Contrato de locação de veículo para aplicativos
Contrato assinado pelas partes que se destina a formalizar os termos de aluguel de um veículo para utilização em aplicativos de transporte
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Contrato de locação de veículo para Uber
Ultimamente, o número de pessoas que se tornaram motoristas de aplicativo cresceu de maneira estrondosa, principalmente após a pandemia da Covid-19. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva, em 2019, 1,1 milhão de brasileiros estavam cadastrados em aplicativos como Uber, 99, Ifood e similares. Dessa forma, fica muito difícil chegar a um número exato da quantidade de motoristas existentes.
O alto índice de desemprego, além do desejo de ter uma renda extra, impulsionou incontáveis brasileiros a se manter trabalhando como motorista. Contudo, muitos não possuem veículos próprios, e precisam utilizar o serviço de locação de automóveis. É sobre as peculiaridades do contrato deste serviço de aluguel que falaremos ao longo deste artigo.
O que é este contrato?
É o documento que comprova a existência do aluguel de um veículo, o qual é utilizado para trabalho por motorista de aplicativo. Tudo o que foi acordado entre as partes deve constar no contrato. Questões como prazo, qualificação do veículo e das partes envolvidas e o valor do aluguel são imprescindíveis.
Nesse sentido, uma vez que há a comprovação do uso do veículo para trabalho, necessita ter um documento que comprove a relação jurídica existente. Assim, ambas as partes ficam protegidas juridicamente. É essencial a contratação de um profissional qualificado para elaborar este contrato. O documento pode ser feito em um cartório ou por um advogado.
Como funciona?
Inicialmente, é necessário que o motorista se cadastre no aplicativo da Uber. Em seguida, será pedido a ele que forneça uma foto de seus documentos pessoais e de sua carteira de habilitação. Após a confirmação do cadastro, o motorista pode ir até a pessoa que vai alugar o carro para ele ou até uma locadora de automóveis e comprovar seu cadastro.
Caso o aluguel seja feito por empresa locadora, o motorista já pode começar a trabalhar logo após apresentar os documentos entregues pela empresa e ativar o veículo. Em razão do veículo ser usado para trabalho, as empresas geralmente realizam um contrato a fim de resguardar as partes de eventuais contratempos que possam ocorrer.
Só para exemplificar, a empresa pode definir contratualmente quem ficará responsável pela troca do veículo em caso de problemas técnicos. Além disso, ela pode definir também quem deverá pagar o IPVA.
Em caso de aluguel realizado com pessoa física, a qual deseja fazer apenas uma renda extra, este contrato se torna ainda mais aconselhável, justamente para trazer exatidão sobre todos os termos ali acordados. Para evitar possíveis problemas futuros, o ideal é deixar muito claro quem ficará encarregado de pagar as despesas do veículo, como IPVA e a manutenção, bem como informar se algum seguro foi contratado.
Desse modo, o contrato precisa seguir as leis brasileiras, como por exemplo o Código Civil. É preciso ter um contrato que seja muito bem elaborado. Infelizmente, por muitos não lidarem com o universo jurídico, não conhecem as normas e fazem um contrato fraco.
Requisitos para firmar o contrato
O contrato é um termo escrito, que tem a função de formalizar uma relação jurídica entre duas partes. Nesse caso, a relação jurídica a ser formalizada é a existente entre o locador e o locatário.
Todavia, para que o contrato seja válido e tenha eficácia, nos termos da lei, ele precisa estar em conformidade com alguns requisitos:
Apresentação de documentos
O motorista precisa apresentar seus documentos pessoais de identificação, como também sua carteira nacional de habilitação definitiva, da categoria B, de modo que comprove possuir permissão para dirigir, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aliás, o contrato pode estabelecer um prazo mínimo de emissão da carteira de habilitação.
Idade mínima exigida
Em regra, a locação só é feita para maiores de 21 anos. Entretanto, o serviço pode ser feito para jovens entre 18 e 20 anos, mediante a cobrança de uma taxa, na maioria dos casos. Assim sendo, as locadoras precisam observar essas questões, principalmente no que tange ao seguro. Isso deve ser analisado levando em conta cada caso.
