Se você é dono de empresa, loja, marca ou é blogueiro e pretende realizar um sorteio talvez nem saiba que existe legislação e todo um procedimento para ser feito.
A lei 5.768/71 e a lei 13.756/18 são os principais regramentos a respeito de sorteios, concursos e outras formas de promoções comerciais.
Para a realização de sorteios é preciso que a empresa tenha autorização do Ministério da Economia e siga os procedimentos previstos nas legislações.
Destacamos que promoções comerciais são estratégias de marketing para o incremento das vendas e tem aumentado com o crescimento das redes sociais e podem ocorrer por sorteio, vale-brinde, concursos e outro meio similar.
O sorteio é uma promoção comercial usada pelas empresas onde são distribuídos uma sequência de números.
Através dessa maneira de promoção comercial, o consumidor simpatiza ainda mais com a marca, por ela mostraar que bonifica os clientes através de sorteios.
A lei 5.768/71 e os sorteios
A lei que traz o regramento sobre os sorteios existe desde 1971, porém há pouco tempo, com o crescimento da internet e a necessidade das empresas atuarem cada dia mais no ambiente virtual, fez com que o legislador a observar a necessidade de criar normas para os sorteios realizados no âmbito digital.
Essa lei estipula em seu artigo 4° que as pessoas físicas ou jurídicas precisam observar os casos previstos na lei para verificarem se a sua situação é adequada, eis que ela traz o rol de casos onde é possível acontecer sorteio.
Porém, o que se observa é que as situações legalmente previstas na lei traz uma realidade muito diferente da vivida atualmente.
Apenas pessoas jurídicas podem realizar sorteios, sendo critério válido ainda, e, essas empresas devem realizar atividades comerciais, industriais, de compra e venda de imoveis ou ainda, que prestem algum tipo de serviço.
Não há nenhuma possibilidade de ser realizado qualquer sorteio por uma pessoa física.
Mas, todos os dias vemos essas promoções no Instagram e redes sociais sendo realizados por pessoas físicas, o que se tornou algo comum entre blogueiros e digitais influencers.
A determina a necessidade de um Certificado de Autorização emitido pelo Ministério da Fazenda, que atualmente é o Ministério da Economi.
O Certificado autorizará a realização do sorteio, e, para isso, a empresa não pode possuir nenhum pagamento em aberto de imposto, seja ele federal, estadual, municipal ou previdenciário.

O que diz a Lei 13.756/18
Essa lei é responsável por trazer normas referentes ao Fundo Nacional de Segurança Pública, sendo muito comum vê-la quando o assunto são as apostas esportivas online.
Ela também trata da maneira como deve acontecer a destinação dos produtos das loterias e as formas como devem acontecer a modalidade da promoção comercial da lotérica.
A lei 13.756/18 trouxe ainda modificações que incidiram nos sorteios realizados na internet.
A norma 41/2008 da Portaria da MF, foi modificada trazendo as formas de como acontecem as promoções comerciais.
A lei sobre sorteios esportivos também teve alterações.
Uma das modificações principais dizem respeito as exceções de quando os sorteios poderiam acontecer sem ter que realizar todos os procedimentos previstos na lei.
No passado a autorização era feita diretamente pela Caixa e quando se tratava de empresas com intuito filantrópico ou sem fins lucrativos, a mesma poderia realizar sem toda a burocracia.
Mas, pelo crescente abuso das empresas que criavam promoções falsas, buscando se enquadrarem nessas exceções, a lei foi alterada.
Mais um ponto a destacar e que esse novo conjunto de normas trouxe foi as consequências de banimento da página da empresa, ou a cassação da autorização para o sorteio, quando alguma das regras são desrespeitadas.
Formas de promoção comercial
A Portaria do Ministério da Fazenda não trouxe nenhuma restrição ou maneira de como deveria acontecer a promoção comercial, porém trouxe um assunto muito importante, que são as modalidades de promoção comercial.
Antes de realizar a solicitação da autorização para sua promoção comercial é fundamental você saber qual modalidade será aplicada. Diferentes modalidades de promoções comercial :
- Vale-brinde: acontece quando a empresa, após ser autorizada, disponibiliza no produto algum brinde, ou papéis com símbolos, dizeres ou desenhos que afirmem a premiação de um brinde, que podem ser trocados após e de maneira imediata pelo prêmio.
- Concurso: é uma espécie de competição onde são feitas avaliações ou testes com diversos concorrentes para premiação. Muitos restaurantes usam datas comemorativas para realização de concurso.
