Autorização de viagem para menor de idade desacompanhado
A autorização para viagem é um documento que possibilita o embarque de menor de idade sem o acompanhamento de um ou ambos os pais.
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Regras para a autorização de viagem nacional de menor
Mesmo em situações em que o menor não viaje completamente sozinho poderá ser preciso algum tipo de autorização de viagem. Ou seja, mesmo se estiver na companhia de algum familiar, amigo ou até mesmo de um dos pais.
No ano de 2019 foi aprovada pelo CNJ norma que dispensa autorização judicial de viagem nacional para menor, podendo viajar pelo território nacional apenas com autorização dos pais.
A Lei nº 13.812/2019 alterou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde era expressa a necessidade de autorização judicial para que crianças e adolescentes de até 16 anos pudessem viajar desacompanhados. Mas, há parâmetros a serem seguidos a fim de atender o disposto em lei.
Importante salientar que, desde 2 de agosto de 2021, a autorização de viagem para menor de 16 anos, em voos domésticos, pode ser emitida em formato digital.
Autorização de viagem de menor
A autorização para viagem é um documento que possibilita o embarque de menor de idade sem o acompanhamento de um ou ambos os pais. É uma exigência da Polícia Federal, conforme Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011.
Conforme a atual legislação, é dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional.
De acordo com o caso, a autorização de viagem para menor pode ser por meio de autorização judicial expressa, de passaporte com autorização para viagem desacompanhada ou de autorização de cartório com firma reconhecida.
Tais autorizações são exigidas em qualquer tipo de viagem, seja terrestre ou aérea, nacional ou internacional, de carro ou transporte coletivo.
Faz pouco, ocorreram mudanças na legislação visando uma desburocratização importante para o processo de autorização de viagem para menores.
A própria justiça foi desafogada, facilitando desta forma a viagem de crianças e adolescentes em excursões ou com familiares que não sejam seus pais.
De fato, por diversas exigências, muitos acabavam desistindo da viagem.
Porém, no caso de viagem para o exterior, não ocorreram mudanças. Por isso, ainda será necessária a autorização judicial para crianças ou adolescentes que forem viajar desacompanhados para outros países, assinada por ambos os pais ou responsáveis.
Mas, embora o processo de autorização de viagem para menores tenha ficado mais fácil em alguns casos, ainda existem regras a serem seguidas para viagens nacionais e internacionais.
Autorização de viagem nacional para menor
As normas de autorização de viagem nacional para menores são mais simples e menos burocráticas, tanto para crianças (até 12 anos incompletos), quanto para adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos).
De acordo com a nova legislação, “nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial.” Entende-se como “responsável” a pessoa que possui a guarda ou tutela do menor, provada por certidão expedida por um juiz.
Mas, algumas exceções são previstas em lei e asseguram o direito de viagem do menor sem necessidade de expressa autorização.
Então, será exigida autorização judicial, extrajudicial ou autorização eletrônica de viagem nacional para menor quando este viajar desacompanhado em território nacional.
Assim, quando o menor (de zero a 16 anos incompletos) viajar no território nacional desacompanhado será necessária autorização judicial, extrajudicial ou AEV – Autorização Eletrônica de Viagem.
É preciso atenção no caso de viagem de menor de 16 anos com adulto sem relação de parentesco, pois daí será necessária a autorização expressa e com firma reconhecida em cartório pelo pai, mãe ou responsável.
O referido documento deve informar quem acompanhará a criança e por quanto tempo, bem como o destino, assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida. Assim, é possível que se solicite autorização judicial mas não é uma exigência da lei.
Quando solicitar a autorização judicial de viagem nacional para menor, um dos pais ou responsável legal deve procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência. É preciso apresentar: original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação do menor, bem como comprovante de residência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente ainda prevê, em seu artigo 83, § 2º , que a Autoridade Judiciária poderá conceder autorização válida por 2 anos, desde que a pedido dos pais ou responsável.
Na hipótese da autorização extrajudicial de viagem nacional para menor, a mesma deverá ser feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório.
Por último, para solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem para menor, basta acessar a plataforma e-notariado e realizar o pedido on-line. É preciso possuir certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil. Se não tiver, emita-o com um cartório credenciado.
Quando não há necessidade de autorização de viagem nacional para menor
Conforme dito antes, há hipóteses em que a nova legislação não exige autorização de viagem para menor. A primeira exceção isenta de autorização a viagem que tenha como destino a comarca contígua à residência do menor, que seja no mesmo Estado ou quando fizer parte da região metropolitana.