Forma de cobrança/pagamento
A cobrança comumente é feita como uma espécie de caução. Isto ocorre na intenção de cobrir eventuais sinistros durante o uso, por cartão de crédito, por ser a forma com a menor chance de inadimplemento. É uma garantia do negócio em favor das locadoras.
É importante ter muito claro no contrato se o titular do cartão de crédito pode ser outro indivíduo além do locatário, e se ele terá autorização para dirigir o veículo. Se o veículo for devolvido intacto, o valor do caução deverá ser devolvido também. Será cobrado apenas o valor referente aos dias que a locação foi utilizada.
No contrato de aluguel não se pode deixar de especificar qual foi a forma de contratação. Ela pode ser diária ou mensal.
É aconselhável a contratação diária para quem precisa alugar um veículo por um curto período de tempo, em razão do próprio veículo estar em manutenção em alguma oficina ou se aconteceu um acidente envolvendo o automóvel. Já a contratação mensal é para quem não tem carro próprio, mas necessita de um para trabalhar.
Despesas como IPVA e revisão do veículo podem ser inclusas no valor do aluguel. Todas essas informações são fundamentais para se colocar no contrato. Sendo assim, caso haja uma discordância entre o locador e o locatário, o contrato servirá como ferramenta para usar na justiça. Por esse motivo, é sempre bom contratar um profissional para elaborar o contrato.
Acordo entre as partes
Cada cláusula do contrato precisa ser estabelecida detalhadamente. É muito importante esclarecer questões que envolvam pagamento e responsabilidade por eventuais problemas no automóvel.
Outrossim, é essencial indicar as maneiras que serão usadas para resolver os eventuais problemas com o veículo ao longo de sua utilização. Assim, o contrato deve prever a extensão da cobertura securitária, bem como a responsabilidade sobre eventuais franquias.
Garantias
Além da caução, o contrato de aluguel de veículo para Uber pode ter algumas garantias de pagamento. Sendo elas:
Fiança
O motorista indica outra pessoa, um fiador, como responsável pelo pagamento do aluguel, em caso de inadimplemento dele. Sendo essa a escolha, o contrato deve descrever todas as informações pessoais do fiador, como o nome completo, telefone e local de domicílio.
Seguro fiança
Esta modalidade ocorre nas situações em que o motorista opta por pagar um valor a uma seguradora, para que, em caso de não pagamento do aluguel, a seguradora pague. Se for essa a opção, o contrato precisa informar os dados da seguradora, para que o proprietário do veículo entre em contato com ela, caso seja necessário.
Há um prazo para o contrato de aluguel?
O contrato pode ser de forma diária ou mensal, conforme já dito no artigo. Se o tipo escolhido for o mensal, o contrato deve prever o tempo que vai durar o aluguel. Ele pode ser por tempo indeterminado ou com uma data fixa. Isso deve estar descrito no contrato.
Documentos do motorista que são imprescindíveis
Alguns requisitos são exigidos por muitas locadoras. A empresa deve ficar atenta e analisar cuidadosamente os documentos fornecidos pelo motorista. Abaixo os documentos imprescindíveis:
- Documentos de identificação do motorista (RG, CPF);
- Carteira nacional de habilitação (CNH) definitiva, da categoria B;
- Cartão de crédito emitido por instituição financeira do titular ou de terceiro;
- EAR – Exerce atividade remunerada na CNH
- E-mail de confirmação com validação de segurança do aplicativo
Outros pontos que devem ser analisados pelo locador
A quilometragem
A quilometragem pode ser definida contratualmente de duas maneiras, podendo ser limitada ou livre.
A limitada é a que possui uma taxa diária mais barata. Todavia, ela alcança um limite de quilômetros. Se o motorista tiver conhecimento do quanto irá percorrer, essa é a opção mais indicada. Porque, caso ultrapasse o limite, ele deverá arcar com os custos adicionais. Será cobrado um custo adicional para cada quilômetro rodado a mais.
Já a quilometragem livre possui uma taxa diária mais alta. Porém, não existe um limite, o motorista pode rodar o quanto quiser e precisar.
