Contrato de compromisso de estágio
Este contrato estabelece as condições do estágio a ser prestado para fornecimento de experiência prática ao estudante

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Contrato de estágio
A figura do estagiário já concentra enorme relevância no quadro de colaboradores do universo empresarial e corporativo, desempenhando funções que são combustíveis para a operação de qualquer organização. Além disso, representam uma parcela de indivíduos que poderão ter sua formação profissional focada e construída, desde o princípio, sob a visão e a cultura da empresa.
Na prática, o período de estágio se mostra extremamente frutífero ao próprio estagiário, de modo a nutri-lo de experiência profissional preliminar e agregar em seu período educacional.
Fato é que, diferentemente do quadro tradicional de colaboradores contratados por meio dos ditames da legislação trabalhista, a contratação e manutenção de um estagiário é viabilizada pela Lei de Estágio e, mais especificamente, por meio da assinatura de um Contrato de Estágio. E é sobre isso que aprenderemos por meio deste conteúdo!
O que é e como funciona?
O Contrato de Estágio consiste em instrumento que visa regulamentar a relação entre o estagiário, a empresa contratante e a instituição de ensino. Via de regra, é utilizado para validar a experiência e horas de estágio perante a instituição de ensino a qual o estagiário está submetido.
Mas vamos começar pelo começo: o Contrato de Estágio, ou Termo de Compromisso de Estágio, não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas, sim, pela Lei do Estágio (Lei 11.788/08). E justamente por tratar-se de um contrato cujo objetivo é validar a experiência profissional de um estudante, este contrato demanda cuidados especiais, envoltos justamente pelas particularidades da realidade estudantil.
Por isso, para a devida contratação, o concedente da vaga de estágio deverá se atentar a essas particularidades para que a contratação se dê da maneira devida e não se mostre inválida perante a instituição de ensino.
Principais Regras
Como já mencionado, o estágio demandará a atenção às particularidades que derivam justamente da realidade estudantil do estagiário. Para isso, a empresa ou concedente deverão ficar atentos ao cumprimento dessas regras especiais, para não incorrer em penalidades como, inclusive, o reconhecimento de vínculo trabalhista entre o estagiário e o empregador.
Tempo Máximo de Contrato
De acordo com o art. 11 da Lei do Estágio, o tempo máximo de duração de um estágio é de dois anos, não podendo ser renovado. No entanto, há uma exceção: quando o estagiário trata-se de pessoa com deficiência, não há limite para o tempo de duração do estagiário.
Jornada Diária de Estágio
De acordo com a legislação, a jornada diária de estágio deverá ser definida em comum acordo entre o concedente e o estagiário, devendo esta informação constar expressamente no Termo de Compromisso de Estágio. No entanto, apesar da livre negociação entre a empresa e o estagiário, ela encontra os seguintes limites:
a) para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos: limite de quatro horas diárias e vinte horas semanais;
b) para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular: limite de seis horas diárias e trinta horas semanais;
Bolsa-Auxílio
O estágio deverá ter como contraprestação uma bolsa-auxílio ou remuneração, não existindo, no entanto, um valor mínimo determinado para essa contraprestação.
No entanto, existe uma diferença importante a ser salientada aqui:
Em estágios não obrigatórios, a empresa tem o dever legal de oferecer uma contraprestação a ser definida e disposta no Termo de Compromisso. Essa contraprestação não necessariamente deverá vir em dinheiro.
Em estágios obrigatórios, a empresa que concede o estágio não tem qualquer obrigação de oferecer qualquer contraprestação, mas tem a liberdade de fazê-lo, caso seja de seu interesse.
Semana de Provas
A lei do Estágio determina que no período de provas ou “verificações de aprendizagem periódicas ou finais”, a carga de horário do estágio deverá ser reduzida pela metade.
Essa medida, de maneira bastante compreensiva, visa fazer com que o estagiário consiga concentrar e dedicar esforços à sua finalidade principal e prioridade: a sua educação e formação.
Na prática, para que a redução de jornada seja concedida, basta que o estagiário informe ao concedente seu calendário de provas, exames e trabalhos.
Período de Recesso
Uma vez que o período máximo de duração do Contrato de Estágio é de 24 meses, a lei admite que o estagiário tenha um período de recesso de 30 dias a cada 12 meses de estágio. Esse recesso, no entanto, poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, estando à disposição das partes convencionarem a melhor forma de resolver a questão.
