Memorando de entendimento - MOU

Documento que precede a criação de uma empresa sem que ainda aja um contrato social

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Índice

O que é o Memorando de Entendimento (MOU) e como funciona?

O MOU é um contrato preliminar que funciona como um pré-contrato. 

É um documento realizado por duas ou mais partes para especificar expectativas, bem como seus direitos e deveres, formalizando o que ficou combinado entre as partes.

Este documento possui os principais termos e condições que foram negociadas entre as partes, o que está inlcuído na negociação, qual será a atuação de cada parte, os valores investidos, a forma de pagamento, etc.

Somente após a sua confeccção é que as partes irão redigir um contrato definitivo, como um contrato social ou um contrato de mútuo, formalizando tudo que ficou exposto no MOU e esse sim, será um documento vinculativo.

Entretanto, o MOU na maioria das vezes é um documento que tem uma característica não-vinculativa, ou seja, não obriga as partes a cumprirem o que estiver ali disposto, mesmo que assinem.

É comum fazer este instrumento, por exemplo, quando as partes querem proteger uma ideia de negócio ou para viabilizar um empreendimento.

O MOU pode ser adaptado para várias situações, já que ele não tem uma utilidade única. Assim, dá aos envolvidos liberdade para estipularem o que entenderem ser pertinente entre si.

Podem constar desse documento informações, dentre outras, sobre a divisão da participação de cada sócio; o papel de cada sócio; valores que serão investidos no empreendimento por sócio; a eventual saída de um sócio; a forma de remuneração dos mesmos; possibilidade de diluição societária; alinhamento sobre propriedade intelectual etc.

 

Quando utilizar o MOU?

As startups são um exemplo de empresas que utilizam o documento.

Pode ser usado antes da formalização da sua startup, ou seja, antes mesmo do contrato social existir. 

Isso porque, se sabe  que o caminho até a formalização de uma empresa é longo, e, dessa forma, antes da constituição da empresa, os sócios podem fazer um MOU para se sentirem mais seguros.

O instrumento pode abarcar tópicos que estão presentes tanto no contrato social como no acordo de sócios. 

Por exemplo, o projeto a ser desenvolvido, formas de remuneração dos sócios, a participação de cada sócio na sociedade, se os sócios trabalharão na sociedade de forma exclusiva, entre outros tópicos. 

Além disso, pode ser usado em fusões e aquisições de empresas, estando presente na grande maioria das operações de M&A. 

A sua função neste caso é definir todo o escopo da operação e os cronogramas para o fechamento da transação, funcionando como um documento geral sobre o acordo definitivo que as partes irão celebrar futuramente.

No caso de M&A, pode ser usado tanto pelo vendedor, para despertar o interesse de compradores, quanto para os compradores, para testar o comprometimento do vendedor e garantir exclusividade. 

O documento também pode ser usado pelas startups no momento de captação de investimentos. 

Assim, será um termo para dar segurança e transparência na negociação entre as partes, onde deve-se esclarecer o que querem formalizar no contrato. É atrativo para investidores que gostam de segurança.

Outra utilização é para formação de joint ventures, que é uma parceria entre duas ou mais empresas que desejam uma colaboração para fins comerciais ou tecnológicos, como lançar um novo produto ou serviço ou expandir o mercado de atuação.

A finalidade do memorando de entendimento pode ser oficializar uma sociedade de fato, descrever as partes envolvidas e suas funções, os valores do investimento, o tempo dispendido, o sigilo, a proibição de concorrência entre os criadores, o percentual de participação societária, a negociação das regras básicas, descrição das finalidades, do registro passos e/ou pontos importantes, registrar o que já foi discutido, incluindo questões específicas para a atividade a ser criada.

Principais cláusulas

No caso do MOU, o contrato preliminar é um negócio jurídico definido em lei, introduzido pela norma nos termos do artigo 462 do Código Civil, que dispõe:

“o contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.” 

ARNALDO RIZZARDO define o contrato preliminar como “o contrato no qual as partes se obrigam a realizar posteriormente um contrato definitivo.”