Quem será incumbido da condução do veículo
Existe a possibilidade de estabelecer condutores adicionais. Porém, eles devem ser limitados pela locadora. A quantidade de condutores estabelecida em contrato pode ser alterada em alguns casos. Como por exemplo, se o condutor tiver menos de 21 anos ou menos de 2 anos de CNH. Nesses casos, uma taxa maior pode ser cobrada no momento de devolução do veículo.
Desse modo, é importante salientar que, tanto o condutor titular, como o adicional, devem estar presentes no contrato.
As multas
As multas aplicadas durante o uso do veículo, serão de responsabilidade do motorista, durante o prazo do contrato de locação. Todas as vezes que a locadora receber uma multa, ela deverá informar ao órgão responsável o condutor do veículo, para responder pelo auto de infração. Dessa maneira, o motorista terá que pagar a multa ou recorrer, sem contar que ele vai ter os pontos adicionados à CNH.
Se o condutor adicional, previsto contratualmente, foi quem recebeu a multa, o titular ficará com a missão de informar à locadora, para que ela repasse a informação ao órgão responsável.
É sempre bom conferir as datas. Assim, facilita a confirmação de que o motorista usava o carro na data de lançamento da multa por infração de trânsito. Caso não tenha recebido a multa, ele pode pedir o cancelamento da autuação.
Se a CNH está em dia
A CNH deve ser a definitiva, sendo ideal que ela tenha sido emitida há pelo menos dois anos antes da data da contratação. Além do mais, a CNH deve estar dentro do prazo de validade. Todavia, caso ela esteja vencida, ela precisa estar no prazo de 30 dias previsto pelo DETRAN para renovação. Do contrário, deve ser considerada a não aprovação da locação do automóvel.
Como proceder em caso de quebra de contrato?
Se uma das partes quiser rescindir o contrato, ela precisa notificar a outra parte, com no mínimo 10 dias de antecedência. Entretanto, caso a rescisão seja fruto de alguma quebra de cláusula contratual, a parte lesada fica dispensada de avisar a rescisão com antecedência.
O contrato deve prever as condições para a rescisão. Assim, quando ocorrer, a parte deve buscar a cláusula que dispõe sobre a quebra de contrato para verificar como proceder. Em regra, é comum a previsão de rescisão contratual a qualquer tempo pelas partes. Todavia, a quebra do contrato por descumprimento de alguma cláusula normalmente implica em pagamento de multa.
Ademais, é possível ainda entrar com uma ação judicial para garantir o cumprimento do contrato ou sua rescisão. Isso acontece, por exemplo, quando o locatário deixar de pagar o aluguel no prazo estipulado por meses que exceda o valor da caução, caso tenha.
Perguntas frequentes
Qual valor médio do aluguel?
O preço médio de um aluguel de carros mensal fica na faixa dos R$ 1.300,00. No entanto, o valor tem variação em cada locadora. Algumas despesas também podem estar inclusas no valor do aluguel, como IPVA e revisão do veículo, questões essas que o motorista não precisará se preocupar. É essencial que todas essas informações estejam no contrato.
Qual o objetivo do contrato de aluguel de veículo para Uber?
O contrato de locação de veículo é o instrumento cuja função é prever direitos e obrigações dos dois lados da relação jurídica, tanto para o locador como para o locatário. A locação de um veículo é simples, contudo, algumas questões devem ser previstas em contrato, a fim de evitar conflitos durante o tempo que o motorista utilizar o automóvel. O contrato é essencial, pois, tendo em vista que imprevistos, acidentes e problemas com o automóvel, podem ocorrer a qualquer momento, as partes ficam resguardadas.
Como será a devolução do veículo ao final do contrato?
No contrato deve ter uma cláusula onde o locatário se compromete a devolver o veículo após o prazo determinado da mesma forma que recebeu, isto é, em perfeitas condições de uso. Entretanto, para confirmar o estado em que o veículo se encontrava no momento de realização do contrato, tem que ser realizado um Laudo de Vistoria, que deve estar anexo no documento.
Tendo ele em mãos, se algum dano ocorrer no veículo durante a vigência do contrato, o locatário deve realizar o conserto antes da devolução. Se tiver o Laudo de Vistoria e o conserto não for feito, o locador pode entrar na justiça contra o locatário.