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O que você precisa saber sobre o NDA

  • julho 5, 2021
  • 4:40 pm

Você sabe o que é NDA? Não? Então leia o artigo e descubra o que você precisa saber sobre NDA

Introdução

Quem é empresário individual ou sócio de uma empresa sabe que existem certas informações, documentos, processos, projetos, produtos etc., que exigem um certo sigilo para que a empresa seja protegida em diversos sentidos. No entanto, um simples contrato verbal muitas vezes não garante que esse sigilo seja mantido, tendo em vista que os negócios de uma empresa envolvem diversos relacionamentos. Desse modo, é muito importante que as empresas se protejam por meio de contratos de confidencialidade ou NDAs.

 

O que é um NDA? 

Um NDA (Non Disclosure Agreement) é um documento contratual utilizado para evitar que informações críticas de uma empresa ou de um determinado projeto da empresa sejam divulgadas, definindo penalidades para quem descumprir as determinações do contrato. Um dos principais motivos para a formulação de um contrato como esse é evitar que empresas concorrentes tenham acesso a informações importantes. 

É muito comum que outros tipos de contratos firmados por empresas já contenham uma cláusula de confidencialidade, no entanto, essas cláusulas não necessariamente substituem um NDA, tendo em vista que o contrato em si tende a ser mais detalhado e mais bem elaborado,  especialmente quando o objeto do sigilo se trata de um projeto maior. 

 

Quem poderá firmar um NDA? 

Esse contrato pode ser firmado por qualquer pessoa física ou jurídica, podendo ser feito entre:

  • Entre duas pessoas físicas;
  • Entre empresas parceiras; 
  • Entre uma empresa e seus empregados;
  • Entre uma empresa e um prestador de serviço;
  • Entre uma startup e um investidor;
  • Entre uma empresa e seus fornecedores, especialmente nos casos em que alguma parte da produção do produto é terceirizada;
  • Entre uma empresa e seus franqueados;
  • Entre outros.

Ainda, esse contrato pode ser:

  • Unilateral, quando apenas uma das partes tem posse de certas informações que deseja manter em confidencialidade e, portanto, determina a questão a ser mantida em sigilo pela outra parte; 
  • Mútuo, quando todas as partes determinam em conjunto as informações a serem mantidas em sigilo e, portanto, assumem o mesmo grau de responsabilidade por elas, como é comum em casos de joint-venture, por exemplo; 
  • Multilaterais, quando mais de uma parte tem responsabilidade sobre o sigilo, porém em graus diferentes. 

 

Qual as vantagens de um NDA?

Ao garantir que certas informações, documentos, processos e projetos sejam mantidos em sigilo, o NDA traz inúmeras vantagens para a empresa, entre elas a manutenção da competitividade no mercado, um elemento essencial para empresas de todos os tamanhos. 

Ainda, ao firmar um contrato de confidencialidade, a sua empresa passa a ter o controle sobre o sigilo de determinadas informações, o que significa que a empresa poderá decidir como, quando e o quê será divulgado. 

Por fim, mas não menos importante, um acordo de confidencialidade entre a empresa e seus funcionários garante que certas situações conflituosas e problemas internos sejam divulgados no mercado impactando a imagem pública da empresa.

 

Quais são as cláusulas essenciais desse contrato?  

É muito importante que esse contrato detalhe muito bem quais informações, serviços ou operações serão mantidas em sigilo para evitar interpretações variadas. Além disso, entre outras, são importantes as seguintes cláusulas: 

  • Qualificação detalhada das partes;
  • Descrição detalhada e pormenorizada do objeto da confidencialidade e das informações a serem consideradas confidenciais, bem como os limites do sigilo proposto; 
  • Descrição do grau de responsabilidade de cada uma das partes;
  • Definição de quando e como as informações confidenciais poderão ou não ser utilizadas e/ou divulgadas;
  • Previsão de multas e penalidades quando do descumprimento do contrato por alguma das partes; 
  • Prazo de vigência do contrato e as regras de renovação, bem como o prazo da confidencialidade do objeto;
  • Hipóteses e regras para rescisão (inadimplemento ou nulidade) ou resilição (manifestação de vontade) do contrato;
  • Cláusulas de não concorrência entre as partes, definindo prazos mínimos em que a outra parte fica impedida de poder ir trabalhar para/com uma empresa concorrente à sua; 
  • Cláusula de exclusividade em virtude do acordo de confidencialidade (se for de interesse das partes);
  • Foro e lei aplicáveis na resolução de conflitos;
  • Disposições gerais sobre outras questões importantes. 

 

Considerações finais

Por ser um contrato de extrema importância para a segurança e manutenção de competitividade comercial de uma empresa, todo cuidado é necessário. Portanto, recomenda-se a procura por profissional – como assistência jurídica – para a elaboração e revisão do contrato, evitando possíveis brechas no contrato que possam trazer grandes prejuízos à empresa. 

Frisa-se que esse contrato não garante completamente que não haverá vazamento das informações objetos de sigilo, no entanto, ele estabelecerá penalidades e multas para aqueles que violarem as cláusulas contratuais, facilitando, inclusive, possíveis ações judiciais que venham a ser interpostas contra a parte que quebrou o sigilo e, consequentemente o contrato. 

Por fim, ressalta-se que não é aconselhado banalizar o contrato, utilizando-o em situações em que as informações já são de conhecimento público ou, ainda que não sejam, quando não são tão críticas para a empresa ou o projeto que se está desenvolvendo.

Referências 

CAMILLO, Jenner. O que é um contrato NDA e quando você precisa dele? Administradores.com, 20 nov. 2014. Disponível em: https://administradores.com.br/artigos/o-que-e-um-contrato-nda-e-quando-voce-precisa-dele. Acesso em: 26 mai. 2021.

Contente, Rock. O que é um Contrato de Confidencialidade afinal de contas?. Rockcontent.com, 22 nov. 2016. Disponível em: https://rockcontent.com/br/blog/contrato-de-confidencialidade/. Acesso em: 23 mai. 2022

Nícolas Fabeni

Nícolas Fabeni

Advogado pela PUCPR, administrador pela UFPR e fundador e CEO da StartLaw, uma empresa de tecnologia que acredita no poder dos dados e da tecnologia para combater problemas na organização de informações jurídicas. OAB/PR 104.230.

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