A autorização de viagem também é dispensável quando o menor se encontrar na companhia de um dos pais ou de parente próximos até o terceiro grau com mais de 18 anos, com documentação que comprove o parentesco.
Na situação de tios diretos e avós, a prova poderá ser feita por meio da certidão de nascimento original do menor ou sua cópia autenticada. Se por acaso a viagem for com um irmão maior, basta o documento de identidade (RG) de cada um para comprovar o parentesco.
No caso de um dos genitores exercer guarda unilateral, este não precisará de autorização de viagem do outro genitor para viajar dentro do país com o menor.
Já o menor com idade acima dos 16 anos não precisa de nenhuma autorização para viajar desacompanhado dentro do Brasil, porém deverá portar documento de identificação em original ou cópia autenticada.
A Autorização Eletrônica de Viagem – AEV
Muito embora a AEV esteja em vigor desde 2/08/2021, o formato de autorização física e impressa permanecerá disponível, bem como realizado por reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas.
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é feito por meio da plataforma e-Notariado, ambiente virtual nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação através da área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência.
Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.
Uma vez emitida, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser gerada de forma impressa ou acessada pelo site ou app (Android ou IOS) do e-Notariado.
Viagem de menor com algum familiar
Na situação de viagem nacional, o menor de 12 anos, se ainda não tiver documento com foto, poderá portar apenas a certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Para os maiores de 12 anos, deverão apresentar um documento oficial de identificação com foto, assim como a certidão de nascimento, ambos em original ou cópia autenticada.
Ainda no caso de viagem nacional, o familiar maior de idade deverá portar o documento oficial com foto comprovando a relação de parentesco.
Viagem de menor com adulto sem vínculo familiar
Os adolescentes entre 12 e 16 anos devem ter o documento de identificação com foto, assim como a certidão de nascimento, ambos em original ou cópia autenticada.
Já os menores de 12 anos devem portar ao menos a certidão de nascimento e, caso possua, documento de identificação com foto, ambos originais ou cópia autenticada, desde que legível.
Esta exigência se aplica tanto em viagens aéreas como terrestres. Em viagem terrestre, os documentos do menor e do acompanhante deverão ser apresentados no momento do embarque. Além disso, a autorização expressa dos genitores com firma reconhecida em cartório.
Viagem de menor desacompanhado
Adolescentes com idade entre 16 anos completos e 18 anos incompletos poderão viajar desacompanhados dentro do Brasil portando documento de identificação (RG) original ou cópia autenticada, não sendo obrigatório nenhum tipo de autorização.
Depois da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente em Março de 2019, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) passou a informar que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais.
Mas, manteve-se a exigência de apresentação de documento de identificação com foto para adolescentes a partir de 12 anos de idade.
Viagem de menor em voos nacionais
São exigidos os seguintes documentos, devendo a criança ou adolescente portá-los:
- Autorização de viagem de qualquer um de seus pais ou responsável legal, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida em cartório.
- Autorização do Juizado da Infância.
- Documento de identificação pessoal.
- Protocolo de Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado preenchido.
Para crianças entre zero e 11 anos e 11 meses, os documentos válidos para identificação são:
- Passaporte
- Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada
- Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada
Para os menores entre 12 anos completos e 16 anos incompletos, são aceitos:
- Passaporte
- Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada.
Porém, para menores desacompanhados que tenham entre 16 anos à 17 anos e 11 meses, não há necessidade da autorização e podem utilizar os seguintes documentos:
- Passaporte
- Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada
- Carteira de trabalho.
Formulário de Autorização de Viagem Nacional para menor
A Resolução CNJ nº 295, de 13/09/2019 uniformizou as regras para todos as localidades do país e disponibilizou quatro modelos de formulários.
Destaca-se que, após o preenchimento, o solicitante deverá realizar o reconhecimento de firma, bem como apresentar o formulário em duas vias. Em seguida, opte pelo Formulário de autorização de viagem nacional para menor que se enquadra no seu caso.
O preenchimento das informações deve ser realizado com os dados dos pais ou responsável, dados do menor, bem como dados do adulto que estará o acompanhando, conforme cada caso. É preciso apresentar um formulário para o voo de ida e outro para o voo de volta do menor.
Por último, lembre-se de observar as seguintes regras ao preencher o Formulário de Autorização de Viagem Nacional para menor desacompanhado:
- Deverá ser usado um formulário para cada menor que realizará a viagem.
- No mínimo duas vias preenchidas em letra de forma e sem rasuras.
