Tipos societários e regime tributário para startup
Criar uma startup é um processo um tanto complexo, e é necessário estar atento a todos os detalhes: da parte jurídica até a captação dos primeiros clientes, das ações de marketing à elaboração do fluxo de caixa.
Uma fase que é importante e deve ser priorizada é a definição do modelo societário da empresa. De fato, muitos empreendedores não sabem ou têm dúvidas sobre qual deles se encaixa melhor com a empresa nesse início de jornada.
Escolhendo o melhor modelo societário para startups
Não é raro que a divisão igualitária pareça ser a melhor alternativa, mas nem sempre é a mais justa. É necessário compreender como é a parceria entre os sócios e a divisão de tarefas para chegar a melhor alternativa.
Alguns pontos podem auxiliar nessa decisão:
- formalizar a decisão o quanto antes por meio de um contrato
- valorizar os fundadores, priorizando-os com participações maiores
- reservar uma parte da sociedade para que colaboradores possam tornar-se sócios também
- alinhar questões referentes à possibilidade da entrada de sócios investidores
- Implante acordos de aquisição de “cotas”, como o Vesting.
Modelos societário para startups
Após ter uma ideia de como escolher o modelo é mais indicado para sua startup, vamos abordar brevemente de cada um:
MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) é a alternativa mais rápida e barata, que tornou-se muito popular no Brasil. Mas, ela é indicada somente quando o empreendedor está começando sozinho, ou seja, sem sócios e sem funcionários.
Com o MEI você pode abrir a empresa e obter o CNPJ da forma mais ágil possível e a sua taxa mensal é abaixo de R$50. Essa opção é a mais indicada para startups que estão em sua fase inicial e já estão prestando serviço para os primeiros clientes.
Mas, é necessário ficar atento pois esse modelo possui algumas limitações que podem barrar o crescimento da empresa.
EIRELI
A EIRELI é uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. É um formato que representa uma ótima alternativa para os empreendedores que estão começando sem nenhuma parceria com um sócio.
É uma estrutura que fornece responsabilidade limitada e é indicada para empreendedores que têm um capital social mínimo e oferece capacidade de movimentar mais dinheiro.
Mas, é necessário ficar atento pois também há limitações, tal como a pessoa física só pode ter uma EIRELI e o Capital Social deve ser, no mínimo, 100 vezes o salário-mínimo do Brasil.
Sociedade Limitada
Essa é a alternativa mais usada por empreendedores que estão iniciando com outros sócios. Apesar de ser bem flexível, tem um custo reduzido. Com esse formato, é possível também optar pelo Regime de Tributação do Simples Nacional, que oferece uma tributação mais suave, o que não é aplicável para a S.A.
Para abrir uma Sociedade Limitada, é necessário criar o seu Contrato Social, que é o documento que define o acordo e as responsabilidades dos sócios.
Mas, esse modelo também possui restrições que devem ser estudadas. Uma delas é a grande dificuldade na obtenção de investimentos.
Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima (S.A.) é uma das alternativas mais vantajosas, apesar de ser mais custosa e parecer um pouco complexa para quem está começando. Ela deve ser constituída por um Estatuto Social, que funciona de maneira parecida ao Contrato Social na Sociedade Limitada.
Essa é a melhor indicação para startups que almejam buscar investimentos, pois ela possibilita mais de uma classe de acionistas.
Porém, da mesma forma como todo modelo há suas desvantagens, tais como um maior custo para manter sua operação e a necessidade de ter procedimentos internos mais rígidos devido às regras regulatórias.
Lembrando que é cabível começar com qualquer modelo societário mais simples e, a partir do momento que a empresa crescer de forma acelerada e conquistar uma boa tração, ela pode mudar para o modelo S.A.
Regime tributário para startup
Basicamente, o regime tributário dita como os impostos serão calculados e cobrados, tendo grande impacto nas finanças.
Assim, você necessita tomar a decisão certa para pagar o mínimo possível de tributos e manter seu negócio em dia com o fisco.
Como funciona o regime tributário para startup
O regime tributário para startup dispõe como os impostos e contribuições serão cobrados da empresa.
Na legislação brasileira, temos três principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Cada um deles tem suas próprias regras de recolhimento de tributos, alíquotas e base de cálculo, como também de enquadramentos diferentes de acordo com o ramo de atividade do negócio.
Toda empresa necessita selecionar uma dessas opções na hora de formalizar o negócio — inclusive as startups.
A opção deve ser feita com base em critérios como porte, faturamento, segmento e atividade da empresa.
