vamos verificar quais são os tipos de contratos que podem ser firmados.
Tipos de acordo de confidencialidade
Basicamente existem dois tipos de acordo: unilateral e bilateral. Os dois são bastante comuns, mas ambos tem suas particularidades.
Unilateral
Este contrato é utilizado quando apenas uma das partes possui informações que deseja manter em segredo. O contrato unilateral é comum quando uma empresa contrata uma prestadora de serviço, mas quer garantir que informações sigilosas não sejam vazadas. No caso de uma eventual má utilização das informações pela empresa que prestou o serviço, em um processo legal fica mais fácil ganhar a causa comprovando a quebra de acordo.
Bilateral
Também conhecido como acordo mútuo, é usado quando todas as partes envolvidas tem informações que desejam manter em segredo. Geralmente é utilizado por empresas ou startups que realizam projetos em conjunto e pode haver diferentes graus de comprometimento das partes, desde que previamente estabelecidos no contrato.
Quais as sanções legais em uma quebra de acordo?
Situações de quebra de acordo estão previstas no Código Civil brasileiro. O artigo 187 descreve que: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. Enquanto a prática do ato ilícito está previsto no artigo 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Nesses dois casos há obrigação de reparação de danos, como prevê o artigo 927 do Código Civil. Portanto a legislação brasileira tem um aparato que garante os contratos de confidencialidade. Agora é preciso que as startups procurem auxílio jurídico especializado para formularem seus acordos e evitar futuras dores de cabeça.