Elabore seu NDA de forma automatizada
Um acordo de confidencialidade ou non disclosure agreement, é um documento que serve para que duas partes entrem em acordo sobre o sigilo que deve ser mantido sobre a troca de informações entre elas.
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O que é um contrato de confidencialidade ou NDA?
O Termo de Confidencialidade e Sigilo, também conhecido como NDA (Non Disclosure Agreement), é um documento destinado à proteção de informações confidenciais, evitando que alguma parte ou terceiro divulgue informações sensíveis sobre o negócio capazes de impactar um dos contratantes.
O NDA geralmente é utilizado quando há compartilhamento de informações sensíveis sobre a operação de uma empresa, tais como segredos industriais, modelos de negócios, remunerações e orçamentos.
Quem pode fazer um NDA?
Qualquer pessoa pode fazer uso de um Termo de Confidencialidade, seja uma pessoa jurídica (empresa) ou física.
O Termo de Confidencialidade pode ser utilizado sempre em que há a necessidade de se evitar que informações importantes para negócios, pesquisas ou outros projetos sejam reveladas, não se restringindo somente às empresas. Portanto, uma pessoa física também pode fazer o uso de um NDA.
O NDA não é restrito somente às partes que pactuaram o contrato; ou seja, o NDA pode abranger os colaboradores, empregados e demais terceiros que mantêm contato com as partes.
É importante lembrar que, para que esses terceiros sejam vinculados à obrigação de sigilo, precisarão assinar o documento em conjunto, ou já ter algum contrato assinado com uma das partes comprometendo-se com obrigações de sigilo que a empregadora, por exemplo, tenha se comprometido.
Fundamento e base legal
Tratando-se de um contrato que cria obrigações civis, é regido principalmente pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Contudo, não há no Código capítulo tratando especificamente de contratos dessa natureza, de modo que a base legal deriva da liberdade contratual das partes e da possibilidade de estabelecimento de obrigações de forma livre, desde que obedecendo aos limites da função social do contrato, nos termos do art. 421 do Código Civil.
Isso significa que se trata de um contrato atípico, que não é regulado diretamente pela legislação, o que pode trazer maiores liberdades às partes na forma da pactuação e também do seu conteúdo. Por outro lado, abusos, obrigações extremamente lesivas e multas muito elevadas podem levar à modificação do contrato por meio de intervenção judicial.
Benefícios em utilizar um NDA
Os benefícios se dão, principalmente, quanto à proteção de informações sensíveis (impossibilitar a cópia de modelos, negócios, entre outros), sem impedir o compartilhamento delas para fomentar um negócio.
Ou seja, é comumente utilizado para compartilhar informações que podem ser copiadas prejudicando a fornecedora de informações com uma possível concorrência ou que, se compartilhadas, podem trazer algum risco à organização.
Assim, o benefício pode se dar ainda na esfera do relacionamento contratual das partes, criando uma atenção maior à parte receptora de informações que, diante da assinatura de um contrato como esse, pode adotar maiores medidas de segurança.
Ainda, para a eventualidade de vazamento de informações confidenciais, o contrato prevê cláusulas penais com intuito punitivo e indenizatório.
A cláusula penal é prevista com o propósito de possibilitar uma indenização por um eventual descumprimento contratual, e sua função é justamente pactuar um valor fixo, para que não haja necessidade de apurar o valor do dano ou a culpa do infrator; tampouco há necessidade de comprovar efetivo dano patrimonial, apenas o descumprimento culposo da obrigação
O valor da multa, contudo, não pode ser desproporcional em relação ao valor do proveito econômico objeto do contrato, sob pena de redução por decisão judicial em eventual litígio.
Esse tema tem seu fundamento e base legal representados nos arts. 408 a 416 do Código Civil.
Quando utilizar um NDA?
O NDA é um contrato que pode ser utilizado antes do estabelecimento de negociações ou relações contratuais entre as partes, bem como também pode ser usado durante e após o início da relação contratual entre as partes, já que a sua finalidade é justamente proteger uma informação de ser divulgada.
A título de exemplo, uma pessoa pode ter interesse em firmar um NDA quando for prestar serviços a uma empresa concorrente, com o fim de evitar que a contratante (concorrente) utilize dos serviços e conhecimentos adquiridos para comercializar para seus próprios clientes, evitando que se crie uma concorrência desleal.
Também pode ser utilizado para transferência de tecnologias, processos de investimento e compra e venda de empresas. Enfim, várias são as hipóteses em que um NDA pode ser necessário e empregável.
Principais espécies de NDA
Existem, basicamente, três espécies de NDAs: o unilateral; o bilateral; e o multilateral.
