Elabore o seu acordo de confissão de dívida
Documento que formaliza um acordo legal entre quem deve e seu credor
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O que é o termo de confissão de dívida
O termo de confissão de dívida nada mais é do que um instrumento firmado por dois particulares, pessoas físicas ou jurídicas, no intuito de tornar reconhecida uma dívida específica.
Juridicamente falando, costuma-se elaborar e assinar este tipo de documento para a parte credora obter para si um título executivo extrajudicial, um documento que tem o condão de autorizar judicialmente uma execução forçada, de forma mais célere.
A doutrina jurídica expõe que, “o título executivo dá a necessária segurança para viabilizar invasão da esfera patrimonial do executado nos limites do direito impresso no referido documento.”
Portanto, o termo de confissão de dívida nada mais é do que um título executivo extrajudicial, um documento formal que possui força executiva, haja vista demonstrar que uma dívida é líquida, certa e, exigível, podendo se tornar vencida, se não paga, autorizando a intervenção do estado na relação privada.
Requisitos, Importância e Prática.
Nem sempre as obrigações pactuadas entre particulares geram um documento escrito que regule estas obrigações. Ainda, é possível que uma dívida contratual tenha sido renegociada e precise de um novo documento a regulando.
Nesse sentido, o termo de confissão de dívida tem a capacidade de resguardar tanto os interesses do credor quanto o do devedor, haja vista que terá descrito os valores, prazos e condições de pagamento da dívida agora certa, líquida e exigível.
Destaca-se que não basta o termo estar assinado pelas partes para ser um título executivo, mas também deverá estar assinado por duas testemunhas, nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil.
A importância deste tipo de documento é comprovada por diversos aspectos legais, seja para interromper a prescrição de uma dívida, seja para modificar o prazo prescricional ou para simplesmente comprovar uma relação entre credor e devedor.
É muito comum que as partes elaborem um termo de confissão de dívida para formalizar a existência dessa situação de inadimplência sem recorrer às vias judiciais e poder formalizar novos prazos e condições para o pagamento.
Este documento não possui grandes requisitos para que seja válido, muito se confunde com os requisitos de validade de todos os contratos e instrumentos particulares.
Entretanto, para que a força executiva esteja garantida, é necessário a assinatura de duas testemunhas, além da assinatura do devedor, conforme já exposto.
Parâmetros e Tópicos recorrentes
Não existem requisitos legais ou formais para um termo de confissão de dívida ser válido, ressalvada a necessidade das assinaturas citadas anteriormente, a validade do termo será verificada conforme as regras do direito civil.
Entretanto, a prática traz algumas cláusulas e parâmetros costumeiros destes termos e que, em conjunto, podem auxiliar a efetividade deste termo.
O primeiro e mais óbvio é o tópico da identificação das partes, pois, antes de mais nada, o termo de confissão de dívidas é um contrato particular.
Diante deste ponto, o primeiro passo é sempre realizar a identificação das partes.
A qualificação completa dos envolvidos na relação é fundamental para que, em situação de inadimplência, seja mais célere realizar a citação da parte inadimplente e fazer uma cobrança eficaz.
Destaca-se também que, havendo necessidade de aval no documento, o avalista deverá estar também identificado.
Segundo Nícolas Fabeni, Advogado especialista pela PUCPR, administrador pela UFPR e fundador e CEO da StartLaw, para complementar o texto, vale sempre lembrar: a Súmula 300 do STJ diz que o instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
Objeto
Identificadas as partes, prossegue-se com sua finalidade, ou seja, o objeto, a razão pela qual aquele documento foi assinado.
É preciso uma clara definição da dívida ou da relação que gerou o documento.
Nesse sentido, orienta-se que já na cláusula do objeto as partes delimitem o valor que está sendo reconhecido e de qual relação ele decorre.
“O DEVEDOR neste instante assume e reconhece que o CREDOR é titular de crédito no valor de R$ 5000,00 (cinco mil reais) decorrente da locação de um veículo, no dia xx, que deveria ter sido pago no dia xx. As partes neste instante declaram que este valor é o único em aberto e pendente de quitação.
Prazo e forma de pagamento.
Por óbvio não é do interesse do credor que a dívida não possua uma data para ser quitada na integralidade.
Portanto, é fundamental que o termo contenha as datas para pagamento, se a dívida será paga a prazo ou à vista.
Ainda, ressalta-se também a necessidade de inserir multas e/ou cláusulas de atualização monetária.
Ademais, não existe óbice para se pactuar a forma de adimplemento da dívida, haja vista que nem sempre será monetária.
É perfeitamente possível que um devedor esteja inadimplente de uma obrigação de fazer, por exemplo. Diante disso, o termo de confissão de dívida pode fazer referência a uma obrigação de fazer ou obrigação de entregar coisa certa, sendo necessário adaptar a redação para essa realidade.
Cláusula de garantia e foro.
Conforme exposto, é possível instituir no termo de confissão de dívida, uma garantia, seja por fiança, por quotas, por créditos ou qualquer outra forma de garantia prevista em lei.
Optando as partes pela instituição da garantia, deve-se descrever claramente como se dará essa questão.
Por fim, o foro de eleição para solução de controvérsia do contrato é relevante, haja vista que será o foro competente para julgar demandas decorrentes do contrato.
Recomendações
O termo de confissão de dívida, apesar de simples, é muito eficaz para praticamente todas as relações humanas.
Recomenda-se que a sua elaboração seja realizada de forma cuidadosa, prevendo todos os cenários possíveis de inadimplemento e também todas as obrigações que o documento faz referência, estabelecendo de forma clara todos os prazos e penalidades pelo descumprimento.
Ainda, é possível registrar o termo particular em cartório, dando publicidade para a dívida.
Entretanto, ainda que seja um termo de confissão de dívida pública, existe pouca ou nenhuma diferença para com o termo realizado apenas entre particulares, o termo público e o termo firmado sem o carimbo de um cartório possuem a exata mesma força executiva.
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Anna Luísa Beserra
SDW For All
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