A meta é adotar o regime tributário ideal para pagar o mínimo de impostos e manter a empresa regular com o Fisco, atendendo às exigências da lei.
Porém,nem sempre é fácil fazer essa escolha, porque o sistema tributário brasileiro é bastante complexo.
Em razão disso, é fundamental ter o apoio de um contador profissional para decidir pelo regime mais vantajoso.
Opções de regime tributário para startup
A fim de escolher o melhor regime tributário para startup, importa conhecer as características de cada um deles.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado feito em especial para as micro e pequenas empresas.
Ele é o único regime que possibilita o recolhimento dos impostos federais, municipais e estaduais em uma única guia mensal e com alíquotas menores, favorecendo o pequeno empreendedor.
Para optar pelo Simples Nacional, é necessário ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões — ou seja, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Exiistem ainda outros impedimentos que podem ser consultados na Lei Complementar nº 123 de 2006.
Lucro Real
O Lucro Real é o regime tributário mais complexo de todos, pois calcula alguns impostos (IRPJ e CSLL) com base no resultado efetivo do negócio — a empresa só paga esses dois tributos na hipótese de ter lucro no período.
Dessa forma, a vantagem é que a empresa paga somente pelo que ganhou de fato, e fica isenta dos tributos caso tenha prejuízo.
Porém, é preciso ter um controle rigoroso da contabilidade para levantar corretamente o lucro do período e comprovar os resultados.
O Lucro Real é obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões, sociedades por ações e instituições financeiras, porém qualquer empresa pode aderir ao regime se achar vantajoso.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma forma simplificada do Lucro Real com tributação mais simples, porque se baseia em uma estimativa da margem de lucro da empresa.
Nesse regime, os impostos (IRPJ e CSLL) são apurados sobre uma base de cálculo que varia de 8% a 32% do faturamento, de acordo com a presunção de lucro da categoria da empresa.
Por exemplo, as empresas de transportes de cargas e atividades imobiliárias têm presunção de lucro de 8% do faturamento, enquanto as empresas do comércio têm lucro previsto de 16% e as de serviços de 32%.
Lógico que, o Lucro Presumido só é vantajoso se a empresa tiver um lucro maior do que o estimado.
SIMEI
O SIMEI (Simples Nacional — Microempreendedor Individual) é um regime tributário exclusivo do microempreendedor individual (MEI).
Ao contrário dos outros regimes, o MEI só necessita pagar uma guia mensal com porcentagem fixa de impostos (ICMS, ISS ou IPI, de acordo com o segmento) e contribuição para o INSS, com valor máximo de R$ 61,00 em 2021.
Porém, para enquadrar a empresa nessa categoria, é preciso faturar até R$ 81 mil ao ano, ter no máximo um empregado e exercer uma das atividades permitidas.
Inova Simples: um regime tributário para startups
O Inova Simples é um novo regime tributário criado pela Lei Complementar nº 167/2019, que inaugura a figura da Empresa Simples de Inovação.
Essa categoria é voltada em especial para as startups, definidas na lei como:
“Empresas que se caracterizam por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita”.
Na prática, a lei prevê a abertura e fechamento imediato de startups e a inclusão da análise de registro de marcas e patentes no processo de abertura.
Com o novo regime, a startup pode se cadastrar automaticamente, definir espaços compartilhados e pólos tecnológicos como sede, ter prioridade no registro de marca, entre outros diferenciais.
Além disso, é possível comercializar um MVP (Produto Mínimo Viável) em caráter experimental e com isenção de impostos, obedecendo às regras do MEI (faturar até R$ 81 mil ao ano).
Mas, ainda não está claro como vai funcionar o regime tributário do Inova Simples, eis que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ainda não regulamentou o tema.
Escolhendo o melhor regime tributário para sua startup
Enfim, são várias opções de regime tributário para startup, e sua tarefa é optar pela mais vantajosa para começar seu negócio.
Em um primeiro momento, o Simples Nacional parece a melhor alternativa, já que simplifica o recolhimento dos impostos e tem alíquotas competitivas.
No entanto, pode haver casos em que o Lucro Real vale mais a pena, por exemplo, porque o imposto calculado sobre os lucros do negócio pode ser menor do que aquele determinado nos Anexos da Tabela do Simples Nacional.
Se optar pelo MEI é um regime bastante vantajoso, mas é bem difícil a atividade da startup estar entre as ocupações permitidas, pois são ramos mais operacionais.
Enfim, só um contador experiente pode orientar qual a melhor opção para a sua startup e fazer um bom planejamento tributário.