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Tributação para startups: quais os principais incentivos fiscais

  • março 24, 2021
  • 4:47 pm

Saiba quais são os principais incentivos fiscais para as startups com o nosso artigo!

Introdução

As startups, apesar de disruptivas, possuem um ponto muito importante em comum com as outras empresas: a necessidade de pagamento de impostos. E a complexidade do sistema tributário impacta diretamente e de forma negativa nos negócios internos e externos do país. De acordo com o relatório “Competitividade Brasil 2019-2020”, elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Brasil é o penúltimo colocado no ranking geral e no fator tributação de competitividade, entre 18 países. Em relação aos tributos, o relatório demonstra que a carga no Brasil está entre as mais elevadas, quando medida em relação ao lucro das empresas. 

No entanto, o pagamento de tributos é uma realidade que não se pode fugir e, desse modo, é muito importante que se faça um planejamento tributário, por meio do qual se poderá analisar as modalidades de tributo existentes e escolher o regime tributário de acordo com o negócio. Além disso, é importante para que se possa levar a carga tributária em conta quando do cálculo do preço do produto. 

Para a escolha do regime tributário é necessário entender que a tributação no país é dividida em competências federal, estadual e municipal. Sendo, via de regra, a tributação da União relativa à renda das empresas, dos Estados relativa ao comércio e dos Municípios relativa aos serviços. No âmbito federal, o principal tributo incidente sobre as empresas é o Imposto de Renda, que pode ter os seguintes regimes:

  • Microempreendedor Individual – MEI

O MEI é a opção tributária mais vantajosa, uma vez que permite o pagamento de valores fixos aproximados de R$ 50,00 por mês. No entanto, existem alguns requisitos para que o negócio se encaixe nesse regime, como a necessidade de haver apenas um sócio, de haver um faturamento anual de até R$ 81 mil, de não haver a contratação de mais de um empregado e de não possuir personalidade jurídica. 

  • Simples Nacional

Nesse regime, os impostos são pagos de forma simplificada, por meio de emissão de boletos mensais, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para que a emrpesa possa optar por esse regime, deve atender a alguns requisitos, como: o impedimento de um sócio possuir mais de uma empresa nesse regime fiscal, caso a somatória do faturamento de todas no Simples seja superior ao limite de R$ 4,8 milhões; um sócio não pode deter mais de 10% de qualquer outra empresa que não esteja no regime do Simples Nacional; a empresa não pode ter como sócio pessoa jurídica e nem pode ser sócia de outra empresa. 

Ademais, no Simples, as alíquotas são progressivas, desse modo, quanto maior for a receita da startup, maior será a tributação incidente. 

  • Lucro Presumido

Este é um regime intermediário entre os regimes do Simples Nacional e do Lucro Real. Nesse caso, a Receita Federal presume que um percentual de faturamento da empresa é o lucro e com base nessa presunção a startup paga os impostos. As porcentagens da alíquota vão de 1,6% a 32% do faturamento. 

Ainda, com essa presunção, não é necessário comprovar para o fisco se houve ou não lucro nesse período de recolhimento de impostos. Os requisitos para aderir à esse regime são: o faturamento anual seja menor que R$ 78 milhões e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas. 

  • Lucro Real

O Lucro Real é o regime fiscal generalizado para a coleto do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, sendo também o mais complexo, uma vez que o processo de cálculo do lucro é um pouco mais longo. Ainda, nesse regime as empresas são obrigadas a apresentar os registros especiais do sistema contábil e financeiro. 

As empresas que possuem faturamento anual de R$ 78 milhões são obrigadas a aderir à esse regime, bem como as organizações dos setores financeiros, empresas que tiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira, empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis e empresas com benefícios fiscais.

A alíquota será de 15% sobre seu lucro e as empresas que excederam o valor de R$ 20 mil de lucro por mês pagam sobre o valor excedente a alíquota de 10%.

Desse modo, ainda que o Simples Nacional geralmente seja a melhor escolha para Startups que estão começando, por ter uma carga tributária mais baixa e ser um regime simplificado, essa não pode ser uma escolha automática, devendo ser avaliado caso a caso., uma vez que cada negócio é diferente. Existem marketplaces, por exemplo, que optam pelo regime do Lucro Real, tendo em vista que conseguem vender produtos como intermediadores entre o fornecedor e o consumidor final, caso em que a tributação incidirá sob a intermediação, ainda que na nota fiscal conste o valor de toda a operação. 

Incentivos fiscais para Startups

A boa notícia é que o país oferece alguns incentivos e vantagens às Startups, como benefícios fiscais e regimes jurídicos simplificados. 

 
  • Investidor anjo 

O conceito já existia, no entanto, com a Lei Complementar 155/2016, o investidor anjo tem previsão em lei. O art. 61-A da referida legislação dispõe que “para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, […], poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa”, bem como que esse aporte de capital poderá ser realizado por pessoa física ou jurídica, denominada investidor-anjo. 

