A advertência no trabalho ocorre quando o empregado pratica ato não tão grave para ser aplicada uma punição mais severa, como a justa causa/suspensão, mas que incorre em conduta que não deverá ser repetida. Poderá ocorrer na forma verbal ou na forma escrita. Deverá ser feita de forma não vexatória/humilhante por parte do empregador. Em casos que o empregado recuse a assinatura, deverá se obter a assinatura de duas testemunhas que tenham ciência da situação.
Não existe uma “hierarquia” entre a aplicação da advertência, suspensão ou da justa causa e não há um número máximo ou mínimo para a advertência.