Guia completo sobre contrato de parceria
O contrato de parceria constitui um acordo legal entre duas ou mais partes, entre pessoas naturais ou jurídicas para trabalharem juntas em uma atividade comercial ou em um negócio.
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Natureza dos Contratos de Parceria.
O contrato de parceria constitui um acordo legal entre duas ou mais partes, entre pessoas naturais ou jurídicas para trabalharem juntas em uma atividade comercial ou em um negócio. Este contrato define os termos e condições da parceria observando todos os direitos e deveres das partes.
O contrato de parceria deve ser muito bem elaborado e detalhado para que se possa evitar eventuais problemas, garantindo que estejam claras todas as expectativas e obrigações das partes envolvidas.
Neste contrato as partes buscam a cooperação entre elas, com objetivo de formalizar um negócio ou investimento, maximizando lucratividade e compartilhando riscos, recursos e responsabilidades.
Ao contrário de outros tipos de contrato, os contratos de parceria geralmente buscam um único objetivo para as partes envolvidas, porém com a divisão de atribuições e obrigações. Destaca-se que esse tipo de contrato é relacionado ao direito privado e as partes são livres para estabelecer as condições que acharem convenientes e pertinentes, desde que não sejam ilegais ou imorais.
Quais os Contratos de Parceria que podem ser realizados?
Nos contratos de parceria, o objeto do contrato pode ser diverso, dependerá do negócio ou da atividade que as partes da relação contratual estão se comprometendo a cumprir.
Os contratos de parceria mais comuns são os seguintes:
- Joint Venture: trata-se de um contrato de parceria realizado por duas ou mais empresas para a realização de uma atividade específica, compartilhando riscos e lucros;
- Parceria de Investimento: trata-se de uma parceria entre investidores e um empreendedor. O investidor investe dinheiro em troca de uma participação nos lucros da empresa;
- Parceria de Licenciamento: trata-se de um contrato de parceria entre empresas, no qual uma licencia sua marca, propriedade intelectual ou tecnologia para a outra;
- Parceria comercial: é um contrato entre duas ou mais empresas para a realização de um negócio junto, como fornecer produtos ou serviços;
- Parceria de colaboração: refere-se a um contrato para desenvolver novos produtos ou serviços e tecnologia, realizado entre duas ou mais empresas;
- Parceria estratégica: é uma parceria entre duas ou mais empresas buscando alcançar objetivos comuns, como, por exemplo, ganhar acesso a novos mercados ou compartilhar recursos e conhecimentos;
- Parceria para prospecção de clientes: refere-se a uma parceria entre uma empresa que possui um produto ou serviço e deseja aumentar a sua carteira de clientes sem ter que aumentar sua equipe comercial, por exemplo; assim, a parceria pode ser celebrada com empresas especializadas em serviços de prospecção de clientes.
Assim como em outros documentos, é importante que esses contratos sejam elaborados por advogados, buscando sempre a melhor estratégia e deixando todas as obrigações e benefícios bem transparentes para as partes envolvidas, evitando, eventuais problemas e ações judiciais futuras.
Das cláusulas típicas do contrato de Parceria.
Assim como em qualquer outro contrato, seja ele de parceria ou não, cláusulas básicas como: (i) objeto do contrato; (ii) vigência; (iii) divisão de lucros e despesas; (iv) direitos, deveres e obrigações; (v) responsabilidades e (vi) especificação do término da relação contratual, seja ela por fim do prazo contratual, resilição ou rescisão.
Além das cláusulas típicas citadas acima, estas também podem ser inseridas em outras cláusulas, as quais podem estabelecer: (i) restrição de concorrência; (ii) penalidades; (iii) responsabilidades por danos; (iv) proteção a propriedade intelectual e (v) sigilo e confidencialidade.
Ou seja, cada contrato de parceria é único e nele deverá constar aquilo que for acordado entre as partes da relação contratual a depender da necessidade e circunstâncias de cada caso.
Conclusão e Recomendações.
Conforme explicado acima, o objetivo principal de um contrato de parceria é permitir que as partes dessa relação contratual trabalhem juntas buscando o mesmo objetivo, melhorando suas habilidades, recursos e capacidades, maximizando seus lucros.
Por fim, sempre antes de assinar qualquer tipo de contrato de parceria, é necessário que todo o contrato esteja claro e escrito de uma forma objetiva e precisa. Mesmo que o contrato encontre-se nestes termos, sempre que possível é importante que este seja elaborado ou revisado por um advogado.
Um contrato de parceria requer um compromisso mútuo entre as partes, além de divisão de responsabilidades, lucros e despesas, estabelecidos de forma transparente todos os detalhes sobre a gestão financeira da parceria.
Especificamente, é necessário delimitar o escopo da parceria, ou seja, regras gerais se aplicam para todas as parcerias, porém é necessário compreender qual o objetivo delas, já que determinadas parcerias necessitarão de cláusulas específicas.
A título de exemplo, os contratos parceria para prospecção de clientes geralmente preveem remunerações por meio de comissão. Nesse sentido, não se pode deixar de prever regras para tratar como se darão os pagamentos, as condições para fazer jus à remuneração e as regras para rescisão.
Sim e cada tipo de contrato de parceria possui suas particularidades, incluindo os riscos e obrigações associadas a ele.
Enquanto o contrato de parceria é um acordo entre duas ou mais partes para compartilhar os lucros e os riscos em uma empreitada conjunta, o contrato de prestação de serviços é um acordo para fornecer e pagar por serviços prestados por uma das partes dessa relação contratual.
Ambos os contratos têm natureza jurídica parecida, porém objetivos diferentes e serão aplicáveis a depender de cada caso, conforme as necessidades e objetivos das partes envolvidas.