Distrato de contrato
Documento que formaliza a intenção de interromper um contrato entre duas ou mais partes
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O que é um distrato geral?
O distrato geral é uma forma de encerrar um contrato e se aplica a maioria dos contratos civis e comerciais, seja B2B (entre negócios) ou até B2C (entre um negócio e uma pessoa).
Esse instrumento, também chamado de rescisão contratual, cancela a relação estabelecida entre duas ou mais partes em um contrato.
Assim, ao distratar, todas as obrigações, compromissos e vínculos acordados anteriormente deixam de ter validade.
Por conta de sua importância para o mundo dos negócios, é fundamental saber o seu significado e como ele funciona.
Qual é a importância de um distrato contratual?
É fato notório que não é bom por fim a um contrato de forma informal. De preferência ele deve ocorrer formalmente, de acordo entre distratante e distratado.
Destaca-se, ainda, que o distrato de contrato pode ser formalizado mesmo se o acordo anterior tenha sido realizado de forma verbal. Ou seja: o distrato pode ser o primeiro (e último) documento formalmente assinado entre as partes.
Da mesma maneira que não é recomendada a realização de um contrato por via oral, o mesmo ocorre no distrato.
O fim contratual deve ser elaborado e firmado pelas partes, em um documento digital ou físico, cumprindo-se o previsto no artigo 472 do diploma civilista.
O distrato é essencial uma vez que é por meio dele que serão estipuladas as obrigações e deveres que ainda necessitam serem cumpridos pelas partes, sejam eles relativos a eventuais pagamentos, entrega de bens ou realização de serviços necessários.
Frente a isso, ele serve para delimitar como será o fim do acordo anterior, e sua elaboração deve ser realizada para garantir os direitos das partes e impedir fraudes, alegações inverídicas no futuro ou interpretações errôneas.
Com a delimitação das cláusulas da extinção contratual confere-se segurança jurídica às partes.
Isso não ocorre quando não houver concordância de um dos envolvidos e o distrato for levado à via judicial, situação em que a extinção dependerá de uma sentença e das condições nela descritas.
Como é realizada a formalização do distrato contratual?
Via de regra, a negociação das partes em relação a algum objeto é formalizada por meio de um documento denominado contrato, o qual pode ser eletrônico ou físico.
A fim de finalizar, deve haver um distrato do negócio jurídico, o qual deverá ser estruturado em um documento assinado por ambas as partes, seguindo a mesma forma utilizada no contrato anterior.
Isso significa que, se um contrato foi formalizado por meio de escritura pública, por exemplo, da mesma forma deverá ser feito o distrato.
Portanto, no distrato contratual, algumas cláusulas devem ser incluídas, como:
- A indicação do acordo que será encerrado
- Título – Distrato Social
- Qualificação completa de todos os sócios e/ou representante legal
- Qualificação completa da sociedade (citar o nome empresarial, endereço, CNPJ)
- Datas de início e fim do acordo
- O que implicou no fim do negócio jurídico, de forma transparente, para não haver dúvidas sobre o assunto
- Indicação do que foi cumprido até o momento
- Apontamento de quais obrigações ainda estão pendentes para cada parte, como pagamentos, entregas, prazos e eventuais multas
- Cláusulas facultativas, se houverem
- Fecho
- Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
Assim que finalizado, o distrato substituirá o acordo anteriormente pactuado.
Importante atentar para o fato de que quando não houver concordância de uma das partes, o distrato deverá ser obtido pelas vias judiciais.
Qual a diferença entre distrato e rescisão contratual?
As diferenças entre um distrato e uma rescisão contratual é uma das principais dúvidas acerca do tema.
De modo geral, a rescisão é, geralmente, vista como uma definição ampla sobre as formas de extinção de um contrato, sendo que o distrato seria uma de suas hipóteses.
De maneira específica, os dois instrumentos podem se distinguir de acordo com a vontade dos envolvidos.
No caso do distrato, todas as partes do contrato precisam concordar com o encerramento do negócio jurídico.
Na rescisão, uma das partes pode buscar o encerramento do contrato, seja por motivo pessoal, por descumprimento de cláusula, inércia da outra parte, entre outros motivos.
Quais motivos podem levar a um distrato contratual?