Não há previsão legal para o documento, nem uma estrutura pré-definida para sua confecção. Mas, alguns itens são fundamentais para sua eficácia.

Por isso, recomenda-se que ele siga os requisitos de um contrato comum, ou seja, que seja celebrado entre partes capazes e que o objeto seja lícito.

Quanto mais claro, melhor. 

A ideia é que seja um documento onde conste os pontos que são inegociáveis entre as partes. 

Abaixo listamos nossas sugestões de alguns requisitos e cláusulas.

  • Qualificação das partes
  • Definição do projeto a ser desenvolvido com detalhes (objeto do MOU)
  • Vigência
  • Obrigações das partes : direitos e obrigações de cada um dos sócios e como isso se dará nas demais fases do desenvolvimento do negócio ou no caso de sua dissolução
  • Quem são os sócios fundadores e como será a participação de cada um dentro da sociedade, a previsão sobre a entrada de novos sócios antes e após a constituição da sociedade, a remuneração ou a distribuição/participação nos lucros
  • Maneira de tomar decisões, em especial, durante o período inicial em que ainda não há um estatuto ou contrato civil
  • Previsão da forma de captação de investimentos
  • Aspectos gerais sobre a propriedade intelectual
  • Exclusividade;
  • Sigilo e confidencialidade;
  • Não Concorrência;
  • Formas de resolução de conflito e eleição de foro;
  • Local e data;
  • Assinatura Das Partes.

Importância do MOU

Esse instrumento não é obrigatório, mas é um passo importante para explicitar e alinhar todos os pontos na parceria. 

Assemelha-se a um “mapa geral”, responsável por esclarecer todos os pontos principais  do acordo e projetar o caminho ideal para a formulação do contrato.

Muitos  empresários e gestores desconhecem o uso e a importância do MOU, e acabam deixando de usá-lo por pensarem não possuir validade jurídica.

Porém, isso é um erro. Quanto mais recursos e documentos cabíveis para esclarecerem as responsabilidades, direitos, deveres, funções e outras informações relevantes sobre as parcerias e fusões, por exemplo, melhor.

Além de alinhar as expectativas e obrigações, é responsável pela previsão de  possíveis problemas e, a partir disso, criar formas de evitá-los e/ou resolvê-los. 

Esse memorando funciona como uma espécie de pré-planejamento, onde é possível analisar diversas informações, estabelecer ações, prazos, investimentos e muito mais.

Para os compradores, o MOU irá trazer a segurança sobre o comprometimento, garantindo a exclusividade e confidencialidade, evitando que outros compradores abordem o vendedor durante o processo.

Os compradores também poderão avaliar se o negócio é ou não possível, com base nas informações, exigências, regras e interesses revelados por ambas as partes.

No processo de fusão de empresas, por exemplo, é relevante que todas as partes envolvidas se reúnam junto à assessoria jurídica para criar o MOU da melhor forma possível, fazendo constar todas as informações relevantes sobre a transação.

O MOU também  poderá ser usado em situações mais simples: quando houver a necessidade de estabelecer termos ou acordos realizados sobre determinados assuntos, como projetos, instruções, etc, é uma boa alternativa.

Vantagens de se utilizar o MOU

Além de garantir a organização empresarial e detalhar as diretrizes para cada sócio antes do contrato final, o memorando de entendimento apresenta muitas vantagens. 

Confira os principais motivos para elaborar esse documento:

  1. Demonstra compromisso com a atividade econômica;
  2. Estimula a economia de recursos, já que não é necessário de início despender para a abertura e criação de uma sociedade empresarial, nem para o fechamento de um negócio;
  3. Atribuí segurança jurídica às partes envolvidas no que diz respeito a um contrato social futuro. É possível antecipar deveres, garantias, papéis e funções, assim como as cotas e as participações acionárias

É bem comum que a elaboração de um contrato social, a formalização efetiva de uma sociedade, exija  a apresentação ou definição de uma série de requisitos que empresas em fases iniciais ainda não tem. 

