Contrato de prestação de serviços de programador

Esse contrato é celebrado entre o programador e a pessoa ou empresa que contratou o serviço.

Contrato de prestação de serviço de programador/desenvolvedor

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Índice

Natureza dos contratos de Prestação de Serviços de Programador e Desenvolvedor

O Contrato de Prestação de Serviço estabelece as obrigações para formalizar um negócio jurídico entre um profissional que realizará um serviço relativo à área de programação e desenvolvimento da empresa, que pode ser consubstanciada na produção de um programa de computador ou, por exemplo, no serviço de suporte a um programa de computador.

Além disso, a modalidade de prestação de serviços é uma forma de contratação bastante utilizada em situações como esta porque evita a criação de um vínculo empregatício, bem como costuma ser menos onerosa à contratante. Ainda, os próprios desenvolvedores costumam preferir essa metodologia de contratação, tendo em vista que lhes permite maior mobilidade para mudar de projetos ou mesmo para evitar uma cláusula que preveja a exclusividade de sua atuação à contratante.

De todo modo, é necessário ter cuidado durante a execução do contrato para que não se desnature a sua realidade e ele possa ser considerado um contrato de trabalho, gerando vínculo empregatício e, consequentemente, um passivo trabalhista. Para evitar essa caracterização, é necessário estudar os requisitos para formalização de um contrato de trabalho.

Assim, o contrato de programador/desenvolvedor é formalizado para delimitar o serviço a ser prestado, além de prover segurança caso ocorram situações desconfortáveis entre as partes inerentes à prestação do serviço. 

 

Das cláusulas típicas do contrato de Prestação de Serviços Programador e Desenvolvedor

Para um contrato de Prestação de Serviços ser eficaz, é fundamental que a atividade a ser realizada pelo programador/desenvolvedor seja clara e objetivamente especificada, bem como as obrigações de cada uma das partes, ainda que sejam acessórias ao serviço contratado. 

Outro ponto importante é a cláusula que define a regulação da propriedade intelectual. Ela é especialmente importante nesse tipo de contrato, porque estabelece quem deterá os direitos intelectuais dos resultados do trabalho, incluindo a capacidade de licenciar, adaptar, ou vender o que foi desenvolvido no decorrer da prestação de serviços. 

Também é crucial incluir cláusula de segurança da informação, estabelecendo normas de proteção de dados, além de trazer o código de conduta da empresa a conhecimento do prestador. Essas cláusulas visam proteger e prevenir qualquer comprometimento indevido de informações, como perda ou modificações não autorizadas do código de programação do programa de computador. O vazamento de dados como estes pode até mesmo ser mais prejudicial do que um simples plágio ou contrafação.

Ademais, por se tratar de um contrato de prestação de serviço, é importante fazer constar um calendário para a organização de entregas e o acordo de nível de serviço, até mesmo nos casos de necessidade de refazimento do serviço. 

Outras cláusulas contratuais que tratem das hipóteses de descumprimento e rescisão também devem constar neste contrato, com o fim de regulamentar como se dará o encerramento do contrato. Nestas situações, pode-se estabelecer uma modalidade de aviso prévio, multa ou mesmo a inexistência de qualquer penalidade para ambas as partes.

 

A prestação de serviços pode ser realizada sem a assinatura do contrato pelas partes?

Não há nenhuma proibição em relação ao profissional prestar seus serviços sem um contrato formal o sem a assinatura de um contrato escrito, uma vez que a prestação de serviços verbal é válida, desde que haja agentes capazes e o objeto do contrato seja lícito, possível e determinado. 

No entanto, quando formalizado um contrato escrito, especialmente para programadores e desenvolvedores, é essencial que ambas as partes assinem no documento. Contratos baseados apenas em acordos verbais podem levar a interpretações divergentes, gerando conflitos e discussões, já que é mais difícil comprovar o que foi acordado entre o prestador e o contratante.

Desta forma, embora seja possível realizar a prestação de serviços sem um contrato escrito e assinado, não é recomendado fazê-lo, pois um contrato oferece maior segurança ao negócio jurídico, protegendo os deveres e obrigações de ambas as partes.

A título de exemplo, um contrato verbal pode trazer dúvidas quanto à propriedade do programa de computador produzido e que somente poderá ser resolvida judicialmente com a propositura de uma ação. Isso certamente pode causar diversos prejuízos ao contratante, porque o desenvolvedor contratado poderia, em tese, reivindicar a co-propriedade do programa de computador.

Além disso, a assinatura de duas testemunhas no contrato não é obrigatória, mas é o mais recomendado em virtude do contrato se tornar um título executivo extrajudicial, o que possibilita uma execução judicial do contrato de maneira mais célere. 

 

Conclusão e Recomendações

Vimos que para a realizar um contrato de prestação de serviços de programador e desenvolvedor, é crucial considerar vários pontos para garantir a eficácia desse negócio jurídico. 

O principal ponto é tornar as cláusulas contratuais muito claras, evitando qualquer confusão quanto ao vínculo empregatício com o contratante e, assim, prevenindo ações trabalhistas desnecessárias perante o judiciário.

Em suma, recomenda-se que tudo que foi acordado verbalmente entre as partes seja formalizado no contrato de prestação de serviços, com clareza e objetividade, seguido da assinatura do contratante e do prestador de serviços, validando tudo o que foi previamente acordado.

Essas medidas proporcionam maior segurança e garantia aos envolvidos, protegendo os direitos e deveres estabelecidos no contrato de forma precisa.  

Referências

https://matteus.dev/contrato-de-prestacao-de-servicos-de-desenvolvimento-web/

https://cartoriolocal.com.br/artigos/contrato-de-prestacao-de-servico-programador

https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/contrato-de-prestacao-de-servico/

Perguntas frequentes

O contrato de prestação de serviços não depende de reconhecimento em cartório para ter validade. 

Para a realização de um contrato não há obrigatoriamente/necessidade de um advogado, mas é recomendável procurar um para obter maior segurança jurídica na realização do negócio. 

O contrato de  prestação de serviços comumente tem prazo determinado, variando o período escolhido conforme a necessidade do contratante, desde que não ultrapassando o período máximo de 4 (quatro) anos, conforme artigo 598 do Código Civil.

Sim, desde que disposta contratualmente, a multa, por exemplo, pode ser cobrada em situações que haja a inadimplência de uma das partes.

Não há obrigatoriedade, mas a ausência de disposições específicas quanto ao destino e propriedade do resultado do contrato poderá causar graves problemas e danos ao contratante.

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