Contrato de caseiro
O caseiro é um funcionário que reside e cuida de uma residência. É responsável por fazer as atividades de limpeza e manutenção do local. Por conta de ser um funcionário é importante estabelecer um contrato.
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O caseiro é um funcionário que reside e cuida de uma residência. É responsável por fazer as atividades de limpeza e manutenção do local, bem como cuidar das plantas, animais, entre outras atribuições.
Esse profissional tem direito a um salário mínimo, férias e folha de pagamento. Há também obrigações fiscais e direitos ao contrato de trabalho, embora não seja obrigatório por lei assinar o documento.
Funções do caseiro
As tarefas do caseiro devem estar definidas no contrato de trabalho, o qual deverá conter o detalhamento das atividades para que não apareçam dúvidas nem questionamentos entre as partes. É uma medida de segurança para todos, e demonstra as obrigações e os deveres do trabalhador.
As funções devem ser determinadas de acordo com as necessidades do empregador, devendo observar os limites da jornada de trabalho, ou seja, é importante não estipular tarefas excessivas, que não possam ser cumpridas por apenas uma pessoa dentro da carga horária prevista.
Mas, existem algumas atividades que são comuns nesse tipo de contrato, por exemplo:
- limpeza residencial
- cortar grama
- cuidar do jardim e da horta
- alimentar animais de estimação
- limpar piscina
- receber encomendas e correspondências
- providenciar reparos
O caseiro é o empregado doméstico que tem uma responsabilidade maior, pois cuidará de todos os aspectos da residência durante a ausência do empregador.
Caseiro é empregado doméstico
A Lei Complementar n.º 150/2015 dispõe que é considerada trabalhadora doméstica a pessoa que presta serviço para família, em âmbito residencial, com algumas características específicas. São elas:
- continuidade — forma habitual e permanente
- onerosidade — mediante salário
- pessoalidade — não pode ser substituído por terceiros
- subordinação — recebendo ordens diretas
- finalidade não lucrativa — o trabalho não está ligado a um negócio e a atividade não traz lucros ao empregador.
Dessa forma, quando o caseiro é contratado para cuidar de uma residência, mesmo que não seja a moradia principal do empregador, e exerce nela atividades que não têm fins lucrativos, ele se enquadra na definição de trabalhador doméstico.
Importância do contrato de trabalho com o caseiro
É muito comum o caseiro residir na propriedade para conseguir dar atenção total às atividades e, em especial, evitar um deslocamento grande todos os dias, o que seria preciso pois muitos imóveis que necessitam do serviço dele ficam distantes.
Assim, ele não precisa pagar aluguel e consegue reduzir as despesas. Em razão disso, essa função tende a ser bastante atrativa para os trabalhadores.
Mas, o contrato pode ser feito de outra forma, sem que ele resida no local. Isso dependerá das características da propriedade, das necessidades do empregador e do que for negociado entre as partes.
O caseiro também terá direito a horas extras, adicional noturno e acordo para trabalho em prontidão, bem como intervalos intrajornadas e descanso semanal remunerado.
Para que o contrato seja sem riscos, as exceções comentadas devem ser acordadas por escrito por ambas as partes.
É recomendado percorrer os seguintes itens:
- Salário;
- Número de dias de descanso no mês;
- Compensação em substituição ao dia de descanso;
- Descrição dos serviços que serão prestados pelo caseiro;
- Horários de trabalho;
- Obrigações e direitos do empregador e do caseiro;
- Procedimentos no caso de rescisão do contrato por qualquer das partes.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do empregado doméstico codifica a função de caseiro. Tal código deve constar da CTPS e no cadastro do Esocial, que é utilizado pelo empregador para gerar e administrar a folha de pagamento do empregado.
Jornada de trabalho
Conforme as regras para o empregado doméstico, a jornada do caseiro deve ser: normal, parcial e regime de 12 X 36.
A jornada normal ou integral é de 44 horas semanais, com o limite diário de 10 horas de trabalho.
A jornada parcial deve ser de até 25 horas semanais. Nessa modalidade, é possível fazer até 1 hora extra por dia. Também há opção da jornada de trabalho 12×36, na qual o caseiro trabalha 12 horas e terá 36 horas de descanso.
Remuneração básica do caseiro
O empregado doméstico não deve ser pago abaixo de um mínimo estipulado pelo governo federal ou o piso regional do seu Estado.
Assim, se o caseiro trabalha 44 horas semanais, o valor mínimo mensal é de R$1.212,00 em 2022. Porém, para jornadas de até 25 horas, o salário poderá ser proporcional com base no cálculo do salário mínimo ou mais.
Contrato de trabalho
O contrato de trabalho com o caseiro deve conter:
- qualificação do empregador e do empregado
- o objetivo da contratação – para prestação de trabalhos domésticos
- local de trabalho
- função/atividades a serem desempenhadas
- horário de trabalho
- salário
- previsão de horas extras e como será a compensação
- assinaturas das partes e das testemunhas
Cuidados na hora de contratar
Ao contratar qualquer profissional é necessário cuidado. E quando essa pessoa vai exercer uma função de extrema confiança, como é o caso do caseiro, os critérios de seleção devem ser ainda mais rígidos..
