Contrato de investimento anjo
O contrato de investimento é um instrumento através do qual se formaliza uma relação entre os sócios de uma empresa e pessoas físicas ou jurídicas com capacidade de investimento.
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Uso do contrato de participação de investimento anjo pelas startups
As startups tem por objetivo resolver um problema através da criação de novos produtos e serviços. Elas são modelos de negócios que crescem cada vez mais.
Um ponto crucial para o desenvolvimento das startups é o interesse de investidores para o negócio, que aponta para a figura do investidor-anjo, a maior fonte de capital para startups no Brasil.
Pode-se definir o investimento anjo como o aporte feito por pessoas físicas em empresas em estágio inicial.
Como é essa forma de investimento
Essa forma de investimentos é efetuada por pessoas físicas ou fundos de investimento em empresas que estão começando a operar.
O investidor anjo injeta capital na startup (entre 200 e 500 mil reais) em troca de ações preferenciais minoritárias. Dessa forma, o desenvolvimento do negócio é mais importante para o anjo do que o investimento por si só, pois quanto mais o negócio se desenvolver, mais ele ganhará retorno.
O investimento é contínuo, feito para que a empresa dê certo ao longo do tempo, e o investidor está sempre injetando capital, dedicando tempo e agregando conhecimento ao negócio.
A proximidade entre empreendedor e investidor é muito importante para que haja transparência e para que as expectativas sejam mútuas.
O investimento anjo é um investimento conjunto, ou seja, anjos geralmente investem em grupo, o que possibilita a amplificação de seus esforços e a participação de investidores de diferentes segmentos, buscando minimizar o risco e ampliar o tempo e experiência do negócio.
Em razão disso, ao se optar por essa forma de contratação, é muito importante que seja elaborado um contrato que delimite as responsabilidades de cada um, traga os exatos padrões da remuneração, já que um contrato ambíguo ou até mesmo omisso pode causar um grande problema no futuro.
O que é um contrato de investimento
O contrato de investimento é um instrumento através do qual se formaliza uma relação entre os sócios de uma empresa e pessoas físicas ou jurídicas com capacidade de investimento.
Os contratos no Direito Civil são um negócio jurídico bilateral, no qual se estabelece um acordo de vontades entre as partes. Em geral existe uma prestação e uma contraprestação envolvidas nesse tipo de negócio.
No país, os contratos de investimento se tornaram populares com o crescimento do número de startups. Em 2015, a Associação Brasileira de Startups indicou a existência de 4.451 startups no Brasil. Em 2022, esse número chegou aos 20 mil.
Startups são empresas, embora pequenas em número de funcionários, buscam um modelo de desenvolvimento que possibilite escalabilidade e crescimento exponencial. Essa é a razão para receber investimentos.
Assim, as cláusulas contratuais de um instrumento de investimento servem para indicar as obrigações de cada parte, as condições em que acontecerá a relação de investimento, o valor do aporte, a participação societária – ou não – do investidor, a duração do investimento, entre outras condições.
Cabe destacar, no entanto, que os contratos de investimento podem assumir diversas formas e que, por conta dessa versatilidade, não são utilizados apenas em startups.
Contrato de parceria ou contrato de participação de investidor-anjo
O contrato de parceria, é também conhecido por contrato de participação de investidor-anjo e está regulado pela Lei Complementar 155/16.
O investidor-anjo é a pessoa física, jurídica ou fundo de investimento que faz aporte de capital. Ele não pode ser considerado sócio, nem pode exercer gerência.
Porém, caso o contrato de parceria assim o disponibilize, pode participar de espaços deliberativos, desde que em caráter estritamente consultivo.
A Lei 155/16 dispõe que o investidor se compromete a fazer aportes financeiros em uma empresa, pelo prazo de até sete anos – desde que esses estejam voltados à inovação e ao investimento produtivo.
Como compensação, o investidor-anjo pode receber parte dos resultados distribuídos pela empresa, de acordo com o valor investido, e num montante não superior a 50%, em caso de microempresa ou empresa de pequeno porte.
O contrato de investimento do tipo participação disponibiliza ainda outras salvaguardas para a empresa investida. Por exemplo, o investidor-anjo só pode resgatar o valor investido passados o mínimo dois anos do aporte.
O contrato de participação de investidor-anjo vem sendo uma alternativa ao contrato de mútuo conversível. Através desse contrato, o investidor-anjo aporta capital na startup em troca de participação em seus lucros e conversão em participação societária.
