Guia completo sobre a prorrogação de contrato de trabalho de experiência
A prorrogação de contrato de experiência pode ser uma ferramenta importante para as partes envolvidas, permitindo a continuidade dos negócios e garantindo a estabilidade das relações contratuais.

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Prorrogação de contrato de trabalho de experiência
Os acordos são elaborados e implementados com base nas necessidades das partes interessadas, bem como nas condições sociais, econômicas e do mercado existentes no momento em que são firmados.
No entanto, vários fatores podem requerer a necessidade de modificar os termos do contrato, incluindo a extensão do período de validade.
É neste contexto que entram os procedimentos relacionados à renovação e/ou prorrogação de contratos.
Este é um tema bastante relevante no direito brasileiro, pois é sabido que cenários comerciais com frequência se modificam e por meio da prorrogação contratual as partes envolvidas podem estender o prazo de vigência de um acordo já estabelecido.
Prorrogação Contratual no direito civil
Conforme as normas de direito civil, que se diferenciam das normas de direito administrativo, por exemplo, existem duas formas de se realizar a prorrogação de um contrato.
A primeira e mais comum é mediante acordo entre as partes. A segunda, nem sempre utilizada, envolve uma disposição contratual previamente estabelecida. Enquanto no primeiro caso é necessário que ambas as partes concordem expressamente com a extensão do contrato e formalizem essa decisão por escrito, no segundo caso a prorrogação é automática desde que prevista no contrato.
A partir desta reflexão, é possível analisar como a prorrogação de contrato pode ser uma ferramenta importante para as partes envolvidas, permitindo a continuidade dos negócios e garantindo a estabilidade das relações contratuais.
Prorrogação por acordo entre as partes
Conforme já exposto, diversos fatores podem contribuir para a necessidade de prorrogação de um instrumento contratual, seja a impossibilidade de finalizar um serviço dentro do prazo estabelecido, ou simplesmente a vontade das partes em seguir a relação comercial, sem necessariamente ter de elaborar um novo contrato, com novas condições.
Principalmente em contratos que envolvem um serviço de prestação continuada, é comum existir o interesse mútuo de prorrogar estes serviços.
Ao tratarmos de contratos que não estão sujeitos à legislação trabalhista ou lei especial, deve-se aplicar as normativas do Código Civil.
Nesse sentido, analisa-se o artigo 598 do referido diploma, que dispõe que “a prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.”
Entende-se, nestes casos, que a prorrogação do contrato por instrumento apartado é fundamental. O referido artigo estabelece que a prestação de serviços não poderá ser superior a 4 anos, diante do mesmo contrato. Neste sentido, é muito comum que contratos possuam vigência de 12 (doze) meses e as partes optem por, ao final deste prazo, realizarem um aditivo estabelecendo novas condições e prazos para prosseguimento dos serviços.
Prorrogação automática
Principalmente no cenário de soluções tecnológicas, como Softwares ou plataformas de utilização continuada, conhecidas como “Software as a Service” (SaaS), software como um serviço, em tradução livre, a renovação automática dos contratos é de extrema importância para garantir a continuidade do uso do software e evitar interrupções no serviço. Isso é particularmente importante para empresas que dependem do software para operar e precisam de estabilidade e confiabilidade.
A renovação automática permite que as partes envolvidas evitem o trabalho de realizar novos acordos e assinar novos contratos a cada vez que o período de vigência se encerra. Isso garante maior previsibilidade e segurança para ambas as partes, pois evita que o contrato expire sem que haja uma renovação prévia. Além disso, a renovação automática geralmente é mais simples e menos burocrática do que o processo de renovação manual, o que pode ser benéfico para as partes.
Outra vantagem da renovação automática é que ela permite que as partes envolvidas estabeleçam uma relação de longo prazo, o que pode ser benéfico para ambas as partes. Isso porque, ao estabelecer uma relação de longo prazo, as partes podem planejar melhor suas atividades e projetos, além de se beneficiarem de condições comerciais mais vantajosas.
Em resumo, a renovação automática dos contratos é essencial para garantir a continuidade do uso do software, evitar interrupções no serviço, proporcionar maior previsibilidade e segurança, e estabelecer uma relação de longo prazo entre as partes envolvidas, especialmente no cenário tecnológico apresentado.
Ainda que seja comum a renovação automática em contratos de soluções tecnológicas, obviamente é possível estabelecer essa condição nos mais variados produtos e serviços, como exemplo, cita-se:
- Assinaturas de revistas e jornais;
- Planos de assinatura de produtos e serviços, como clube de benefícios, por exemplo;
- Contratos de locação, seja comercial, residencial ou até mesmo de veículos;
- Planos de telefonia.
Diversos são os exemplos que é possível citar e tudo dependerá da vontade das partes, tanto ao redigirem um bom contrato, com obrigações e possibilidades claras, quanto ao interesse de obter maior controle, por exemplo, retirando-se a renovação automática.
Conclusão
Em resumo, a renovação automática de contratos é uma prática comum em vários setores, incluindo software as a service, assinaturas de revistas e jornais, planos de assinatura de produtos, contratos de locação e serviços, e planos de telefonia celular.
Ela permite que as partes envolvidas continuem a desfrutar dos benefícios do acordo original sem precisar passar por um novo processo de negociação e contratação.
É uma opção prática e eficiente que pode ser benéfica tanto para as empresas quanto para os clientes, pois garante continuidade dos serviços e evita interrupções no fornecimento dos mesmos.
É importante que as partes envolvidas estejam cientes dos termos e condições da renovação automática e possam cancelar o acordo a qualquer momento, caso necessário.
Nesse sentido, ressalta-se a importância de uma assessoria jurídica especializada em contratos, de modo a garantir que o instrumento corresponda com a vontade de todos os envolvidos e também preveja cenários de eventual litígio ou descumprimento.
Relembra-se que nem sempre a relação comercial permanecerá satisfatória para todos e, hipóteses de rescisão e resilição contratual devem ser previstas, com ciência e concordância de todas as partes.
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Sim, é possível. A alteração do prazo pode ser realizada mediante acordo entre as partes e a celebração de um aditivo.
Sim, havendo previsão contratual nesse sentido, um contrato pode ser prorrogado automaticamente, basta que o documento preveja as situação de prorrogação automática.