Questões como experiências profissionais, análise minuciosa da trajetória e avaliação do perfil psicológico devem ser avaliadas. Isso porque, o caseiro é um trabalhador com demandas muito específicas, que são diretamente relacionadas à família de quem o contrata.
Por isso, prezar por uma relação baseada na confiança e no respeito assegura que empregador e empregado fiquem satisfeitos. Para que ocorra acertos na escolha, é necessário desenhar muito bem as competências do profissional que se deseja contratar.
Verificar as experiências
Na situação do caseiro, as experiências contam bem mais que um currículo impresso. Elas orientam os caminhos percorridos pelo trabalhador, quanto tempo ele ficou em cada emprego, as atividades que desenvolveu em cada posto e com quais desafios teve que lidar.
A bagagem de experiência é essencial para alinhar as expectativas do trabalhador às do empregador.
No caso em que o contratante deseja que o caseiro tenha habilidade com a criação de pássaros, é importante analisar a prática do profissional nessa área — se ele teve contato com galinhas e patos ou se também teve a oportunidade de lidar com aves silvestres.
Observe a legislação trabalhista
A função do caseiro se encaixa na mesma legislação do empregado doméstico (lei complementar nº 150, de 1º de junho de 2015). Conforme o documento, “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana”, é considerado profissional doméstico.
É fundamental que tanto empregado quanto empregador estejam cientes de toda a legislação. O cumprimento das 44 horas semanais de trabalho, respeitando o descanso semanal, assim como outros preceitos relativos à classe, é essencial para o sucesso da contratação. O recolhimento dos impostos e direitos como férias precisam ser entendidos.
Documente o contrato de trabalho
A profissão de caseiro é uma função como qualquer outra e necessita ser devidamente documentada.
O empregador não deve fazer um contrato de trabalho de maneira informal. Qualquer vínculo trabalhista deve estar devidamente registrado na carteira de trabalho, respeitando, também, os 90 dias de experiência.
Se o contrato é feito com toda a formalidade necessária, ambas as partes são protegidas.
Empregado e empregador têm a oportunidade de analisar os documentos com cuidado e acordar ou não a contratação. Orienta-se que a autenticidade e a validade de toda a documentação sejam analisadas com antecedência.
A formalização do vínculo também é preciso para afastar qualquer possibilidade de precarização do serviço. Já houve casos em que o Ministério do Trabalho notificou empregadores por manterem empregados domésticos em condições análogas às de escravidão, com oferecimento de abrigo e comida em troca de mão de obra. Esse tipo de conduta é inaceitável.
Solicite referências
Os caseiros sabem do peso que uma boa indicação tem sobre a contratação e já se encarregam de indicar antigos patrões que possam dar boas referências.
As referências podem ser dadas de forma pessoal, por carta ou e-mail, mas, na maior parte dos casos, deixar nome e sobrenome da referência, com o telefone, já resolve. Se o profissional não se adiantar em oferecer as indicações, é interessante que elas sejam solicitadas.
O ideal é pedir que ele indique pelos menos dois antigos patrões que possam falar um pouco da atividade desenvolvida.
Tal contato deve ser aproveitado para analisar a qualidade do trabalho do caseiro, as características inerentes à tarefa e os traços de personalidade e de comportamento. Investigue também o motivo pelo qual o vínculo foi encerrado.
Registre as atribuições
O recomendável para acertar na contratação é que se deixe bem claro quais são as atribuições do trabalhador. A lista de atividades deve ficar clara para o profissional, especificando, por exemplo, com qual frequência cada tarefa deve ser desenvolvida.
É importante colocar só as atribuições diárias, que possam ser cumpridas dentro das 8h semanais que o profissional trabalha. Você deve ficar atento porque, muitas vezes, o trabalhador acorda bem cedo e, se o dia dele começa prematuramente, também deve terminar antes.
Outra orientação importante a ser observada na lista de tarefas é que o caseiro é admitido para serviços e atribuições específicas.
Caso o empregador deseje que ele faça um canil, deve lembrar que serviços de alvenaria não são responsabilidades naturais de um caseiro e, caso o profissional saiba e queira fazer, é necessário combinar uma remuneração extra para esse tipo de atividade.
Por isso ter um quadro de atribuições muito bem explicado é tão importante antes mesmo da contratação. O profissional pode verificar o que é capaz ou não de fazer e isso pode ser negociado diretamente com o empregador.
Avalie a saúde do caseiro
Muitos empregadores preferem fazer uma avaliação da saúde do caseiro apenas por meio de um questionário com perguntas que o próprio profissional pode responder. Outros optam por pedir um laudo médico que ateste que aquele profissional está apto a desempenhar as funções estabelecidas.
A segunda alternativa é mais cautelosa e recomendável. Pois, as tarefas de um caseiro podem necessitar algum esforço físico e exigir que ele fique distante de grandes centros urbanos — onde o acesso à assistência médica é mais fácil.
