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Contrato de prestação de serviços publicitários

Neste contrato são estabelecidos os termos da contratação por parte de uma empresa para com um profissional sobre determinado serviço publicitário como design, gestão de tráfego, etc.

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Contrato de prestação de serviços publicitários

O que você encontrará nesse guia:

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Índice

Natureza dos contratos de Prestação de Serviços Publicitários.

O Contrato de Prestação de Serviço estabelece as obrigações entre as Partes denominadas “CONTRATANTE” e “CONTRATADA”, para que seja efetivado o negócio jurídico entre o profissional que irá prestar determinada atividade, mediante certo preço. 

O prestador de serviços é aquela pessoa que realiza atividades referentes ao seu nicho de atuação sem que se configure vínculo empregatício com a parte contratante. O contrato pode ser celebrado entre pessoas físicas e/ou jurídicas. 

A atividade é previamente acordada entre as partes e o prestador deve atentar-se às regras da empresa previstas em contrato para que não configure vínculo trabalhista quando a contratação foi feita por pessoa jurídica, a fim de evitar a desnaturação deste contrato e reconhecimento de uma fraude trabalhista que ocorre quando a empresa realiza a contratação PJ, mas faz o tratamento do profissional com subordinação, sem os mesmos direitos dos contratados celetistas. 

O contrato de publicidade é formalizado para delimitar o serviço a ser prestado, além de prover segurança caso ocorra situações desconfortáveis entre as partes inerentes à prestação do serviço. 

Quais os Contratos Publicitários podem ser realizados?

Nos contratos de prestação de serviços publicitários o objeto do contrato pode ser diverso, dependerá da atividade profissional do prestador de serviço, podendo ser um social media, designer, publicitário ou jornalista. 

Os contratos mais comuns referentes a serviços publicitários são os seguintes: 

  • Contrato de venda pontual: é um contrato com um prazo estabelecido para a entrega final do projeto a ser executado pelo profissional, é um modelo de contrato considerado mais vantajoso para as agências digitais;
  • Contrato de fee mensal: este contrato é o mais comum dessa área que define um valor fixo mensal para o cliente, abrangendo serviços publicitários a depender do consumidor ou do objeto da agência; 
  • Contrato de success fee: não depende de forma exclusiva do resultado do projeto ou trabalho realizado, podemos tratá-lo como um bônus da remuneração da prestação do serviço; 
  • Contrato de time sheet: neste modelo leva-se em consideração as horas de trabalho realizadas pelo prestador de serviço, o qual receberá uma remuneração correspondente; 
  • Contrato de Job a job: vai depender do projeto que será realizado pelo prestador de serviço que receberá pela atividade executada, podendo variar de acordo com o nível de dificuldade. 

Das cláusulas típicas do contrato de Prestação de Serviços Publicitários.

Para a realização de um contrato de Prestação de Serviços é imprescindível que conste de forma clara e objetiva qual a atividade que será desenvolvida pelo publicitário. Cláusulas típicas de contratos devem ser inseridas, principalmente quais serão as obrigações de cada parte deste contrato de forma detalhada a fim de evitar problemas futuros. 

Também é importante fazer constar neste instrumento qual o valor acordado entre as partes e a forma que será realizado o pagamento dessa prestação apontando um prazo de recebimento, pois desta forma poderá ser realizada cobrança e rescindir o contrato em razão de inadimplemento, se for o caso.

Ademais, por se tratar de um contrato de prestação de serviço é importante fazer constar um calendário para a organização de entregas ou já estabelecer um prazo para a execução da atividade profissional. 

Outras cláusulas contratuais como de descumprimento e rescisão também devem constar neste contrato, além de cláusulas de sigilo/confidencialidade e não aliciamento podem ser grandes aliadas para ambas as partes quando findar o contrato. 

Os serviços publicitários podem ser realizados sem a assinatura das partes?