Em razão disso, o memorando de entendimento passou a ser adotado.

Entre outras vantagens, ele demonstra um comprometimento dos sócios para com o negócio, mesmo nas fases iniciais. 

Em muitos casos, impulsiona a economia de recursos, já que a empresa pode aguardar o “gatilho” para enfim constituir a empresa, e assim poder arcar com os custos de sua constituição e evitar os custos de um fechamento precoce. 

O memorando de entendimento confere mais segurança jurídica aos sócios e desenvolvedores do projeto, e também ajuda a definir seus papéis, direitos, obrigações e participações dentro da nova sociedade. É uma forma de organizar a empresa e atrair novos investidores,

Tipos de Memorandos de Entendimento

Esse contrato pode ser usado nas mais variadas relações, pois se trata de um contrato atípico, sem previsão legal específica.

É bom ter em mente que o memorando de entendimento, embora muito utilizado na fase inicial de desenvolvimento das startups, não é limitado apenas a estas situações.

Os governos utilizam esse instrumento para resolução de situações comerciais internacionais. Por ser menos complexo e burocrático que os tratados internacionais, tem sido uma ferramenta importante na resolução desses conflitos, como por exemplo a abertura de fronteiras para exportação.

Destaca-se que, o memorando de entendimento utilizado nas relações societárias não substitui a feitura de um contrato social. Nas relações internacionais o instrumento  não substitui um tratado internacional, mas pode servir como base para a sua elaboração e norte para as relações até a sua finalização.

Podemos mencionar que existem alguns “tipos” de memorando de entendimento, como:

  • Memorando de Entendimento entre sócios
  • Memorando de Entendimento entre empresas
  • Memorando de Entendimento internacionais
  • Memorando de Entendimento entre órgãos públicos

Perguntas frequentes

Sendo um pré-contrato poderá prever:

  • a delimitação do projeto
  • a forma de remuneração dos sócios
  • a participação de cada sócio na sociedade que será constituída
  • se a marca ou software criados serão de propriedade de um dos sócios
  • se os sócios terão dedicação exclusiva no negócio
  • qual a condição que irá resultar na formalização da empresa

Se você tiver a sua marca registrada, um MOU e após um contrato social, a sua startup será mais atrativa para um potencial investidor.

Observe que o documento é bastante maleável e, por isso há liberdade dos sócios para estipularem o que entenderem pertinente. É uma solução a curto prazo.

Conforme o artigo 422 do Código Civil, os contratos realizados entre as partes são regidos pelos princípios de probidade e boa-fé, sendo assim, é um documento plenamente válido.

 

Não, são documentos diferentes. 

O contrato social confere personalidade jurídica à empresa, assim que ela é registrada perante à Junta Comercial Estadual. 

O memorando não substitui o contrato social, mas discrimina e pormenoriza aquele, no intuito do melhor funcionamento da empresa.

Como qualquer outro documento , ele  faz obrigação entre as partes desde que assinado por todos, mas não necessita de nenhum tipo de registro.

 

Sim, o memorando de entendimentos pode ser feito de forma verbal, pois é um acordo entre as partes. Destaca-se que, a prova deste documento fica bem difícil.

É aconselhável que o documento seja redigido e que seja alterado sempre que houver alguma mudança na rotina da empresa. Ainda, é indicado que existam prazos para que o memorando seja revisto.

  1. estrutura do MOU
  2. definição exata do objeto a ser desenvolvido com todas as suas especificações.
  3. obrigações, direitos e contribuições de cada um dos sócios e como isso se dará nas demais fases de desenvolvimento do negócio ou no caso de sua dissolução

Ele pode ser um documento usado antes mesmo da formalização da sua startup, ou seja, antes do contrato social existir. 

Isso porque, é sabido que o caminho até a formalização de uma empresa é longo, e, por isso, antes mesmo da constituição da empresa, os sócios podem fazer um MOU para se sentirem mais seguros.

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