Contrato de cuidador de idosos
O contrato de cuidador de idosos ou enfermeiro particular é um instrumento onde o contratante estabelece as cláusulas para o trabalho de um cuidador que presta serviços na residência de um idoso.
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Introdução
A partir da PEC das domésticas, EC nº 66 de 2012, a ocupação de cuidador de idosos passou a ser considerada como trabalhador doméstico.
Por isso, todos os direitos trabalhistas de domésticos, jardineiros, caseiros, babás e outros passaram a valer para os cuidadores.
Este profissional é a pessoa que irá auxiliar nos cuidados de uma pessoa idosa, em geral, contratado por uma família que não tem tempo ou condições de se dedicar a cuidar de um parente idoso.
O cuidador vai acompanhar o idoso em toda a sua rotina, também precisando passar a noite no trabalho, muitas vezes. Essas condições dependem do acordo feito com os contratantes.
A função do cuidador de idosos é auxiliar com necessidades básicas do indivíduo, cuidado como higiene, alimentação, companhia e remédios. O profissional deverá dar banho, trocar fralda, trocar roupa, auxiliar nos momentos de alimentação, ajudar com os remédios, fazer companhia, entre outras atividades.
A profissão é prevista no Código Brasileiro de Ocupações (CBO) sob o número 5162-10.
São muitos os profissionais contratados por famílias para atuarem neste tipo de função, seja de forma contínua (até morando na residência dos familiares) ou em forma de escala de trabalho, dividindo as horas do dia com outros profissionais.
Não importa se está morando ou não na residência da família do idoso ou da escala de trabalho estabelecida, o profissional contratado pelo empregador é considerado empregado e está na categoria de empregado doméstico, pois atua no âmbito familiar, com subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade.
O cuidador de idosos não é considerado um trabalhador autônomo, mas um empregado doméstico. Assim, o empregador doméstico deverá estar atento a todos os direitos trabalhistas e previdenciários previstos na Lei Complementar 150/2015.
São direitos do cuidador de idosos:
- Registro em CTPS
- Pagamento mensal até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais
- Horas extras
- Adicional noturno
- Descanso semanal remunerado – DSR
- Férias vencidas e proporcionais, mais abono de ⅓ para cada ano trabalhado
- 13º Salário
- Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto para a profissional
- licença maternidade por, no mínimo, 120 dias sem prejudicar o salário
- licença paternidade de 5 dias para o cuidador
- direito a um descanso semanal, de preferência aos domingos
- direito aos feriados;
- FGTS
- INSS
- Vale transporte, dentre outros previstos na LC 150/2015.
- aviso prévio de 30 dias caso no caso de demissão sem justa causa
- irredutibilidade do salário
Horas extras do cuidador
Conforme a lei trabalhista, o exercício da ocupação de cuidador de idosos tem que ser realizado em uma jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A carga horária deve ser controlada pela família do idoso que necessita cuidados, sendo que o registro deve ser feito de uma das seguintes formas:
- manualmente no livro de ponto ou folhas de frequência.
- mecanicamente através de um relógio de ponto ou mecânico.
- eletronicamente, em um relógio de ponto eletrônico, que pode ser biométrico ou com cartão.
Na situação de empregador doméstico, o melhor é a primeira alternativa, já que é a mais barata e é usada até mesmo por pequenas empresas.
Porém, é preciso que se faça esse registro de maneira que aponte para o correto pagamento das horas extras e do adicional noturno, além de funcionar também para o controle de faltas e atrasos.
As horas extras acontecem da seguinte forma: de segunda a sábado o acréscimo tem que ser, no mínimo, de 50%. Nos domingos e feriados, o adicional aumenta para 100%, sendo que as 40 primeiras horas devem ser pagas ou compensadas dentro do mês.
No caso do cuidador sair do emprego antes de receber ou compensar as horas extras, elas deverão ser pagas no momento da rescisão contratual.
Registro do cuidador de idosos
O cuidador de idosos deve ser registrado quando trabalhar a partir de 3 (três) vezes na semana.
Dessa forma, para agir corretamente com o registro do cuidador de idosos em lares, o empregador doméstico deve:
- Fazer um contrato de trabalho: deverá ser estipulada a jornada de trabalho, salário, se o contrato é por prazo determinado ou indeterminado, entre outras cláusulas negociadas entre as partes.
