Introdução
Uma vitória para quem deseja empreender no Brasil foi conquistada com a MP 881/19. Ela foi sancionada em 20 de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro e passa a vigorar como lei. O texto-base ficou conhecido como a Medida Provisória da Liberdade Econômica e dita mudanças benéficas, entre elas várias para as startups. A principal melhoria para o nosso ramo é a imunidade burocrática para a criação de novas startups e para o desenvolvimento de produtos e serviços.
Sem a necessidade de tirar todas as licenças e alvarás, ficará mais fácil abrir uma startup, seja ela de pequeno ou grande porte. As vistorias vão acontecer depois que o negócio já estiver funcionando. O governo garante que a medida vai dar abertura para a iniciativa privada ampliar negócios e com isso aquecer a economia gerando postos de trabalho e renda. O Ministério da Economia prevê que a lei poderá criar 3,7 milhões de empregos e proporcionar o crescimento adicional do PIB (Produto Interno Bruto) em mais de 7% em dez anos.
Objetivos
A lei da Liberdade Econômica tem o objetivo de recuperar a economia e garantir investimentos ao dar liberação de pessoas físicas e jurídicas para desenvolver negócios considerados de baixo risco, tirando muitos profissionais da informalidade. Ainda serão definidos em instância federal, estadual e municipal os critérios para cada categoria e, principalmente, quais atividades serão consideradas de baixo risco para as empresas e microempreendedores conseguirem iniciar o funcionamento sem enfrentar diversos procedimentos burocráticos.
A mudança representa um grande incentivo para novos negócios, facilitando as possibilidades para empreender e gerar emprego. Existe restrição para testar e lançar mercadorias e serviços que afetem as áreas de saúde, segurança pública, vigilância sanitária ou que façam uso de materiais restritos. Segundo o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, o governo vai criar uma regra geral para estipular o grau de risco das atividades. Ficará a cargo dos municípios ou estados criar as regras específicas, conforme a necessidade. Caso não haja determinações na localidade em que a empresa atue, ela deve se submeter a legislação federal.
Segundo dados do Sebrae, cerca de 80% dos empreendimentos da categoria de baixo risco vão ser alcançados pela lei. Enquadram-se na categoria oficinas de costuras e lojas de sapato, por exemplo. Ainda segundo o Sebrae a maioria das empresas do Brasil são de pequeno porte e a lei terá alcance em quem estava esperando melhorias na legislação para poder empreender no Brasil.
Nos casos em que seja necessária a emissão de licenças, a MP prevê que os órgãos públicos tenham prazo determinado para emitir esses documentos, caso o período de tempo estipulado seja descumprido, as licenças devem ser geradas automaticamente. Tal mudança representa um avanço contra a demora para conseguir todos os documentos necessários para colocar um empreendimento em funcionamento.
Conclusão
Dessa forma o estado garante o livre mercado, a competitividade e simplificar processos, o que tem como resultado garantir um excelente terreno para o segmento de inovação no Brasil. Agora cabe aos empreendedores aproveitar o momento, tirar os projetos do papel e colocar as startups para funcionar.
Referências:
BRASIL. LEI Nº13.874 20 de Setembro de 2019. Institui a Declaração de Direito de Liberdade Econômica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm. Acesso em: 23 mai. 2022.
INMETRO. Lei da Liberdade Econômica. Gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/lei-de-liberdade-economica. Acesso em: 23 mai. 2022
SEBRAE. Lei da Liberdade Econômica reduz burocracia empresarial. Sebrae.com, 2019. Disponível em: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/lei-da-liberdade-economica-reduz-burocracia-empresarial,af5062e191add610VgnVCM1000004c00210aRCRD. Acesso em: 23 mai. 2022