Contrato de representação comercial
O contrato de representação comercial busca regulamentar a contratação de um profissional especializado de forma mais segura

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O que é um contrato de Representação comercial?
O contrato de representação comercial busca regulamentar a contratação de um profissional especializado de forma mais segura, garantindo contrapartidas de ambas as partes dessa relação contratual, a fim de evitar eventuais conflitos que possam ocorrer no decorrer da prestação do serviço.
A profissão de Representante Comercial é uma atividade exercida de forma autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício, realizando negociações, propostas e pedidos relacionados a negócios mercantis, regulamentada pela Lei n° 4.886/1965, como será visto a seguir.
Como funciona a Sub-Representação?
A Sub-Representação segue o mesmo modelo do contrato de representação comercial e faz referência ao contrato principal. Neste documento com o sub-representante, deverá constar sua área de atuação e, principalmente, a comissão ajustada para o profissional.
Ressalta-se que a atuação do sub-representante passa pela aprovação do representante comercial contratado no contrato principal antes de ser submetido à aprovação da empresa representada. Importante esclarecer que o representante contratado poderá recusar o que fora apresentado pelo sub-representante, conforme previsto na Lei n° 4.886/1965.
O contrato de sub-representação também é regido pela Lei de Representação Comercial, e por ser um contrato acoplado ao contrato principal, nos casos em que houver rescisão contratual o sub-representante receberá uma participação do valor da indenização e aviso prévio, conforme §2° da Lei.
Ainda, havendo a dispensa do sub-representante pelo representante contratante sem justa causa, aquele terá direito ao recebimento de indenização e aviso prévio, conforme estabelecido nos artigos 27, alínea “j” e 34 da Lei de Representação Comercial.
Das cláusulas típicas do Contrato de Representação Comercial.
Além de cláusulas gerais e típicas de um contrato de prestação de serviços comum, o contrato de representação comercial deve prever as condições gerais e os requisitos de representação, além de indicar objetivamente qual será o produto comercializado.
Outras cláusulas contratuais especificando qual será o prazo dessa relação, área de atuação do representante, exclusividade regional ou restrição de área de atuação de forma justificada, e exclusividade em favor do representante comercial também devem constar no contrato.
Obrigações e responsabilidades de cada parte da relação contratual devem estar bem definidas no contrato, valor de pagamento, prazos e comissões são pontos importantes que devem estar descritos no documento, além de indenização em caso de rescisão sem justa causa do contrato para melhor respaldo de ambas as partes.
Lei do Representante Comercial.
A atividade de representação comercial autônoma é regulamentada pela Lei n° 4.886/1965, mesmo que seja uma Lei mais antiga é ela que rege essa relação contratual. Nessa Lei estão previstos todos os requisitos que uma pessoa precisa para atuar como representante comercial.
Um dos requisitos mais importantes para atuação como representante comercial é seu registro perante o conselho que regulamenta essa profissão e, ainda, estabelece como se dará esse contrato, uma vez que não há vínculo empregatício, a fim de evitar quaisquer violações que possam gerar prejuízos para os profissionais e as empresas que os contratam.
Além das condições específicas dessa relação contratual, a Lei do Representante Comercial também prevê quem não pode exercer essa profissão, quais sejam:
- Profissional que estiver com seu registro comercial cancelado por penalidade;
- O falido não reabilitado;
- Pessoa que tiver sido condenada por infração penal de natureza infame.
Não havendo qualquer comprovação das vedações citadas acima, a pessoa física ou jurídica que queira atuar como representante comercial deverá cumprir os requisitos dispostos em Lei e apresentar a seguinte documentação necessária para registro:
- Comprovante de quitação de imposto sindical;
- Ficha de antecedentes criminais, expedida pelo cartório em que o profissional tenha residido e domiciliado nos últimos 10 (dez) anos;
- Prova de regularidade com as obrigações militares;
- Prova de regularidade com as obrigações eleitorais;
- Documentos de identificação;
- Prova de existência legal se pessoa jurídica.
Destaca-se que o estrangeiro também poderá atuar como representante comercial, e nesse caso, não há necessidade de apresentar documento de regularidade com as obrigações militares e eleitorais.
Conclusão e Recomendações.
Conforme demonstrado no texto acima, o contrato de representação comercial tem diversas características genéricas e específicas, além de legislação própria que regulamenta essa profissão.
Importante se atentar quando houver rescisão contratual observando os motivos pelos quais está sendo rescindido o contrato, além do que for devido como, comissões, indenização e aviso prévio a depender do caso.
Por fim, frisa-se a importância de regulamentar a contratação do representante comercial, e quando houver uma sub-representação, a fim de que seja estipulada todas as contrapartidas entre as partes e os direitos do profissional contratado e da empresa representada.
Referências
https://baptistaluz.com.br/espacostartup/serie-que-contrato-de-colaboracao-e-esse-representacao-comercial/#:~:text=O%20Contrato%20de%20Representa%C3%A7%C3%A3o%20Comercial%20%C3%A9%20aquele%20no%20qual%20se,que%20tais%20pedidos%20sejam%20transmitidos
https://novonegocio.com.br/empreendedorismo/contrato-de-representacao-comercial/
https://www.juridoc.com.br/blog/trabalhar/5336-7-pontos-chaves-contrato-representacao-comercial/
https://www.consultoriarr.com.br/5-pontos-que-um-contrato-de-representacao-comercial-precisa-cobrir/
Perguntas frequentes
Para que serve o contrato de representação comercial?
contrato de representação comercial busca pela mediação de negócios mercantis entre a empresa e seus consumidores finais, essa função é desempenhada pelo representante comercial, podendo ser pessoa física ou jurídica.
O representante comercial recebe salário fixo?
A remuneração do representante comercial é realizada por meio de comissões, ou seja, sua remuneração resulta de um contrato intermediado por ele.
Representante comercial tem direitos trabalhistas?
O Representante Comercial pode ter um contrato de trabalho e, portanto, se submete à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já o Representante Comercial autônomo, tem um contrato, mas não está subordinado ao contratante, tampouco tem vínculo trabalhista, uma vez que não recebe ordens, não tem horário e pode representar mais de uma empresa. O Representante Comercial autônomo é regido pela Lei do Representante Comercial n° 4.886/1965 e não pela CLT.