Proteja seu software
Precisa registrar o software da sua empresa? Conte com especialistas da Start Law para garantir a propriedade do seu software.

Por que registrar seu software?
O registro de software é extremamente importante, pois garante ao seu criador o real direito de exploração da propriedade, além de auxiliar em outras questões como:

Proteja-se contra pirataria
Quem possui o software registrado garante exclusividade de uso e distribuição

Participe de licitações
Empresas que possuem seu software registrado podem participar de licitações

Atraia investidores
Possuir um software registrado passa maior credibilidade em rodadas de investimento
Registro de software
O que está incluso no pacote?
- Preenchimento de toda a documentação técnica
- Preenchimento de toda a documentação formal
- Acompanhamento especializado do começo ao fim do processo
Perguntas frequentes
O registro de software pelo INPI, apesar de também ser uma propriedade intelectual, é diferente do registro de marcas e patentes, uma vez que aquele exige uma documentação específica e tem uma validade com garantia de proteção de 50 anos. O registro do software também vale em todos os países signatários da Convenção de Berna, o qual o Brasil é signatário e que foi realizada em 1886, possuindo outros 175 países signatários. Ou seja, se o direito do autor existe em um desses países, também é válido em todos os demais.
O registro é, na verdade, a proteção do código-fonte do programa. Com essa garantia, nenhum outro desenvolvedor poderá criar um software com a mesma ideia na mesma linguagem de computador.
Não é obrigatório no Brasil o registro de software pelo INPI: a proteção do direito autoral é garantida por lei desde o momento da criação do programa. Entretanto, o registro no órgão federal é de extrema importância como meio de prova em ações judiciais decorrentes da violação ou apropriação do direito. Ou seja, é possível comprovar a criação do software por meio de documentações, negociações e outras provas que demonstram, de fato, que houve a criação pelo suposto autor, mas este terá sempre o direito de registrá-lo para garantir uma prova oficial de sua autoria.
O valor da Guia de Recolhimento da União (GRU) é de R$ 185,00, sendo esse o valor para o pedido e emissão do certificado de deferimento.
É preciso que o autor realize a criptografia do arquivo ou do texto com o código-fonte do seu software. Para isso, ele precisa utilizar um algoritmo apropriado, cuja função é gerar um resumo digital hash.
Com o devido pagamento da GRU, será assinada digitalmente a Declaração de Veracidade (DV), sendo gerada no mesmo sistema.
É dever do titular do software gerar o resumo digital hash a partir do arquivo com o código-fonte, sendo transcrito no formulário eletrônico, bem como a menção aos dados dos criadores do software de modo correto. As movimentações no processo podem ser acompanhadas pela RPI (Revista da Propriedade Industrial).
Uma vez feito o depósito do pedido, o prazo de tramitação para que o registro seja publicado é de até 10 dias corridos. O certificado será, então, expedido e disponibilizado no site do INPI para download.
No caso de desenvolvimento de novas versões do software original, o interessado deverá requerer um novo pedido de registro. Assim, a cada nova atualização, como é gerado um novo código, deverá ser realizado um novo registro para garantir a proteção sobre o software atualizado.
Caso as alterações sejam somente correções de erros e pequenas melhorias, que não alteram a estrutura geral do código fonte, pode-se dispensar um novo registro. Caso ocorram modificações grandes, ou inclusão de novas funcionalidades, ou ainda uma refatoração de partes do código, ou o acúmulo de muitas correções ao longo de um período, é sugerido realizar a atualização do registro.
Saiba mais sobre registro de software
Como os direitos autorais protegem o software
Os direitos de autoria de programas de computador, bem como a propriedade literária, científica e artística, pertencem ao direito das coisas, também conhecido como direito real.
De acordo com o artigo 1° da Lei 9.609/1998, compreende-se por programas de computador ou softwares:
“Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”.
A IBM Corporation (International Business Machines) é a maior empresa de tecnologia do mundo e menciona software como: “Programas, procedimentos, regras, e alguma documentação associada que pertence à operação de um sistema”.
O software é propriedade intelectual
O software pode ser considerado como um bem, criado pela pessoa que elabora a sua programação.
Desta forma, ele é um ativo intelectual, ou seja, um bem imaterial sobre o qual o titular tem o direito de uso exclusivo.