O distrato de contrato é uma alternativa para a extinção de um acordo prévio, que por sua vez pode ocorrer de três formas: cumprimento integral, resolução ou resilição.
Cumprimento integral – Um contrato com tempo e/ou obrigações determinadas é extinto pelo seu cumprimento integral. Diante disso, nestes casos é de suma relevância que o devido cumprimento seja estruturado para fins de comprovação futura, se necessário.
O distrato por resolução ocorre quando uma obrigação deixa de ser cumprida de forma parcial ou total, por uma das partes. Quando uma parte deixa de pagar a outra como acordado, o contrato pode ser distratado por inadimplência.
O distrato por resilição é por iniciativa das partes podendo ser consensual ou unilateral. O consensual ocorre quando as partes desejam encerrar a relação contratual. É feito de forma conjunta com as partes entrando em acordo em relação à rescisão do contrato.
Destacamos que existe a possibilidade do contrato ser rescindido por apenas um dos envolvidos. É o distrato unilateral. Neste caso, a forma será litigiosa.
Conforme o Código Civil a parte que solicita o distrato (distratante) tem que notificar por denúncia o distratado (parte que recebe o pedido). Este poderá ou não aceitar a depender do tipo do contrato ou das cláusulas.
A rescisão unilateral não tem validade quando houve a realização de um alto investimento de uma das partes. Ele só poderá ocorrer após um prazo adequado ao volume de investimento feito.
Quais são os tipos de distrato contratual?
É possível imaginar que o distrato contratual pode ocorrer em diferentes negócios jurídicos. Elencamos alguns tipos a título de exemplo:
Distrato de Locação
Esse tipo de encerramento contratual de aluguel de bens imóveis ou móveis é aquele que ocorre por decisão de uma das partes ou ambas.
Nessa situação, observe o que dispõe a Lei do Inquilinato.
Se houver divergência nas vontades, também há a possibilidade de se resolver o contrato através das vias judiciais.
Distrato Imobiliário
No caso de cancelamento de um contrato de compra e venda de imóvel, esse também pode ser realizado pelo comprador ou pela incorporadora ou construtora. Essas definições estão previstas na Lei 13.786/18.
Importa atentar que existe um prazo de 180 dias que deve ser aguardado para a entrega do imóvel finalizado, sem que o comprador possa encerrar o contrato naquele período.
Somente após esse prazo é que o comprador poderá extinguir o contrato e ter direito à devolução dos valores pagos.
Destaca-se que existe um teto máximo de valores que pode ser devolvido ao comprador, caso este não tenha mais condições de continuar arcando com as parcelas da aquisição. Além disso, existe uma multa a ser paga caso haja desistência da compra.
Distrato de Sociedade
O distrato de sociedade também é conhecido por distrato social. Nele rompe-se o contrato realizado entre sócios de uma pessoa jurídica.
Quando formalizado de forma amigável é considerado consensual, onde os sócios estipulam todas as cláusulas sobre a saída de um deles ou sobre a liquidação da empresa, apontando responsáveis, prazos e obrigações.
Isso pode acontecer quando um dos sócios decide se retirar da empresa ou quando todos decidem encerrar a sociedade.
Se não houver acordo entre os sócios, haverá a dissolução judicial da sociedade, sendo o resultado obtido somente por sentença.
Distrato Trabalhista
É uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho, regida pela CLT.
Nessa forma de término contratual, o empregado receberá os seguintes direitos trabalhistas: 50% do aviso prévio, se for indenizado; 50% da multa indenizatória do FGTS; regaste de 80% do FGTS; demais verbas rescisórias integrais, como saldo de salários, férias, décimo terceiro, etc. Apenas não terá direito ao seguro-desemprego.
Nessa estrutura, o empregado e o empregador optam, de comum acordo, por encerrar o vínculo trabalhista do funcionário, sem que haja necessidade de envolver a Justiça do Trabalho e o Sindicato da categoria.
Distrato de Prestação de Serviços
A extinção de um contrato de prestação de serviços pode se dar nas modalidades de distrato existentes.
Portanto, o distrato pode ocorrer quando houver desobediência a alguma cláusula contratual, por acordo de ambas as partes, ou por vontade de apenas uma das partes, caso em que poderá haver litígio e ser transformado em ação judicial.
Distrato de Parceria
Esse distrato acontece quando as partes que possuem uma parceria profissional decidem pôr fim a essa relação.