O referido contrato e o de mútuo conversível se parecem muito, em especial quanto à forma de conversão. Porém, a lei que regula o contrato de participação tem características específicas, as quais diferenciam esses dois tipos de contrato.
O capital investido não integra o capital social da empresa, também não será considerado como receita desta, devendo ser aplicado exclusivamente para fomentar a parte de inovação da empresa.
O investidor-anjo não é sócio e não detém qualquer poder de gerência ou voto na administração da empresa. Em função disso, não pode ser responsabilizado por dívidas da empresa, inclusive na hipótese de recuperação judicial.
O investidor ainda terá direito de preferência para adquirir as quotas/ações em casos de alienação.
Importante observar que a lei trouxe algumas limitações e entraves para a operação:
- O investidor é remunerado por seus aportes de acordo com o estipulado no contrato pelo prazo máximo de 5 anos.
- A remuneração do investidor não pode ser superior a 50% dos lucros ;
- O investidor somente pode exercer o direito de resgate após decorridos, no mínimo, 2 anos do aporte inicial,não podendo ultrapassar o valor do aporte corrigido por índice de inflação definido no contrato.
- O texto legal também determina que o prazo máximo para vigência do contrato está limitado a 7 anos.
O principal benefício do aporte via contrato de participação é que os valores aplicados pelo investidor não serão computados como receitas ou aportes de capital na sociedade, bem como, a possibilidade de a empresa poder optar pelo sistema de tributação do Simples Nacional.
Portanto, esse contrato tem que respeitar a previsão legal, o que o torna menos atrativo ao investidor se comparado ao mútuo conversível, uma vez que não é possível pactuar livremente determinados assuntos, como o prazo de pagamento e vigência do contrato, além do aspecto tributário.
É preciso analisar cada caso em particular para se verificar a modalidade de investimento que melhor interessa e se encaixe nas necessidades da empresa.
Quem é o investidor-anjo
O investidor-anjo é aquele que coloca o seu capital em empresas com poder de crescimento elevado, inovadoras dentro de mercados. Por consequência, terão um grande impacto positivo para a sociedade através da geração de emprego e de renda.
Um investidor-anjo tem sólidos conhecimentos de mercado, ampla experiência e rede de contatos. Ele patrocina negócios com alto potencial de retorno para diversificar seu patrimônio e utilizar seu conhecimento a fim de encontrar novas oportunidades de investimento.
O termo “anjo” é usado pelo fato de não ser um investidor apenas financeiro, empregando apenas o capital para o negócio, pois apoia o empreendedor, aplicando seus conhecimentos, experiência e rede de relacionamento a fim de orientá-lo e elevar suas chances de sucesso.
Existe o investimento intelectual, o investidor anjo “empresta” o seu know-how à empresa, entregando apoio, experiência e conhecimento para alavancar e fomentar as atividades da mesma. O objeto deste investimento é conhecido como smart-money.
Ele desempenha papel essencial no negócio, investindo em sua fase inicial e assumindo todos os riscos, como um “anjo da guarda”, em razão disso o termo “investidor-anjo”.
Função do investidor-anjo
Em resumo, o papel do investidor-anjo na startup é justamente, a disponibilização do smart-money. Ele não é considerado sócio e também não possui participação na administração da empresa.
Mesmo assim, em algumas situações específicas, juízes e desembargadores encontravam dificuldades em enquadrar o papel do investidor-anjo na sociedade, dúvida esta que surgia devido o próprio teor do contrato que, apesar de denominado de “investimento anjo”, trazia elementos de outras formas de investimento em seu bojo.
Investimento anjo não é algo novo quando se fala em investimentos em startups. Porém, com a vigência da Lei Complementar nº 182/2021, marco legal das startups, a figura do investidor-anjo se tornou mais segura.
Além disso, a LC 155/2016 impede que os investidores-anjo respondam “por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial” e define que eles serão remunerados pelos aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de cinco anos.
A LC dispõe que o investidor poderá realizar aportes financeiros em microempresas ou empresas de pequeno porte sem que isso seja considerado como capital social das referidas startups ou mesmo que seja contabilizado para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Essa previsão torna esta forma de investimento mais segura, possibilitando que os investidores calculem os riscos antes de efetuar o aporte. Com isso, não se aplica ao investidor-anjo a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, trazendo segurança para seu patrimônio pessoal.