Portanto, o criador é quem possui todos os direitos relativos à tutela da sua invenção.
Por isso, se diz que o software é protegido como propriedade intelectual do seu programador ou desenvolvedor.
A proteção do direito autoral
O software é chamado de “programa de computador” e expressa o conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, voltado para o funcionamento aplicado em dispositivos.
A chamada Lei do Software dispõe sobre a proteção e licenciamento dos programas e a Lei de Direitos Autorais considera o software como obra intelectual protegida.
Então, assim como a reprodução da música ou do livro sem autorização é ilegal,o uso desautorizado do software também gera punições.
Por isso, os programas de computador devem estar licenciados para que sejam usados, reproduzidos ou copiados.
Aquele que usar de forma indevida, ferindo os direitos do titular, comete ato ilícito, estando obrigado pelo Código Civil a reparar os danos.
As leis em vigor para aplicação dos direitos de autoria, em especial no que diz respeito aos programas de computador, não tiveram nenhuma atualização nos últimos dezoito anos.
Mas, os parâmetros de desenvolvimento e a comercialização dos softwares tiveram mudanças significativas, o que deveria influenciar para que houvesse uma reavaliação das normas, no sentido que pudesse respeitar as necessidades atuais e similarmente fosse mantido o aspecto de liberdade que as normas de propriedade intelectual norteiam.
A Lei 9.609/98 prevê que programa de computador é uma expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada.
Essa linguagem está contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, com base em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
A proteção aos softwares
A lei é clara ao afirmar que a forma de proteção ao programa de computador é a mesma forma que a prevista na Lei dos Direitos Autorais, mas com observância ao disposto na Lei do Software.
O direito autoral sobre um programa de computador dura por 50 anos, contados do ano seguinte à sua criação ou publicação. Ele assegura ao autor proteção moral e patrimonial sobre o uso do software. Essas proteções significam:
- moral: este é o vínculo pessoal do criador com o programa. Ele tem direito de ter sua autoria reconhecida e o nome mencionado no software, além de impedir sua modificação, por exemplo;
- patrimonial: significa a exploração comercial do software, possibilitando que ele defina quais empresas podem vendê-lo.
É necessário saber que os direitos sobre programas que foram desenvolvidos como prestação de serviço ou por um colaborador de uma empresa pertencerão à organização contratante.
Caso uma empresa contrate uma equipe de programadores para criar uma nova plataforma de gestão, por exemplo, o software gerado será de propriedade da pessoa jurídica empregadora.
Também existem programas que se excetuam às regras normais dos direitos autorais, podendo ser modificados por qualquer pessoa.
Esse é o caso do software livre, definição dada ao programa quando o usuário tem liberdade para executar o programa para qualquer propósito, adaptá-lo às suas necessidades e redistribuir suas cópias.
É necessário um registro?
A Lei do Software não obriga o registro do software em um órgão para conseguir a proteção, porém é recomendável que seja feito o devido registro do código-fonte do programa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que também realiza o registro de marcas, patentes, modelos de utilidade, entre outros bens.
Ao realizar o registro, fica mais fácil provar a autoria do programa perante tribunais, cartórios, outros órgãos públicos ou até mesmo quando seus parceiros requisitarem.
A Lei do Software e a proteção contra a pirataria
A lei confere direitos aos desenvolvedores de programas e impõe penalidades para os indivíduos que usarem o software sem a devida permissão de seu proprietário.
Um caso exemplificativo: se alguém estiver vendendo seu software sem a devida autorização, você poderá acionar seu advogado para impedir a continuidade do ato, assim como tomar as medidas para que as sanções legais sejam impostas.
A reprodução de um programa sem a devida autorização faz com que incida multa e prisão de até 2 anos — como é o caso da pirataria. Se a distribuição do código tiver finalidades comerciais, a pena aumenta para até 4 anos mais multa.
Destaca-se que isso se aplica a qualquer tipo de programa, como videogames, sistema de gestão, aplicativos para celular, softwares de comunicação, programas de edição de imagem, vídeo ou texto, entre diversos outros.
