Saiba qual é a importância de você registrar a sua marca e ter exclusividade
Introdução
Em um meio tão competitivo, faz-se necessário buscar diferenciais para o seu negócio, sendo a exclusividade e identidade do negócio uma dessas formas. Essas características dizem respeito à marca da empresa, sendo os sinais distintivos de um negócio, produto ou serviço, visualmente perceptíveis. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), em seu artigo 123, inciso I, considera-se marca do produto ou serviço “aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa”.
É a marca que confere uma identidade exclusiva ao negócio e que permite que os consumidores consigam identificar facilmente, por meio de palavras, figuras ou símbolos, que aquele produto ou serviço pertence ao seu negócio. Nesse sentido, conforme seu negócio vai crescendo e adquirindo a fidelidade dos clientes, a sua marca passa a ser representativa da qualidade do negócio.
Existem quatro categorias de marcas quanto à sua apresentação:
1. Marca Nominativa: É aquela composta por palavras, neologismos ou combinações de letras e números;
2. Marca Figurativa: É aquela composta por desenho, imagem, figura, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, palavra compostas por letras de alfabetos hebraico, cirílico, árabe etc.
3. Marca Mista: É aquela que combina imagem e palavra.
4. Marca Tridimensional: É aquela que é distinguida pela forma de um produto, sendo um exemplo a embalagem do chocolate toblerone.
Além disso, ao efetuar o registro da marca, é necessário informar a classificação da marca quanto ao seu uso:
- Marca coletiva: A qual identifica produtos ou serviços feitos por membros de uma entidade coletiva, seja uma associação, cooperação, sindicato ou outros. Nesse caso, é a entidade que deverá solicitar o registro.
- Marca de certificação: Essa indica que os produtos ou serviços são certificados pelo titular quanto a origem, modo de fabricação, qualidade etc.
- Marca de alto renome: Esse é o caso de marcas que antes mesmo do registro já são amplamente conhecidas e prestigiadas no mercado.
Em relação ao tipo de produto ou serviço que a marca visa proteger, o INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL), o qual possui listagem de 45 classes de produtos e serviços, lista que deve ser consultada para indicar corretamente qual a classe do produto ou serviço que você quer proteger com o registro de marca.
Desse modo, é necessário proteger sua marca e isso pode ser feito por meio do registro de marca. Esse registro, além de garantir a exclusividade do uso da marca, confere proteção ao bem imaterial mais valioso da sua empresa, qual seja, a sua identidade perante o mercado e seus clientes, protegendo-a de cópias e concorrentes.
Ademais, o registro de marca também possibilitará:
- Busca por indenização pelo uso não autorizado da marca por terceiros: De acordo com o art. 189, inciso I, da Lei 9.279/1996, comete crime contra o registro de marca quem “reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão”, sob pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa, sem prejuízos de sanções administrativas e/ou cíveis.
- Licenciamento e franquias: De acordo com o artigo 130 da Lei 9.279/1996, o titular da marca é assegurado o direito de ceder seu registro, licenciar o uso da marca, bem como franquiar a marca, o que podem ser estratégias de negócio.
- Utilização da marca em todo o território nacional: Conforme o artigo 129 da Lei 9.279/1996, o registro da marca assegura ao titular o seu uso exclusivo em todo o território nacional, pelo período de 10 anos, que pode ser prorrogado sucessivamente, o que se torna extremamente importante agora que a maioria dos negócios nascem ou estão migrando para o ambiente digital. O direito de uso exclusivo pode, ainda, ser estendido por mais 137 países, tendo em vista que o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP).
Como realizar o registro de marca
O primeiro passo é realizar o cadastro no e-INPI, ler o Manual de Marcas e o Guia Básico da Marca disponibilizados pela INPI e realizar a busca da marca que se quer registrar na base de dados do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, tendo em vista que não se poderá registrar marca idêntica ou muito parecida com marca já registrada por outra pessoa para identificar produtos ou serviços semelhantes. Desse modo, o segundo passo é saber como classificar corretamente o produto ou serviço que se quer proteger, utilizado as listas da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL).
O terceiro passo é realizar o pagamento de Guia de Recolhimento (GRU) e guardar o número do documento para a realização do pedido. Fique atento aos descontos oferecidos pela INPI para pessoas físicas; microempresas; microempreendedores individuais; empresas de pequeno porte; cooperativas; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos; e órgãos públicos.
O quarto passo é iniciar o pedido propriamente dito no sistema e-marcas, por meio do preenchimento de formulário com os dados da marca – utilizando-se do número da GRU para fazê-lo – e anexando a imagem da marca e demais documentos em pdf.
O quinto e último passo é acompanhar o andamento do pedido de registro, tendo em vista que poderá ser solicitado o envio de outros documentos durante as etapas de análise do pedido. Isso poderá ser feito por meio da Revista da Propriedade Industrial ou pelo sistema de busca da marca, incluindo seu processo em “meus pedidos” para receber e-mail a cada vez que seu processo entrar em uma nova etapa. Após o deferimento do registro de marca é necessário para uma taxa para emissão de certificado de registro.
Lembre-se que o processo de requerimento de registro de marca causará alguns custos para a empresa, no entanto, esse processo deve ser visto como um investimento no futuro do negócio e na proteção da sua identidade como empresa.
1 Para mais informações sobre a marca, consultar Manual de Marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), disponível em: https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/02_O_que_%c3%a9_marca#23-Formas-de-apresenta%C3%A7%C3%A3o.
2 Para consulta da lista completa acesse: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao
3 Para realizar o cadastro acesse: https://www.gov.br/inpi/pt-br/cadastro-no-e-inpi
4 Para consultar o Manual de Marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) acesse: https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/02_O_que_%c3%a9_marca#23-Formas-de-apresenta%C3%A7%C3%A3o.
5 Para consultar o Guia Básico da Marca do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) acesse: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/guia-basico.
6 Para consultar a Classificação de produtos e serviços do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) acesse: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao.
7 Consulte os valores aqui: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/tabelas-de-retribuicao/tabela-marcas.pdf
Acesse o e-marcas em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/e-marcas
9 Para mais informações sobre as etapas de processamento do pedido acesse: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/guia-basico/etapas_processamento_pedido.pdf.
Referências:
BRASIL, Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 30 mar. 2021.
GOMES, Franklin. A importância do registro de marca para empresas. FG Propriedade Intelectual, 30 jan. 2017. Disponível em: https://www.fgpi.com.br/a-importancia-do-registro-de-marca-para-empresas/. Acesso em: 30 mar. 2021.
GUIA Básico de Marca. Ministério da Economia – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/guia-basico/etapas_processamento_pedido.pdf. Acesso em: 30 mar. 2021.
MANUAL de Marcas. Ministério da Economia – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Disponível em: https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/02_O_que_%c3%a9_marca#23-Formas-de-apresenta%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 30 mar. 2021.
RAZÕES para registrar uma marca. Sebrae, 14 abr. 2016. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/razoes-para-registrar-uma-marca,fc3a634e2ca62410VgnVCM100000b272010aRCRD#:~:text=O%20registro%20da%20marca%20protege%20os%20interesses%20da%20empresa.&text=A%20marca%20est%C3%A1%20entre%20os,o%20neg%C3%B3cio%20e%20o%20cliente. Acesso em: 30 mar. 2021.