Aviso Prévio, 13º salário e demais encargos trabalhistas
Justamente por não estarem submetidos aos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho, os estagiários não fazem jus a quaisquer encargos trabalhistas, como aviso prévio, 13º salário, recolhimento de INSS e FGTS ou adição ⅓ constitucional no pagamento de férias.
Como contratar um estagiário?
Para proceder com a contratação de um estagiário, como já mencionado, pode vir a ser estruturado um processo seletivo. Uma vez escolhido o(a) estagiário(a) que virá a ocupar a vaga, são alguns passos a serem seguidos.
Para a elaboração desse documento, a empresa deverá coletar algumas informações essenciais:
- Qualificação de ambas as partes, incluindo cargo e função do supervisor do estágio e do orientador da instituição de ensino em questão;
- As responsabilidades de cada uma das partes;
- Objetivo do estágio;
- Definição da área do estágio;
- Plano de atividades com vigência;
- Jornada de atividades do estagiário;
- Valor da bolsa de estágio;
- Valor do auxílio-transporte;
- Definição do intervalo na jornada diária;
- Vigência do Termo;
- Motivos de rescisão;
- Concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;
- Concessão de benefícios;
- Número da apólice e da companhia de seguros;
Assinatura do Termo de Compromisso de Estágio
O documento deverá ser assinado em três vias, e ser firmado entre o estagiário, o contratante ou concedente, e a instituição de ensino a qual o estagiário está submetido. A assinatura em três vias e com a instituição de ensino serve de modo a validar formalmente as horas de estágio realizadas perante a instituição e colaborar para o processo de formação do estudante.
Cumprir com as disposições do Termo de Compromisso de Estágio
Como foi exposto neste conteúdo, o contratante deverá cumprir com uma série de particularidades para fazer valer as disposições presentes no Termo de Compromisso de Estágio, como, por exemplo, a concessão do direito de redução de jornada pela metade em dias de exame.
Isso deverá ser feito, preferencialmente, por meio da pessoa do supervisor de estágio, indivíduo elencado pelo contratante a ser responsável pelas atividades do estagiário na empresa.
Qual a vantagem em contratar um estagiário?
É de conhecimento notório que o estágio consiste numa modalidade de contratação que concilia o trabalho com aprendizado mediante o pagamento de uma contraprestação reduzida com relação aos contratados celetistas, que possuem piso salarial.
Dessa maneira, sob um viés estratégico, o plano de estágio se mostra uma modalidade atrativa ao empregador ou empresário que tem interesse em diluir algumas atividades de sua operação e, ainda de quebra, oportunizar o aprendizado do setor a um interessado. Através dessa dinâmica, funcionários efetivos possuem suporte para focar em suas atividades que demandam mais esforço intelectual e exponencializar resultados internos e externos.
Perguntas frequentes
Bolsa-auxílio em estágio é obrigatória?
A bolsa-auxílio ou remuneração só será obrigatória quando o estágio se tratar de estágio não obrigatório. No caso de estágio obrigatório, a bolsa-auxílio não é devida, sendo facultado à empresa concedente a decisão de conceder ou não a bolsa.
Estagiário tem direito a férias ou recesso?
Sim! A cada 12 meses de estágio, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso, podendo estes serem concedidos em modo contínuo ou fracionado.
Estagiário tem direito a meio-período em dia de prova?
Sim! A Lei de Estágio permite que, em dias de verificações de aprendizagem periódicas ou finais”, o estagiário tenha sua jornada de estágio reduzida pela metade, de acordo com o art. 10, §2º da Lei 11.788/2008.
Qual é o período máximo de duração de um contrato de estágio?
A Lei de Estágio determina que o contrato de estágio pode ter duração máxima de 2 anos, com exceção estendida às pessoas com deficiência, às quais não se aplica qualquer limite de duração.
A Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) se aplica aos estagiários?
Não! A legislação aplicável à realidade de estagiários é a Lei de Estágio (Lei 11.788/2008). Na hipótese de um estagiário estar sendo submetido às regras e ditames da legislação trabalhista comum, cabe reconhecimento de vínculo empregatício.