- Sorteio: é o mais comum e que encontramos em maior quantidade diariamente. É uma prática muito usada pelas empresas também é regida pelas leis citadas nesse texto. O sorteio é a distribuição de uma série de números, que não podem ir além de cem mil, sendo definido o ganhador por meio da combinação numérica que ele possui ou nos resultados de extração da loteria federal.
- Modalidade assemelhada de sorteio: nessa opção o sistema é o mesmo, porém os números unidades têm vínculo direto com a Loteria Federal.
- Modalidade assemelhada vale-brinde: essa modalidade que busca lembrar um vale-brinde traz a premiação de modo diverso, uma vez que é uma premiação instantânea, sem que haja necessidade de trazer uma ideia de um brinde.
- Modalidade assemelhada a concurso: esse tipo de promoção comercial permite que ao acontecer empate entre os participantes de um concurso há possibilidade de o desempate ser realizado por apuração de forma aleatória por meio de cupons, exemplificando.
O que fazer para realizar um sorteio
Para fazer um sorteio, seja ele por meio virtual ou não, é preciso que sejam respeitadas algumas regras:
- Pagar a taxa de fiscalização, porque apenas após o pagamento do referido valor, você obterá a autorização do Ministério da Economia para fazer essa atividade, eis que é necessário anexar cópia desse pagamento junto a requisição de autorização.
- A empresa deve juntar ao pedido de autorização, alguns documentos mencionados na Lei 5.768/71.
- Solicitar a autorização para o Ministério da Economia (antigo Ministério da Fazenda), pelo Sistema de Controle de Promoção Comercial, chamado de SCPC.
- Os pedidos de autorização devem ser realizados no prazo de no mínimo 40 dias e máximo de 120 dias que antecedem a realização do sorteio. É preciso lembrar que esse pedido não pode ser realizado apenas após o sorteio já ter acontecido, ele deve acontecer de maneira prévia ao sorteio.
Como realizar os sorteios?
O primeiro passo é pedir a autorização ao Ministério da Economia, informando dados da empresa, como CNPJ, razão social e outros dados solicitados no formulário, além de informações a respeito da data que acontecerá o sorteio.
Depois da autorização dada pelo órgão competente a empresa pode iniciar a divulgação do sorteio. O número originado na autorização deve estar em todos os materiais de divulgação da promoção comercial.
A empresa pode optar pela plataforma para realizar o sorteio e, deve respeitar as regras da plataforma ou rede social para sorteios.
Após a realização do sorteio, a empresa deve fazer uma prestação de contas, onde deve informar os prêmios entregues e os que a entrega não tiveram êxito.
A prestação de contas deverá ser feita através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais, em até 30 dias, depois de acontecer a realização do sorteio, provando que foi seguido todo plano registrado no sistema supracitado.
A autorização dada pelo órgão competente para realização de sorteio dura até 12 meses.
Documentação necessária
Para que o sorteio aconteça de forma correta e respeitando a legislação vigente, devem ser anexados ao pedido de autorização do sorteio, alguns documentos:
- Procuração outorgada pela empresa que almeja realizar o sorteio, podendo ser realizada por meio de instrumento particular ou público. A escolha é da empresa que irá fazer a solicitação da autorização.
- Cópia do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização.
- Certidões que provem a ausência de débitos estaduais e municipais, mobiliários e federais da empresa requerente.
- Se a promoção for coletiva, com a participação de várias empresas, todas os representantes das empresas devem assinar um termo de adesão e este termo deve ser anexado ao pedido de autorização do sorteio.;
- Atos constitutivos da empresa registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, possuindo toda e qualquer alteração e, em alguns casos a ata de eleição da diretoria atual da requerente.
- Demonstrativo da receita operacional de data anterior ao sorteio das empresas participantes do pedido de autorização dos sorteios, contendo a assinatura do representante legal da empresa e do técnico em contabilidade ou contador da requerente.
- Termo de responsabilidade, com a assinatura dos representantes legais, emitido pela pessoa jurídica mandatária, onde fica explícita a responsabilidade solidária das obrigações assumidas e por qualquer desrespeito cometido à lei, que aconteça por meio de promoção coletiva.
Quem pode requerer a autorização?
A legislação estabelece que só poderá pedir e receber autorização para realização de promoções comerciais pessoas jurídicas que realizem atividades industrial, comercial, de compra e venda de imóveis, desde que sem nenhum débito referente a impostos estaduais, municipais, federais e Previdência Social.
No caso de blogueiros ou influencers, que são pessoas físicas, é preciso que a marca ou empresa faça o pedido de autorização ao Ministério da Economia.
Quando a lei não se aplica
Importante destacar que há duas possibilidades onde não é necessário nenhum tipo de autorização da autoridade competente para a realização do sorteio.