- Fazer o cadastro no eSocial: este é um serviço oferecido pelo governo brasileiro que é bem dinâmico e auto explicativo, onde devem ser preenchidos os dados do empregador e do empregado. Tal serviço oferece ao empregador todas as guias necessárias para efetuar os pagamentos de todos os tributos, assim como disponibiliza a folha de pagamento para ser entregue ao cuidador de idosos/empregado doméstico, entre outros serviços.
- Fazer a anotação na carteira de trabalho (CTPS): conforme será demonstrado adiante.
É comum que os empregadores domésticos tenham dificuldades para o preenchimento da CTPS do cuidador de idosos.
Devem ser preenchidos os campos listados quando realizada a contratação/admissão do empregado:
- Empregador: nome completo do contratante.
- CNPJ/MF: número do CPF do empregador.
- Rua e número: do imóvel em que o funcionário trabalha.
- Município e Estado: onde se localiza o imóvel onde o funcionário trabalha.
- Cargo: especificar a função. Mesmo especificando a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico.
- CBO Nº: necessário colocar o número da CBO conforme a função do funcionário doméstico – sendo que a CBO de cuidador de idosos possui o número 5162-10.
- Data de admissão: em que o funcionário foi admitido no formato: (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número)
- Remuneração especificada: valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). Sugerimos escrever o numeral e também por extenso;
- Assinatura do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador.
O contrato de trabalho
O contrato de trabalho com o cuidador de idosos estabelece a contratação, obedecendo o quadro imposto pela legislação que rege o trabalho doméstico. Além de dispor sobre as obrigações de ambas as partes, o documento também auxilia a definir as funções do trabalhador.
Portanto, fazer o contrato de trabalho é uma etapa fundamental da contratação.
Essa prática possibilita proteger o empregador e o seu empregado, estipulando as relações e obrigações que os vinculam. Da mesma forma, o trabalhador se beneficia da cobertura da previdência social e contribui para o plano de aposentadoria.
Mas, empregar uma pessoa sem declarar é sancionado pela lei. O não cumprimento das muitas obrigações impostas ao empregador doméstico e o favorecimento do trabalho informal apresentam muitos riscos, como:
- implicações com a justiça de trabalho
- irregularidade fiscal
- multa
- responsabilidade civil em caso de acidente
Escolher o tipo de contrato depende sobretudo das necessidades do empregador.
Existe a possibilidade do contrato temporário. Para um período definido (substituição por doença, licença maternidade, etc.), um contrato a termo é perfeito. Por fim, por um longo período, o empregador pode escolher o contrato por prazo indeterminado.
O contrato de trabalho formalizado entre o empregador e o cuidador de idosos deve detalhar muitos pontos como o local de trabalho, a duração do período probatório, as horas, o salário, as férias, as tarefas, o uso ou não de um veículo ou os direitos do cuidador. As assinaturas também devem ser observadas.
A redação do instrumento contratual de cuidador de idosos exige muita atenção, uma vez que esse documento declara a sua intenção de contratar uma pessoa para cuidar e auxiliar um ente familiar.
O contrato deve:
- Abarcar as diferentes tarefas
- local de trabalho
- a jornada
- salário bruto mensal
- data de início e a duração do período de experiência.
Por último, deve ser impresso em duas cópias, rubricado, datado e assinado pelas partes que devem conservar uma cópia.
Da mesma forma, é importante abordar que este documento tem valor contratual, o que importa que tanto empregador quanto empregado são obrigados a respeitar seus compromissos.
O descumprimento das obrigações ou dos direitos do contratado, de acordo com o definido no contrato de trabalho ou pela legislação, expõe o empregador a processo judicial perante a justiça do trabalho.
Também é necessário lembrar que se um ponto não estiver especificado em contrato, é a disposição da legislação que se aplica.
Para a formalização do documento que vincula juridicamente o empregador ao profissional recrutado, deve ser solicitado um determinado número de documentos comprobatórios, tais como:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Exame Admissional, atestando o estado de saúde
- Comprovante de residência
- Número da inscrição junto ao INSS (NIS/PIS/PASEP) para o cadastro no e-Social doméstico.
Algumas situações podem levar o empregador a mudar suas necessidades iniciais, o que pode resultar, por exemplo, em uma demanda por horas extras ou trabalho noturno.
Por isso, é possível redigir uma emenda, substituindo ou modificando certos elementos do documento inicial para atingir os novos requisitos. O novo documento também deverá ser impresso em duas cópias, rubricado, datado e assinado pelo empregador e o empregado.