Essa proteção se aplica também às startups. O fato de o investidor-anjo não ter participação societária assegura que o controle societário fique com seus gestores, não podendo o investidor-anjo interferir na condução da empresa.
Cenário atual do investimento-anjo
Enfim, o investimento-anjo é importante para quem já tem uma startup em funcionamento e precisa de capital para evoluir o negócio.
Para quem está buscando um investidor-anjo, o cenário mundial é bastante otimista em razão da alta no desenvolvimento de negócios tão escaláveis e repetíveis como as startups. Nos Estados Unidos, em 2015, os angel investors injetaram na economia das startups aproximadamente mais de 70 bilhões de reais.
Nesse sentido, o Brasil precisa desenvolver cada vez mais a cultura e a educação empreendedora para chegar próximo a países como os Estados Unidos.
No Congresso Investimento Anjo (CIA), realizado em 2016, a Anjos do Brasil, associação de São Paulo cujo fim é alimentar o crescimento do investimento-anjo no país, apontou a existência de aproximadamente 7.260 investidores-anjo no país que pretendem investir até 2018 um total de quase 1,7 bilhão de reais.
Nosso país tem grande potencial empreendedor a ser explorado.
Perguntas frequentes
O que é um contrato de investidor anjo?
A Lei do Simples Nacional (LC 123/2006) trouxe a figura do contrato de participação do investidor-anjo. Através deste contrato, o investidor-anjo faz um aporte e terá direito a remuneração correspondente aos resultados distribuídos pela startup.
Como é o pagamento de um investidor anjo?
O investidor-anjo recebe dinheiro quando vende a participação dele para outros fundos de investimento, empresas ou mesmo quando vende de volta para os empreendedores das startups. Quando investe na startup, o investidor anjo recebe como contrapartida um percentual, ou o direito a um percentual do negócio.
Quanto um investidor anjo cobra?
É preciso esclarecer que o investidor-anjo será remunerado segundo o aporte realizado para o crescimento da empresa. O anjo é remunerado conforme os resultados da empresa, de maneira que não ultrapasse 50% dos lucros da sociedade investida.
Como é um contrato de investidor?
O contrato de investimento é um documento jurídico através do qual se formaliza uma relação entre os sócios de uma empresa – normalmente com grande potencial de crescimento – e pessoas físicas ou jurídicas com capacidade de investimento.
Como remunerar um investidor-anjo?
O investidor-anjo é remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de 5 anos. No fim de cada período, o investidor-anjo faz jus à remuneração correspondente aos resultados distribuídos, conforme contrato de participação
Qual o retorno para o investidor-anjo?
Embora seja um risco fazer qualquer investimento, ser um investidor ou empresa anjo traz um retorno financeiro bem maior do que qualquer outro capital investido no mercado ou em renda fixa, uma vez que seu retorno pode chegar a ser 50 vezes maior que o capital investido.
O que é necessário para ser um investidor-anjo?
Os requisitos para se tornar um membro investidor da Anjos do Brasil são: experiência profissional significativa, ter exercido cargos de alto nível ou ser/ter sido sócio/proprietário de um negócio.
Qual o percentual de um sócio investidor?
Geralmente, o padrão de mercado é 20%.
Como fazer um contrato de investidor?
- Definir a forma jurídica do investimento.
- Inserir cláusulas de proteção a sócios, acionistas e investidores nos contratos de investimentos.
- Cláusula de confidencialidade.
- Cláusulas de declaração e garantias.
O que faz um sócio investidor?
Sócio investidor é alguém que aplica dinheiro em uma empresa para obter retorno financeiro. Refere-se a um montante variável, que pode chegar ao valor total que a empresa necessita para melhorar processos ou crescer, elevando sua capacidade de gerar lucros.
O que é um contrato de participação?
O contrato de participação de investidor-anjo é disciplinado pela Lei Complementar nº 155/2016 e vem servindo como alternativa ao contrato de mútuo conversível. Através desse contrato, o investidor-anjo disponibiliza capital à startup em troca de participação em seus lucros e conversão em participação societária.
Qual a diferença entre investidor e investidor anjo?
O empreendedor tem que tomar vários cuidados na escolha do investidor anjo, para que o investimento não se transforme na prática em empréstimo com juros abusivos. O sócio investidor tem a alternativa de participar diretamente da gestão da empresa, e não apenas contribuir financeiramente.