O artigo 3° da Lei 5.768/71 traz a previsão de exceção para os concursos que sejam apenas de cunho cultural e sorteios realizados pelo Poder Público, dizendo:
“ Independe de autorização, não se lhes aplicando o disposto nos artigos anteriores:
I – a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio realizado diretamente por pessoa jurídica de direito público, nos limites de sua jurisdição, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência;
II – a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.”
Quando a forma de realização de alguma promoção comercial é feita por uma pessoa jurídica de Direito Público, a realização dele não necessita de qualquer autorização para acontecer.
Consequências do desrespeito a lei
Se não forem respeitadas as normas que versam a respeito da realização de sorteios, como fazer concurso em redes sociais sem a autorização do Ministério da Fazenda, atual Ministério da Economia, há sanções previstas que são::
- Proibido a distribuição gratuita de prêmios por um período de até 2 anos.
- Cassação do certificado para realização de promoções comerciais, caso a empresa o tenha.
- Pagamentos de multas, podendo o valor ser determinado tomando como base o valor do prêmio, do salário mínimo, o valor da taxa de fiscalização.
- Pagamento de indenização ao ganhador e aos participantes.
Além disso, é importante mencionar que há possibilidade da empresa, pessoa jurídica, a promotora do sorteio responder civil e criminalmente pela realização de sorteios, premiação, promoções comerciais em desacordo com a previsão da lei 5.768/71 e as demais leis que versam sobre o assunto.
Destaca-se que há um Projeto Lei 4237/19, ainda não sancionado, onde é disposto que prêmios com valor inferior ou igual a 20 mil reais não precisariam passar por todo esse procedimento.
Isso porque seria um processo mais simplificado, sem a necessidade inclusive de autorização do Ministério da Economia para a realização dessas promoções comerciais.
Prazo para a emissão do certificado de autorização
A Portaria MF nº. 41/2008 estipula o prazo de até 30 dias para análise e manifestação da CAIXA. Mas, se a documentação entregue estiver de acordo com a previsão legal, é possível o atendimento em até 7 dias.
Divulgação da promoção
O lançamento ou a divulgação da campanha de promoção comercial não pode acontecer antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material de divulgação.
Prestação de contas
A prestação de contas é a etapa final de uma promoção comercial ou de um sorteio filantrópico. Esse é o momento em que se deve demonstrar o cumprimento do plano de operação.
A empresa autorizada deve encaminhar à RE Promoções Comerciais a prestação de contas no prazo máximo de 30 dias depois da data de prescrição dos prêmios.
Prescrição dos prêmios
Conforme o artigo 6º do Decreto 70.951/1972, são considerados prescritos os prêmios não reclamados no prazo de 180 dias.
O prazo é contado a partir da data do sorteio, apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção. O valor respectivo deverá ser pago pela empresa contribuinte, ao Tesouro Nacional como renda da União, no período de 10 dias.
Fiscalização
A fiscalização das promoções comerciais pode iniciar:
- Por denúncia de qualquer pessoa, órgão ou empresa.
- Por demanda judicial ou do Ministério Público.
- De ofício, pela própria CAIXA.
- Por requisição da polícia, no âmbito de um inquérito policial.
- Por encaminhamento do Ministério da Fazenda.
As principais causas para a instauração de Processo Administrativo de Fiscalização são:
- Distribuição gratuita de prêmios sem autorização prévia.
- Descumprimento do Plano de Operação aprovado.
- Não entrega da Prestação de Contas.
A legislação prevê as seguintes penalidades:
- Cassação da autorização.
- Não poder realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até 2 anos.
- Multa de até 100% do valor total dos prêmios
Além de respeitar a legislação, para que o sorteio tenha sucesso é preciso seguir alguns passos tais como: definir o objetivo da promoção, qual será o prêmio, a quantidade de vencedores, elaborar as regras, estabelecer a data de início e de término, criar a imagem do sorteio, divulgar e analisar os resultados.
Os sorteios são uma excelente estratégia para reter clientes e, para isso, é importante criar mecanismos de impulsionamento e interação entre clientes e empresas.
Aumentando o engajamento do cliente se abrem benefícios como: ajuda a fortalecer e agregar valor à sua marca, aumenta a fidelização e a retenção de clientes, faz com que o cliente tenha uma experiência positiva e seja o divulgador da sua marca.
Uma resposta
Oi eu participei de um sorteio no Tim mais vantagem a onde que só eu estava participando do sorteio, e ia ser realizado dia 15,07,2023 e até agora não foi divulgado, tenho prova em print, eu posso recorrer esse direito