Rescisão do contrato
A rescisão do contrato de trabalho pode ter diferentes formas, a depender da situação:
Rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador: a demissão é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho por vontade do trabalhador. Para efetuar a demissão, o empregado deve informar ao empregador a intenção de se desligar da empresa, de preferência por meio do aviso-prévio.
Rescisão em comum acordo: o empregado e o empregador podem estar de acordo em rescindir o contrato de trabalho de forma amigável.
Rescisão sem justa causa: nesta forma de desligamento o trabalhador é despedido sem motivo legal e, por isso, terá direito a indenização, seguro-desemprego e saque do FGTS.
Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado: a rescisão do contrato pode acontecer antes do término tanto pela iniciativa do empregador ou do empregado, como previsto no artigo 479 da CLT.
Rescisão por justa causa: a demissão por justa causa acontece quando é cometida alguma falha, considerada grave, conforme as normas trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Formalidades administrativas
Para os contratos a prazo determinado ou por prazo indeterminado,há duas coisas que devem ser feitas no momento da assinatura do contrato: inscrição na Carteira de Trabalho e Previdência Social e cadastro no eSocial Doméstico.
No eSocial, as formalidades administrativas consistem em cadastro do empregador e empregado, lançamento de eventos trabalhistas [alteração salarial, férias, afastamentos, etc], folha de pagamento e pagamento de contribuições sociais, entre outras.
Perguntas frequentes
O que a CLT diz sobre cuidador de idosos?
O cuidador de idosos deve receber um salário mínimo fixado em lei (artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). O salário não pode ser reduzido no caso de ser maior que um salário mínimo.
Como fazer um contrato de cuidadora?
O contrato de trabalho entre o empregador e o cuidador de idosos deve trazer muitos pontos como o local de trabalho, a duração do período probatório, as horas, o salário, as férias, as tarefas, o uso ou não de um veículo ou os direitos do cuidador.
Quantas folgas o cuidador tem direito?
Cuidadores de idosos têm direito às férias garantidas a todos os trabalhadores de carteira assinada. Tal direito é assegurado a cada 12 meses de serviço, com 30 dias para empregados que trabalham em horário integral e até 18 dias para quem trabalha em meio período.
Quais os direitos de uma cuidadora sem carteira assinada?
O cuidador tem direito ao intervalo para repouso ou alimentação pelo período mínimo de 1hora e máximo de 2 horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução para 30 minutos.
Como assinar a carteira de um cuidador de idoso?
Para fazer isso é preciso recolher os seguintes dados do cuidador e do trabalho a ser prestado:
- CPF
- Data de nascimento
- Nacionalidade
- Escolaridade
- Número, série e estado da CTPS
- Endereço residencial e do local de trabalho
- Data de admissão
- Data que optou pelo FGTS
Quem trabalha de cuidador de idoso tem direito ao PIS?
O empregado doméstico não tem direito ao PIS. Em outras palavras, o doméstico não faz o saque do abono salarial.
Tarefas que o cuidador de idoso não pode fazer?
- Receitar remédios e tratamentos.
- Realizar procedimentos específicos de enfermagem.
- Cuidar das tarefas domésticas.
- Servir os demais familiares ou visitas..
- Passear com animais de estimação e cuidar das crianças.
Qual o horário de trabalho de uma cuidadora?
Jornada integral de 44 horas semanais.
No geral, nessa jornada o trabalhador vai à casa do patrão diariamente, com 8 horas de trabalho diário. Muitos patrões domésticos necessitam do trabalho aos sábados, sendo a carga horária somente de 4 horas, completando assim as 44 horas semanais.
Qual é a carga horária de um cuidador de idosos?
A carga horária mais comum é a jornada de 12 horas de trabalho tendo o período de 36 horas de interjornada (descanso). Caso o idoso necessite de cuidados em tempo integral, indica-se ter 4 profissionais, 2 durante o dia e 2 durante a noite.
Como funciona a folga de um cuidador de idosos?
O cuidador de idosos tem direito a férias a cada 12 meses de serviço, sendo de 30 dias para os empregados em tempo integral e de até 18 dias para os que trabalham em jornada parcial. Este período deve ser remunerado com adicional de 1/3 previsto pela CF.
Precisa registrar cuidador?
O cuidador de idosos deverá ser registrado quando ele trabalhar a partir de 3 (três) vezes na semana
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Anna Luísa Beserra
SDW For All