Guia completo sobre comodato de equipamentos
O comodato é um regime de empréstimo de uso, que ocorre de forma gratuita.
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Índice
O que é comodato de equipamentos?
O comodato é um regime de empréstimo de uso, que ocorre de forma gratuita. Desse modo, não é possível a exigência de pagamento em decorrência do empréstimo do objeto em questão.
Quando vinculado a prestação de serviços, o comodato de equipamentos é uma modalidade de contrato, no qual, o comodante cederá ao comodatário o uso de um equipamento, sem custos, em decorrência da contratação de um serviço.
Enquanto o contrato de comodato estiver em vigência, o contratante poderá fazer uso do equipamento sem qualquer cobrança adicional, pagando contraprestação exclusivamente por eventual serviço prestado.
Assim, o contrato de comodato disponibiliza o uso de um objeto durante a vigência contratual, geralmente vinculado à uma prestação de serviços, no qual a disponibilização do equipamento é indispensável para a efetivação do serviço contratado.
É como ocorre com as operadoras de internet que fornecem o equipamento “modem” para possibilitar o acesso à internet contratada, e seu uso é disponibilizado somente durante a vigência do contrato principal de prestação de serviços. Quando o contrato findar ou houver rescisão contratual, o contratante deverá devolver todos os equipamentos cedidos a ele para o comodante.
Ressalta-se que as relações de comodato são isentas da incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), por entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme Súmula 573.
Quais as principais cláusulas deste contrato?
É importante ter em mente que o contrato de comodato de equipamentos é, via de regra, um contrato acessório e todas as disposições acerca da cessão do uso do equipamento deverão estar explicitamente expressas no contrato.
Por esse motivo, algumas cláusulas são indispensáveis.
Assim, o contrato deverá constar no contrato de comodato de equipamentos:
- O objeto do contrato, ou seja, qual o equipamento será cedido para uso;
- Vigência contratual;
- Prazo para devolução;
- Discriminação das condições de uso do equipamento emprestado;
- Obrigações do comodatário;
- Hipóteses de rescisão contratual.
Essas são as cláusulas essenciais que devem constar no contrato de comodato de equipamentos, conforme art.s. 579 a 585 do Código Civil.
O que a legislação fala a respeito do comodato?
A previsão legal do contrato de comodato está nos arts. 579 a 585 do Código Civil, os quais regulamentam as características contratuais dessa modalidade, como:
- O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis;
- Se não houver prazo convencionado em contrato, presume-se que o comodato ocorrerá somente enquanto necessário para o uso concedido;
- Salvo necessidade imprevista, o comodante não poderá suspender o uso do objeto antes do término do prazo convencional;
- O comodatário é obrigado a conservar o objeto emprestado e somente pode utilizá-lo de acordo com o contrato, sob pena de responder por perdas e danos;
- O contrato de comodato somente poderá ser realizado sob regime temporário;
- A devolução deve ser do mesmo objeto, nas mesmas condições em que estava quando do recebimento.
Ressalta-se que a legislação não determina que o contrato de comodato deva ser realizado sob formas especiais, tampouco que deva ser registrado. O contrato de comodato pode ser firmado expressamente, por meio de instrumento público ou particular, ou até mesmo verbalmente. No entanto, aconselha-se sempre a utilização da forma escrita.
Conclusão
Considerando as características do contrato de comodato, é importante considerar que a modalidade do contrato a ser elaborado deve ser analisada e redigida conforme o objeto contratual e prestação de serviços determinada pela empresa, analisando se se trata de prestação de serviços que obrigatoriamente necessita de um equipamento para viabilizar a execução dos serviços contratados. Caso contrário, poderá caber a elaboração de um contrato de locação de equipamentos, ou até mesmo um contrato de mútuo.
Referências
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Contratos. São Paulo. Grupo Editorial Nacional. Atlas. 2020.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre comodato e mútuo?
Tanto no contrato de comodato quanto no contrato de mútuo, uma das partes recebe um objeto por empréstimo.
Entretanto, no comodato deverá ocorrer a devolução do mesmo bem que foi emprestado, não podendo ser substituído por outro. Por outro lado, no contrato de mútuo o bem recebido por empréstimo é consumível, e quem o recebeu deverá restituí-lo apenas na mesma quantidade e qualidade.
Qual a diferença entre comodato e locação?
O contrato de comodato é um contrato obrigatoriamente gratuito, ou seja, não se pode exigir nenhuma contraprestação em decorrência do bem emprestado. Já o contrato de locação é um contrato oneroso, no qual haverá contraprestação pecuniária para a possibilidade de utilização do bem emprestado.