Pedir para que o profissional passe por um médico e faça alguns exames deve ser acordado com ele. É necessário que o caseiro entenda que essa medida assegura sua própria saúde e segurança, além de ser uma forma de mostrar que ele está apto a ser contratado a qualquer momento.
É importante solicitar exames de rotina para verificar se está tudo bem e também solicitar que a caderneta de vacinação seja atualizada. Tomar vacinas contra tétano, febre amarela e gripe (as anuais), entre outras, é altamente recomendado.
O empregador deve saber se o profissional tem alguma doença crônica como diabetes e hipertensão. Desde que elas estejam controladas por medicação, em princípio, não há impedimento para exercer o ofício, mas o médico é quem deve dar a palavra final.
Como é comum, a contratação de profissionais é uma tarefa delicada e importante, que deve ser conduzida com o máximo de cuidado.
Quais são os direitos do caseiro
O caseiro é um empregado doméstico e tem todos os direitos garantidos pela PEC dos Domésticos. O primeiro direito é o registro do contrato em sua carteira de trabalho, que deve indicar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) — 5121-05 Empregado doméstico nos serviços gerais — Caseiro.
O empregador deve dar atenção a todos os direitos estipulados na legislação que são garantidos aos trabalhadores domésticos:
- jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais ou regime 12×36, diante de acordo individual
- férias remuneradas com adicional de 1/3
- pagamento do 13º salário
- depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensal
- vale-transporte, se for o caso
- horas extras e adicional noturno, dependendo da jornada cumprida
É obrigatório manter um sistema de controle de ponto com o objetivo de verificar a carga horária cumprida e computar corretamente os adicionais que devem ser pagos ou realizar a compensação de jornada no banco de horas, se acordado entre as partes.
Quais são os deveres do caseiro
O caseiro deve cumprir as tarefas acordadas no contrato de trabalho da forma solicitada pelo empregador, com o compromisso de não realizar práticas que configurem falta grave, sob pena de demissão por justa causa. O artigo 27 da PEC dos Domésticos lista os atos que justificam a aplicação dessa penalidade:
- ato de indisciplina (descumprimento do contrato) ou insubordinação (descumprimento de ordem direta)
- abandono de emprego, caracterizadas por mais de 30 faltas injustificadas consecutivas
- desídia no desempenho das funções, a exemplo da falta de atenção ou zelo nas atividades
- prática de ato de improbidade, como furto ou fraude
- ato lesivo à honra ou à boa fama, ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, incluindo o empregador e sua família (exceto legítima defesa).
Caso o empregado cometa uma falta que não seja tão grave a ponto de justificar a rescisão, o empregador pode aplicar penalidades como advertência e suspensão do trabalhador. Importante garantir que a sanção é proporcional e razoável.
Perguntas frequentes
Como fazer um contrato para caseiro?
A profissão de caseiro precisa ser devidamente documentada. O empregador não deve fazer um contrato de trabalho de maneira informal. O vínculo trabalhista tem que estar devidamente registrado na carteira de trabalho, respeitando, inclusive, os 90 dias de experiência.
Quais são os direitos garantidos ao caseiro?
- jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais ou regime 12×36, mediante acordo individual
- concessão de férias remuneradas com adicional de 1/3
- pagamento do 13º salário
- depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensal
- vale-transporte, se for o caso
Pode ser cobrado aluguel do caseiro?
Caso a moradia seja fornecida, de forma não onerosa, ao empregado “para” que possa prestar serviços, será considerada como instrumento de trabalho e não será entendida como salário-utilidade.
Qual é a carga horária de um caseiro?
Conforme os demais empregados domésticos, a jornada do caseiro poderá ser: normal, parcial e 12×36. A jornada normal ou integral é de 44 horas semanais, observando o limite diário de 10 horas de trabalho. A jornada parcial, por sua vez, deve ser de até 25 horas semanais.
O que é preciso para um contrato ser válido?
O contrato é válido se presentes:
- Liberdades de contratação;
- Vontade das partes;
- Partes capazes;
- Objeto lícito;
- Requisitos da proposta;
- Aceitação.
Qual é o valor do salário de um caseiro?
O salário médio nacional de caseiro é de R$2.067 no Brasil.
Quem trabalha de caseiro tem direito ao FGTS?
Sim, o caseiro tem direito ao FGTS e, ao final do contrato de trabalho, caso seja demitido sem justa causa, deverá receber além do saldo do FGTS uma multa de 40%.
Qual é a folga de um caseiro?
O empregado doméstico faz jus a uma folga por semana, o repouso semanal remunerado que deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos, e que equivale a 24 horas (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal).
Quais são as atribuições de um caseiro?
O caseiro deve zelar pelo patrimônio, fazer pequenos reparos e serviços elétricos, pintura. Também contribui para a conservação e o adequado funcionamento do lugar.
Como registrar um caseiro de chácara?
É preciso inserir o nome do empregador, endereço completo, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), qual é o local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito é que o empregado poderá se inscrever no INSS.
O que é um ser caseiro?
O caseiro é uma designação para a profissão de uma pessoa ou grupos de pessoas que cuidam de chácaras, casas de praia, chalés e sítios com ou sem presença de seus proprietários.