Não há nenhuma proibição referente ao profissional realizar a sua prestação de serviços sem um contrato ou sem a assinatura em um contrato, uma vez que o instrumento de prestação de serviços de forma verbal é válido, desde que se tenha agentes capazes e seu objeto seja lícito, possível e determinado. 

No entanto, quando há a existência de um contrato de prestação de serviço publicitário é importante que se tenha a assinatura das partes, pois os contratos realizados apenas de forma verbal são passíveis de interpretações divergentes, gerando conflitos e discussões, uma vez que é mais complicada a prova daquilo que fora acordado entre o tomador e o prestador do serviço. 

Desta forma, não se recomenda que seja realizada a prestação de serviço sem um contrato escrito e assinado pelas partes, mesmo que possa ser feito, pois com um contrato há muito mais segurança para o negócio jurídico protegendo os deveres e obrigações de cada parte na medida em que foi pactuado entre elas. 

Além disso, a assinatura de duas testemunhas no contrato não é obrigatória, mas é o mais recomendado em virtude do contrato se tornar um título executivo extrajudicial, o que facilita uma eventual execução contratual de maneira mais célere. 

Conclusão e Recomendações.

Vimos que para a realização de um contrato de prestação de serviços publicitários há diversos pontos a serem levados em consideração para que se tenha a realização plena deste negócio jurídico. 

O principal ponto para que esse contrato seja efetivo é que tudo seja muito claro nas cláusulas contratuais para que não seja confundido com qualquer vínculo empregatício com o contratante, evitando assim, ações trabalhistas desnecessárias perante o judiciário. 

Por fim, recomenda-se que tudo que for tratado entre as partes de maneira verbal, esteja presente no contrato de prestação de serviços de forma clara e objetiva com posterior assinatura do contratante e do prestador do serviço. 

Referências

https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/notas-explicativas-sobre-o-contrato-de-prestacao-de-servico-uma-abordagem-a-luz-do-codigo-civil-de-2002/

https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/contrato-de-prestacao-de-servico/

https://rockcontent.com/br/blog/contrato-de-publicidade/

https://www.publi.com.br/fee-mensal-o-que-levar-em-consideracao-ao-definir-um-valor/#:~:text=O%20fee%20mensal%20%C3%A9%20um,o%20que%20o%20cliente%20quer.

https://faciles.com.br/blog/success-fee-como-calcula-lo-corretamente/#:~:text=O%20success%20fee%20%C3%A9%20um,publicidade%20e%20de%20marketing%20digital

Sobre o autor

Silvio Ferreira Lopes Neto

Silvio Ferreira Lopes Neto

Advogado, graduado pela PUC-PR. Atuante no ecossistema de startups com foco em direito empresarial, societário e direito digital, co-autor do livro “Direito das Startups na Prática” pela Editora Rumo Jurídico.

Perguntas frequentes

É necessário o reconhecimento em cartório?

O contrato de prestação de serviços publicitários não depende de reconhecimento em cartório para ter validade. 

Precisa de advogado para fazer um contrato de prestação de serviços publicitários?

Para a realização de um contrato não há obrigatoriamente/  necessidade de um advogado, mas é recomendável procurar um para obter maior segurança jurídica no  negócio.

Qual o prazo de um contrato de prestação de serviços?

O contrato de  prestação de serviços comumente tem prazo determinado, variando o período escolhido de acordo com a necessidade do contratante, desde que não ultrapassando o período máximo de 4 (quatro) anos.

Quais documentos preciso para realizar um contrato de prestação de serviços publicitários?

A documentação necessária para a realização do contrato são os documentos pessoais e comprovante de residência do prestador do serviço;  e quando empresa, seu contrato social e a indicação de seu representante legal. 

Existe multa em contrato de prestação de serviço?

Sim, desde que disposta contratualmente, a multa, por exemplo, pode ser cobrada em situações que haja a inadimplência de uma das partes.

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