A parceria pode ocorrer entre pessoas físicas, jurídicas ou ambas. Não importa o caso, a extinção do negócio por descumprimento ou por vontade de uma ou ambas as partes pode ser feito mediante distrato contratual.
Cuidados fundamentais ao fazer um distrato contratual
a) Analise detalhadamente
Tenha atenção antes de redigir o distrato vendo o que está especificado sobre o encerramento e as condições previstas para essa situação.
Questões como prazos e valores a acertar com o distratado para evitar erros necessitam serem verificadas.
Além disso, não esqueça de avaliar todas as obrigações ainda não cumpridas pelas partes envolvidas, a exemplo dos equipamentos que devem ser devolvidos ou qualquer outro tipo de pendência.
b) Tenha o controle ordenado das assinaturas
É necessário que você assegure um processo ordenado para os distratos, da mesma forma como é importante garantir um bom fluxo de contratos.
Gerenciar as assinaturas de forma certa se faz pontual, fazendo com que o documento chegue não somente aos devidos responsáveis mas também na ordem certa.
Dessa forma, é importante que o distrato contratual passe primeiro pelo setor jurídico. Com isso, é possível fazer a validação do documento, garantindo a correta redação e evitando brechas ou o esquecimento de alguma informação relevante.
Esse cuidado antes de encaminhar o distrato para o restante dos envolvidos é necessário. Isso porque, além de garantir a conformidade legal do documento, você evita conflitos ou prováveis desentendimentos com o distratado.
Vale destacar que softwares de gestão de contratos são muito úteis para garantir essa ordenação, uma vez que com eles você padroniza os processos e tem melhor controle de cada etapa do contrato.
c) Informe o contratado sobre o processo
Informar o contratado sobre a rescisão contratual é um cuidado simples, mas que pode implicar na diferença nas suas relações empresariais.
Para evitar isso, antes de enviar o distrato, informe o contratado sobre o encerramento dos serviços e também os motivos que levaram a essa decisão. Lembre-se de comunicar-se com educação e transparência.
Com essa cautela, você evita problemas, uma vez que é menos provável que o contratado se sinta ofendido ou até mesmo recorra a alguma objeção judicial.
Mesmo encerrando o contrato, você consegue fidelizar a relação. Isso autoriza a possibilidade de recontratar o parceiro futuramente caso seja necessário.
Seguindo esses cuidados, você irá oficializar os distratos contratuais em conformidade legal e sem deixar de lado as boas práticas nas suas relações.
Perguntas frequentes
O que não pode faltar em um distrato?
- as condições da rescisão
- o acordo a ser anulado
- as obrigações das partes
- os motivos para o encerramento contratual
Como funciona um distrato de contrato?
Ao encerrar o contrato esse mecanismo cancela a relação previamente estabelecida entre 2 ou mais partes em um contrato. Todas as obrigações, compromissos e vínculos acordados deixam de ter validade.
Quando ocorre o distrato do contrato?
O distrato é a rescisão ou anulação de um contrato. Pode ser consensual ou unilateral.
Quando cabe o distrato?
Quando há vontade das partes em anular um contrato. Através do distrato os contratantes extinguem formalmente o vínculo seja esse contrato da área civil, empresarial, imobiliária e até trabalhista.
Quanto tempo demora um processo judicial de distrato?
Depende, mas em média, na Justiça Comum, 42 meses.
Quem assina o distrato?
Necessariamente todos os contratantes, quando a extinção é feita de comum acordo.
Como solicitar o distrato?
Sempre na forma verbal.
Como desistir de um contrato assinado?
As formas de cancelar um contrato são:
- quebra do contrato de prestação de serviços
- fim do prazo do contrato
- acordo mútuo entre as partes
- caso uma das partes exerça o direito de rescisão nos termos da lei
- caso uma das partes exerça o direito de rescisão de acordo com cláusulas contratuais
O que é cancelar um contrato?
A rescisão ocorre quando uma das partes não cumpre a sua parcela de responsabilidade na parceria. O documento pode ser anulado ou cancelado. Em alguns casos, quem descumpriu as cláusulas previstas no acordo pode ser penalizado com mais do que apenas o fim da parceria.
O que quer dizer rescindir o contrato?
Significa cancelá-lo, cessando os seus efeitos.