Elabora o seu termos de uso de forma automatizada
Trata-se de um documento que traz em seu texto as condições e regras para que um usuário do site ou app possa utilizar o serviço que está sendo oferecido.
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Sobre os termos de uso
Neste conteúdo você irá encontrar tudo que precisa saber para desenvolver os Termos de Uso ideais para disponibilizar em sua plataforma digital.
Como qualquer usuário do universo digital, você definitivamente já se deparou com um Termo de Uso em algum website em que navegava. Pode ser que, na maioria das vezes, tenha ignorado sua presença e simplesmente dado o aceite às condições lá delineadas sem prestar muita atenção.
No entanto, de fato trata-se de um documento de alta relevância para qualquer serviço e portal presente na esfera online, e neste conteúdo iremos expor as motivações e detalhes dessa realidade.
O que são Termos de Uso?
Os Termos de Uso são um contrato celebrado entre o empreendedor (fornecedor) e o cliente (consumidor/usuário) e são utilizados em plataformas digitais, sendo, portanto, obrigatórios para os comércios eletrônicos (art. 4º, inciso I, Decreto nº 7.962/2013). Esse contrato serve para estabelecer direitos e obrigações de cada uma das partes, bem como indicar o produto e/ou o serviço que está sendo comprado.
Esse contrato enquadra-se na modalidade de contrato de adesão, a qual o contrato é elaborado inteiramente por apenas uma das partes, geralmente o fornecedor, não dando ao consumidor a possibilidade de discutir o contrato, propondo alterações.
Ressalta-se, ainda, que os Termos de Uso não equivalem à Política de Privacidade, que são documentos por vezes complementares, porém diversos. Os Termos de Uso tratam da utilização do produto e/ou serviço oferecido pela empresa, já a Política de Privacidade diz respeito ao tratamento de dados pessoais dos usuários que a empresa realiza.
Nesse sentido, os Termos de Uso servem para definir a relação entre a empresa e seus clientes, definindo obrigações de ambas as partes, as limitações de sua responsabilidade, bem como os direitos dos consumidores. Por ser um contrato de adesão, que não dá liberdade ao cliente para alterar cláusulas, o empreendedor deve ficar atento para alguns pontos.
Qual sua importância?
Os Termos de Uso servem para definir a relação entre a empresa e seus clientes, definindo obrigações de ambas as partes, as limitações de sua responsabilidade, bem como os direitos dos consumidores.
Em outras palavras, pode-se dizer que o papel fundamental dos Termos de Uso será de estabelecer normas de utilização da plataforma pelo usuário e delinear os limites da responsabilidade do fornecedor.
Em verdade, a importância desta modalidade contratual engloba duas perspectivas opostas: por um lado, fornecem proteção e segurança jurídica ao fornecedor, que faz uso dos Termos de Uso para esclarecer limites, direitos e obrigações perante o consumidor; e de outro, fornecem transparência e acessibilidade ao consumidor no que diz respeito ao funcionamento da plataforma e aos seus direitos nesse contexto.
Importante pontuar, em contrapartida, que para que os Termos de Uso cumpram com o propósito ao qual se propõem, deverão ser elaborados de maneira bastante personalizada e adequada ao objeto da plataforma digital em questão.
Na hipótese de suas indisposições se mostrarem incompletas, superficiais e omissas, o fornecedor estaria, inclusive, sujeito a penalidades que derivam do descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Cláusulas Essenciais dos termos de uso
Em primeiro lugar, é de extrema importância que o consumidor esteja ciente e consciente com esses termos antes de adquirir o produto e/ou serviço. Assim, os Termos de Uso devem ficar em local de fácil visualização e devem ser escritos de forma clara, objetiva e de fácil entendimento para todos, bem como contar com um campo (checkbox) no final do contrato para que o cliente expresse seu consentimento aos termos do contrato, tendo em vista que, quando um cliente/consumidor não concorda com os termos lá dispostos, ele não poderá fazer uso/adquirir o produto e/ou serviço.
