O que é Sandbox Regulatório?
A instrução CVM nº 626 de 2020 dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental, ou “sandbox regulatório”, dentro da competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A instrução foi editada com a finalidade de fomentar negócios inovadores, que por vezes eram desestimulados em razão da alta regulamentação do mercado financeiro, assim como de outros setores específicos.
Nesse sentido, a Lei Complementar nº 182/2021 foi aprovada para regular o ecossistema das startups e empreendimentos inovadores.
Com essa Lei, novos “sandbox” regulatórios foram criados, possibilitando a utilização da ferramenta pelas startups brasileiras no geral, em diversos setores da economia.
Como o nome sugere, o sandbox regulatório é um ambiente experimental que permite a testagem de novidades dentro de um conjunto de regras que não atinge o sistema regulatório já existente. Como exemplo, cita-se o setor bancário e o setor securitário, que possuem grande regulamentação e fiscalização e para uma empresa emergente estar de acordo com todas as regras, um longo e caro caminho deve ser percorrido.
Segundo cartilha informativa do Tribunal de Contas da União (TCU), dentro do ambiente experimental, “os órgãos reguladores podem suspender temporariamente a incidência de normas exigidas para atuação em setores selecionados”. A autorização é concedida de maneira temporária e condicionada ao desenvolvimento de um modelo de negócio inovador.
É notório que a regulação estatal não acompanha na mesma velocidade a transformação do mercado e as inovações tecnológicas. Nesse ínterim, o governo federal, sabendo das suas limitações legislativas, optou por criar este modelo experimental para facilitar e fomentar novos negócios.
Ainda segundo a cartilha do TCU, observa-se que este modelo de regulação foi desenvolvido pela entidade reguladora britânica “Financial Conduct Authority(FCA) em meados de 2015.
Em paralelo a FCA, países como os Estados Unidos da América, Canadá, Suíça e Singapura já possuem diretrizes análogas para incentivar negócios inovadores, sem abrir mão inteiramente da regulação e fiscalização do ente estatal.
Como pode impactar a sua Startup?
Do contexto apresentado no tópico anterior, é facilmente perceptível quais impactos este ambiente traz ao mercado de startups, principalmente aquelas que visam inovar nos setores mais engessados e burocráticos, como as “fintechs”, por exemplo.
As “fintechs” possuem esse nome em razão da união de duas palavras em inglês: “technology” (tecnologia) e “financial”(financeiro). Nesse sentido, explica-se que as “fintechs” são aquelas empresas que desenvolvem produtos financeiros totalmente digitais, utilizando a tecnologia para tornar isso possível. Essa característica é a principal diferença entre as fintechs e as empresas tradicionais do setor.
Presume-se que muitas dessas aberturas se deram em razão da promulgação do sandbox regulatório, que facilitou em muito a abertura e manutenção destas empresas.
Como reflexo dessas facilidades trazidas, é possível que novas empresas realizem testes de projetos inovadores com clientes reais, sejam monitoradas e orientadas pelo órgão regulamentador que são vinculadas, assim como facilita que tais empresas caminhem para se adequarem sem pressa ao ambiente fora do sandbox.
Ainda, da leitura da instrução normativa, entende-se que muitos dos custos operacionais são reduzidos, assim como o tempo necessário para a maturação e desenvolvimento de novos produtos, serviços e/ou negócios inovadores.
Entretanto, ainda é responsabilidade das agências e órgãos reguladores garantir a segurança dos consumidores, as facilidades trazidas pelo sandbox também são acompanhadas de restrições que visam evitar que as inovações saiam do controle.
Nesse sentido, ressalta-se que as limitações mais comuns são:
- Definição de um número máximo de clientes;
- Volume máximo a ser transacionado na plataforma;
- Deve ser definido um perfil específico de cliente;
- Definição específica do valor mobiliário elegível.
Além disso, a seção II da instrução 626 estabelece diversos critérios de elegibilidade para a participação no “sandbox”.
O principal critério não poderia ser outro, a CVM estabelece que a atividade regulamentada deve se enquadrar no conceito de modelo de negócio inovador, além do proponente ser obrigado a demonstrar possuir capacidades técnicas e financeiras suficientes para desenvolver a atividade pretendida.
Ademais, diversas regras aplicáveis aos sócios controladores da empresa devem ser seguidas.
Atualmente, segundo mapeamento realizado pelo TCU, apenas instituições do sistema financeiro utilizam das facilidades do sandbox regulatório. Os órgãos que possuem regulamentação do sandbox são a CVM, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e também o Banco Central do Brasil (BCB ou BACEN).
Conclusão
Conclui-se, portanto, que o sandbox regulatório pode auxiliar diversas startups a construírem um modelo de negócios inovador, sem sofrerem inicialmente com a carga burocrática inerente a alguns setores mais regulados.
Nesse sentido, orienta-se que, havendo interesse em atuar nos setores citados neste texto, seja realizada uma consulta com advogado especializado em startups e também nas regulamentações do setor de interesse.
Referências.
https://portal.tcu.gov.br/data/files/86/75/3F/4B/669A38102DFE0FF7F18818A8/SandBox%20Regulatorio.pdf
https://www.cbinsights.com/research/report/top-fintech-startups-2022/
CVM. Comissão de Valores Mobiliários. https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/sandbox_regulatorio. Acesso em novembro/2022;
SUSEP, 2019. Implantação de regime de sandbox regulatório nos mercados financeiros e de capitais brasileiro. Disponível em: http://susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/implantacao-de-regime-de-sandbox-regulatorio-nos-mercados-financeiro-securitario-e-de-capitais-brasileiros. Acesso em nov/2022;