A lei prevê, ainda, que esse investidor não será considerado sócio ou terá qualquer direito de gerência ou voto na administração da empresa; que o investidor não responderá por qualquer dívida da empresa; e, que o investidor será remunerado por seus aportes pelo prazo máximo de cinco anos. 

  • Simples Nacional: É o regime fiscal simplificado outrora mencionado. 
  • Lei do Bem: A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, criou concessões de incentivos fiscais para pessoas jurídicas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. A lei, no entanto, apresenta alguns requisitos para obter os incentivos fiscais, cabíveis para empresas: em regime no Lucro Real; com Lucro Fiscal; com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN); e empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.
  • Finep para startups: A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) é uma empresa pública de fomento à ciência, tecnologia e inovação e que possui como um de seus programas o “Finep para Startups”, que tem por objetivo apoiar a inovação em “empresas nascentes intensivas em conhecimento, cobrindo o gap de apoio e financiamento entre aportes feitos por programas de aceleração, investidores-anjo e ferramentas de financiamento coletivo (crowdfunding) e aportes feitos por fundos de Seed Money e Venture Capital”.

O programa, segundo a própria Finep, pretende: fortalecer o Sistema Nacional de CT&I; disponibilizar recursos financeiros e conhecimento para empresas com alto potencial de crescimento e retorno; promover o crescimento do mercado de capital de sementes no Brasil; estimular o investimento privado por meio de investidores-anjos.

Para participar, a empresa deve ter desenvolvido um Produto Mínimo Viável (MVP) e ter receita bruta de, no máximo, R$ 3,6 milhões, além de se enquadrar em pelo menos uma das 13 linhas temáticas apoiadas pela Finep.

  • Lei da Informática

As leis nº 8.248/91 e nº 8.387/91 e suas posteriores alterações realizadas pelo Decreto nº 5.096/06, Lei 10.176/71, Lei nº 13.647/18 e Lei nº 13.969/19, concedem incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento. Esse mecanismo é utilizado para incentivar investimentos em inovação em setor de TIC para indústrias brasileiras. 

A lei da Informática se destina as empresas de hardware e automatização e que apresentem alguns requisitos, sendo eles: a) investimento em Pesquisa e Desenvolvimento; b) comprovem regularidade fiscal; c)sejam produtoras de algum item cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) conste na lista de produtos incentivados pela Lei; d) Cumpram o Processo Produtivo Básico dos produtos incentivados; d) tenham certificação NBR ISSO 9001; tenham programa de participação nos lucros ou resultados PLR; e) estejam sob regime de apuração no lucro real ou lucro presumido.

  • Inova Simples

O Inova Simples, instituído em 2019 por meio da Lei Complementar nº 167/2019, foi criado em atenção à relevância das Startups para a conversão da inovação em retorno econômico. 

Este é um regime jurídico “especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como Startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda”.

O Inova é regulamentado pela Resolução CGCIM nº 55/2020, a qual visa “definir o rito sumário para abertura, alteração, fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, que se dará de forma simplificada e automática, no Portal Nacional da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios (Redesim)”.

Nesse regime, os procedimentos de abertura e fechamento de empresas, obtenção de CNPJ e os registros de marcas e concessão de patentes serão facilitados e simplificados.

Assim, observa-se que o cenário da tributação de empresas no Brasil é complexo e burocrático, no entanto, já existem algumas iniciativas que objetivam incentivar as empresas de inovação e Startups. Portanto, vale a pena ficar atento à tais iniciativas.

1  FINEP. Finep Startup. Disponível em: http://www.finep.gov.br/apoio-e-financiamento-externa/programas-e-linhas/finep-startup. Acesso em: 23 mar. 2021.

Referências 

A lei da informático. FI GROUP. Disponível em: https://www.leidainformatica.com/a-lei-de-informatica/. Acesso em: 23 mar. 2021.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA. Relatório Competitividade Brasil 2019-2020. Brasília: CNI, 2020. Disponível em: http://www.portaldaindustria.com.br/estatisticas/competitividade-brasil-comparacao-com-paises-selecionados/?utm_source=gpc_agencia_de_noticias&utm_medium=site&utm_campaign=CompetBR_2019_2020. Acesso em: 23 mar. 2021.

FINEP. Finep Startup. Disponível em: http://www.finep.gov.br/apoio-e-financiamento-externa/programas-e-linhas/finep-startup. Acesso em: 23 mar. 2021.

INOVA Simples: Startups & PI. GOV.br Ministério da Economia – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, 13 mai. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/projetos-institucionais/inova-simples. Acesso em: 23 mar. 2021.

LEI do bem. FI GROUP. Disponível em: https://www.leidobem.com/lei-do-bem-inovacao/. Acesso em: 23 mar. 2021.

Nícolas Fabeni

Nícolas Fabeni

Advogado pela PUCPR, administrador pela UFPR e fundador e CEO da StartLaw, uma empresa de tecnologia que acredita no poder dos dados e da tecnologia para combater problemas na organização de informações jurídicas. OAB/PR 104.230.

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