Em segundo lugar, é importante estar atento aos direitos dos consumidores, previstos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Decreto nº 7.962/2013, no que diz respeito aos contratos de adesão, especialmente em relação às cláusulas consideradas abusivas. O art. 51 do CDC traz um rol exemplificativo de cláusulas que são consideradas abusivas e, portanto, nulas, sendo elas:
I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II – subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III – transfiram responsabilidades a terceiros;
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
VI – estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII – determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII – imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX – deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X – permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI – autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII – obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII – autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV – infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV – estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI – possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Ademais, o art. 4º, inciso I do referido decreto, bem como o § 4° do art. 54 do Código de Defesa do Consumidor estabelecem que as cláusulas que implicarem em limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, para imediata e fácil compreensão por parte do cliente.
Quanto às informações que tais contratos devem conter, deve-se observar os artigos 2º e 3º do Decreto nº 7.926/2013, os quais trazem rol de informações que devem ser fornecidas pelos e-commerce em local de fácil visualização, sendo elas:
- Descrição do objeto / produto / atividade desenvolvida / serviço disponibilizado: Espera-se que nos Termos de Uso o fornecedor irá descrever com precisão, clareza e transparência o objeto, produto, atividade ou serviço disponibilizado na plataforma.
- Declaração de Direitos Autorais e Propriedade Industrial: Espaço e oportunidade de pontuar a quem pertencem os direitos autorais e propriedade intelectual de todos os produtos tratados nos Termos de Uso e que o cliente/usuário poderá vir a consumir na utilização da plataforma. Com isso, ele estará ciente de todo o aparato legal que protege esses elementos, bem como de todas as implicações legais às quais está sujeito na hipótese de uso indevido destes.
- Delimitação de Direitos e Obrigações: O aceite dos Termos de Uso gerará direitos e responsabilidades a ambas as partes, como de praxe em uma transação contratual. É importante, no entanto, que estes dispositivos sejam bastante detalhistas, para que não gerem má interpretação ou acusações de omissão por parte do fornecedor – que desenvolveu o documento. Ademais, vale lembrar que essas disposições deverão estar bastante alinhadas com a legislação vigente, de modo que não incorra numa possível nulidade e gere responsabilização civil para a empresa.
- Referência a Política de Privacidade: Em alguma altura de seus Termos de Uso, você deverá fazer referência à Política de Privacidade que rege a plataforma. Em alguns casos, existem fornecedores que embutem a Política nos Termos de Uso e utilizam o espaço para dispor de ambos os assuntos. Se este não for o caso, é imprescindível que seja reservado um espaço para fazer referência à Política de Privacidade da plataforma e, mais do que isso, direcionar o acesso a ela, caso seja do interesse do usuário acessá-la eventualmente.
- Glossário: Não se pode esperar que o usuário tenha conhecimento técnico para dominar todos os termos que envolvem seu objeto / produto / serviço. Visando tornar o documento acessível e transparente, é recomendável que, em sua elaboração, seja desenvolvido um glossário que apresente os termos técnicos mais relevantes utilizados em sua estrutura.
- Descrição do processo de compra / cadastro: É importante delinear os processos que usuário terá que enfrentar para realizar cadastro e / ou uma compra em sua plataforma digital. Por exemplo: em se tratando de uma compra, como ele pode realizar o cancelamento e solicitar reembolso? No caso de um cadastro, como desfazê-lo?
- Alerta acerca da possibilidade de modificação e atualização dos Termos de Uso: Para a proteção do fornecedor, é imprescindível que se faça constar a possibilidade de alteração, atualização ou modificação dos Termos de Uso.
- Informações constitutivas do fornecedor: É altamente recomendável que os Termos de Uso identifiquem o fornecedor com sua razão social, inscrição de CNPJ, endereço principal e informações gerais de contato.
Considerações finais
Diante do exposto, resta clara a importância dos Termos de Uso para uma empresa e seus clientes, tanto para garantir segurança jurídica na relação entre as partes, quanto para evitar as sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalta-se a importância da contratação de uma assessoria jurídica para a elaboração e a revisão do referido contrato, evitando futuros conflitos em virtude da má elaboração do contrato.
Sobre o autor
Silvio Ferreira Lopes Neto
A startlaw tem nos ajudado muito a estruturar as demandas jurídicas da SDW. É um acompanhamento muito valioso que permite um crescimento saudável para nossa startup e uma tranquilidade para que nossa equipe possa focar no que realmente importa, nosso impacto social!
Anna Luísa Beserra
SDW For All
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