Ações para evitar o uso indevido do software
A fim de evitar a possibilidade de seu software ser utilizado ou copiado sem autorização, o primeiro passo é depositar o pedido de registro no INPI, o que possibilitará sua defesa em eventuais debates e processos administrativos ou judiciais. Outras medidas que ajudam no uso indevido por terceiros são:
- implementar um sistema de segurança que impeça que extraíam seus dados
- instruir colaboradores sobre o uso do programa.
Evitando problemas com softwares de terceiros
Se os programas usados pelo seu negócio não são livres ou open source, é fundamental tomar cuidados para não utilizar indevidamente softwares de terceiros. Isso afasta motivos para que seu negócio arque com problemas de direitos autorais e tenha sua imagem prejudicada. Algumas coisas que você pode fazer são:
- falar para os colaboradores para não armazenar programas sem autorização
- analisar a regularidade dos programas que seu negócio está comercializando
- fazer contato com os desenvolvedores do software, se entender necessário
Softwares são propriedades intelectuais ou industriais?
Os empreendedores têm dúvidas sobre a diferença entre a propriedade industrial e a intelectual. A propriedade industrial está associada às criações que transformam, alteram ou superam operações industriais, que são os modelos de utilidade, invenção, desenho industrial, marcas. Os programas de computador não são parte das propriedades industriais.
Caso um programa esteja atrelado a um hardware (peça física eletrônica), ele poderá ser patenteado em conjunto (software e hardware) e se encaixar na Lei da Propriedade Industrial. Nessa situação, ele necessita atender aos requisitos da patente, que são: novidade, invenção e aplicação industrial.
Os bens de propriedade intelectual consistem nos direitos ligados aos bens intangíveis, o que inclui obras literárias, invenções e programas de computador em geral. A própria lei do software expõe sobre a proteção da propriedade intelectual dos programas de computador.
A Lei do Software é uma regra muito vantajosa para os desenvolvedores de programas, isso porque traz proteção contra o uso indevido por terceiros. Mas, é importante que você tenha o apoio de juristas para orientá-lo sobre os detalhes da lei e efetivar seus direitos.
Particularidades
A proteção aos direitos que a lei aborda independe de registro. Mas, conforme já alertado, orienta-se sempre o registro, no objetivo de garantir uma maior segurança jurídica.
A chamada “Lei do Software” como é conhecida traz algumas ressalvas, como a não aplicabilidade dos direitos morais, exceto o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não autorizadas. Em especial, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.
Outra questão de extrema relevância para a empresa é que, resguardado estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços, os direitos relativos ao programa de computador.
Isso acontecerá quando o programa for desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento. Ou, nos casos em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.
Porém, pertencerão, com exclusividade, ao empregado ou contratado de serviço os direitos concernentes a programa de computador gerados sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário.
E, sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador tenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.
As regras mencionadas são aplicadas também nas situações em que o programa de computador for desenvolvido por bolsistas, estagiários e assemelhados.
Por sua vez, o empreendedor deverá cuidar da relação com o seu cliente quanto ao uso do programa.
O contrato de licença de uso de programa de computador, o documento fiscal correspondente, os suportes físicos do programa ou as respectivas embalagens deverão conter, de forma bem legível pelo usuário, o prazo de validade técnica da versão comercializada.
Importa ressaltar também que, aquele que comercializar programa de computador, quer seja titular dos direitos do programa, quer seja titular dos direitos de comercialização, é obrigado, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão, a garantir aos usuários a prestação de serviços técnicos para o adequado funcionamento do programa, consideradas as suas especificações.
O empreendedor deve atentar para os direitos e obrigações nessas relações, para proteção do seu negócio e garantia que se encontram amparados em softwares.
Protegendo a criação intelectual
A propriedade intelectual da obra criativa é exclusiva de seus autores.
Em razão disso, em caso de uso desautorizado ou mesmo de cópia ilegal, é preciso defender seus direitos como proprietário.
Procurar apoio técnico para interromper o mau uso da sua criação e requerer uma indenização pelos danos morais e materiais.
Porém, não espere o ilícito acontecer: busque uma assessoria especializada em direito digital para prevenir situações como estas.
É bom lembrar que buscar orientações prévias sobre como proteger sua propriedade intelectual é mais eficiente e barato do que entrar em litígios.
Uma das ações preventivas é buscar obter o registro do seu software junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Agindo da maneira correta você estará se precavendo inclusive contra qualquer disputa sobre a autoria do programa.