- Unilateral: Quando apenas uma das partes revela informações sigilosas. Nesse caso, uma parte é a “reveladora” e a outra parte é a “receptora”.
- Bilateral: Quando ambas as partes revelam informações sigilosas. Nesse caso, ambas as partes são “reveladoras” e “receptoras” ao mesmo tempo.
- Multilateral: Traz graus diferentes de comprometimento das organizações. Por exemplo, algumas determinam informações sigilosas próprias e outras apenas cumprem o sigilo.
Principais cláusulas de um NDA
É importante que o Termo de Confidencialidade disponha detalhadamente sobre as ideias, produtos, serviços e demais informações que serão objeto do documento e que deverão ser mantidas em sigilo.
Ou seja, a generalização do conteúdo não é recomendada, até para evitar obrigações desnecessárias sobre aspectos e informações cotidianas que não deveriam/precisariam ser protegidas pelo sigilo.
Essa cláusula deve abordar temas sensíveis à empresa ou pessoa física, ou seja, a proteção deve se dar apenas no tocante a informações que, se compartilhadas com terceiros ou utilizadas para um fim não previsto no contrato, prejudiquem a fornecedora da informação.
Alguns exemplos são: (a) documentos societários; (b) dados de colaboradores, sócios ou parceiros; (c) propriedade intelectual em geral; (d) modelos de negócio, projetos ou informações.
A cláusula de penalidade, normalmente, envolve pagamento pecuniário de multa sem prejuízo das demais cominações legais.
Também há a possibilidade de conter cláusulas referentes a não concorrência e não aliciamento se for do interesse das partes. Vale ressaltar que a cláusula de não concorrência deve obedecer alguns requisitos para ter validade.
A cláusula de não concorrência impede que a parte exerça atividade fim igual ou semelhante à outra parte durante a vigência do contrato.
Trata-se de uma cláusula que prevê a exclusividade na prestação de serviço e, portanto, é opcional. Para sua validade deve dispor especificamente sobre o serviço que deve ser prestado com exclusividade; o território abrangido pela exclusividade (deve ser o território de atuação da parte); e o tempo de validade da cláusula (não pode ser por tempo indeterminado). Caso não respeite esses requisitos, a cláusula de não concorrência pode ser considerada nula.
Já a cláusula de não aliciamento impede que a parte alicie ou estimule os colaboradores da outra parte com o fim de deixarem a empresa empregadora e trabalharem para a parte aliciadora. Embora a cláusula de não aliciamento não tenha tantas restrições quanto a de não concorrência, é necessário uma atenção na sua elaboração para não ser considerada abusiva.
Ainda, é importante constar no Termo de Confidencialidade cláusula referente a tratamento de dados que deve estar em consonância com a Lei nº 13.709/2018.
Ademais, devem constar cláusulas gerais em consonância com a legislação pátria, por exemplo, o foro em que serão resolvidas eventuais ações judiciais.
Prazo do termo de confidencialidade
Não há prazo mínimo ou máximo para validade de um termo de confidencialidade. O que não se recomenda é a fixação de prazo indeterminado, o que poderá ser considerado abusivo. Mesmo prazos muito extensos podem ser considerados abusivos e, em alguns casos, pode ser interessante o oferecimento de uma contrapartida pela obrigação de sigilo e confidencialidade, como o pagamento de um valor compensatório.
No mais, o documento poderá ter sua validade estendida mesmo após o encerramento das relações comerciais entre as partes.
Assim, um NDA poderá possuir prazo de validade durante toda a relação comercial entre as partes e, por exemplo, por mais 5 anos após essa relação comercial ter se findado. Não é incomum o estabelecimento de prazo de até 2 anos após o encerramento da relação comercial entre as partes, para evitar que seja considerado um prazo abusivo.
Em quais casos o NDA não possui validade?
A obrigação de sigilo e confidencialidade não se aplica (i) a informações que sejam de domínio público ou que entrem posteriormente para domínio público sem responsabilidade das partes; (ii) as informações que, no momento, sejam conhecidas ou tornem-se conhecidas pelas partes por meio de fontes próprias e independentes e de pessoa que tenha o direito legal de revelar as informações; (iii) as informações que as partes recebam de terceiros que não estejam sob obrigação de manter tais informações de modo confidencial; ou (iv) as informações que, por lei, devam ser reveladas.
Ainda, não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.
Conclusão
O Termo de Confidencialidade é importante para que informações valiosas dos negócios das partes não sejam reveladas. O sigilo pode trazer grandes vantagens comerciais em relação ao concorrente.
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Anna Luísa Beserra
SDW For All
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