- Fazer um traço em partes que forem ficar em branco.
- Preencher o campo “VÁLIDO ATÉ” com validade de até 2 anos.
- Assinar e reconhecer firma.
- Anexar as cópias autenticadas do documento da criança ou adolescente.
- No caso de viagem internacional, o responsável legal deverá apresentar-se ao guichê de fiscalização da Polícia Federal com antecedência do horário previsto para embarque.
Perguntas frequentes
Qual o tempo de duração de uma autorização de viagem para menor?
De acordo com a Resolução nº 131/11 do Conselho Nacional de Justiça, nos documentos de autorizações dadas pelos genitores, tutores ou responsáveis definitivos, deverão constar o prazo de validade da viagem. Em caso de omissão, a autorização será considerada válida por dois anos.
Como funciona a autorização de viagem para menores?
A autorização é indispensável para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar sem os pais, sendo dispensável quando na companhia de ambos. Se for na companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizar a viagem por documento com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
O que fazer quando o pai não quer assinar a autorização de viagem?
Quando houver negativa de autorização para a viajar é possível mover a Ação de Suprimento Judicial para viagem internacional de menor. É um tipo de ação muito comum e deve ser proposta na Vara de Infância e Juventude com pedido de tutela de urgência para deferimento do Alvará autorizativo.
Quanto custa para fazer uma autorização de viagem no cartório?
A autorização judicial para viagens não enseja qualquer custo para quem solicita. É totalmente gratuita. A autorização de viagem pelos pais também pode ser emitida quando do requerimento de emissão de passaporte de filho, e terá validade pelo prazo do próprio passaporte.
Qual o valor da autorização para viajar?
O documento deverá ser impresso e apresentado no momento do embarque. Seja de forma online ou presencialmente, o serviço tem um custo fixo que varia entre R$8 e R$16, a depender do cartório. Nessas situações, a autorização de viagem poderá ser válida por dois anos ou pelo prazo escolhido pelos responsáveis.
Onde solicitar autorização de viagem para menor?
Os pais ou o responsável legal deve procurar a Vara da Infância e da Juventude mais perto da residência. É necessário levar original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.
Quando o menor precisa de autorização para viajar?
Nas viagens nacionais, a autorização só será necessária para a criança ou menor de 16 anos que viajar acompanhada de um terceiro que não tenha parentesco, muito comum em viagens..
Precisa de autorização do pai para viagem nacional?
Não é preciso a autorização quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, desde que provado o parentesco por documento válido por lei.
É necessário autorização para menor viajar dentro do Brasil?
O menor com idade igual ou superior a 16 anos pode viajar no território nacional somente com o RG original, não necessitando de autorização judicial.
Como conseguir uma autorização online para menor de idade viajar?
O processo de emissão da autorização é feito através da plataforma e-Notariado, através da qual os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
O que precisa para autenticar uma autorização?
É necessário levar original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.
O que é autorização autenticada?
Autorização autenticada significa que os pais e responsáveis precisam comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a autorização de viagem. Essa orientação foi dada pelo CNJ para evitar a falsificação de documento, nas situações em que haja disputa entre pais e responsáveis, e garantir a segurança dos menores, inibindo seqüestros.
Como autenticar uma autorização no cartório?
O interessado deverá comparecer no Cartório de Notas portando o documento original e solicitar a cópia autenticada. Uma cópia será providenciada e depois da conferência com o original, o escrevente usa um selo de autenticidade, além de carimbá-la e assiná-la.
Como fazer uma autorização para um menor viajar com a tia?
Sendo a tia parente de 3º grau, a lei autoriza que ela viaje como acompanhante sem a necessidade de autorização dos responsáveis legais. Tendo ela filhos menores de idade, deverá apresentar o documento de todos.
Precisa de autorização para viajar de avião?
Sim, é necessária a autorização de ambos os pais tanto para crianças (5 anos completos a 12 anos incompletos) como para adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos) embarcarem. Salvo quando os dois pais (ou o responsável legal) e a criança viajam juntos.
Qual a autorização dos pais?
A autorização dos pais ou responsáveis para criança ou adolescente é aquele documento por meio do qual a mãe, o pai ou o responsável legal por uma criança ou adolescente lhe autoriza a fazer determinada atividade, desacompanhado.
Pode viajar sem os pais?
Não é necessária autorização para adolescentes maiores de 16 anos poderem viajar sozinhos (artigo 83 do ECA). Já para as crianças menores de 16 anos elas precisam estar acompanhadas do pai ou mãe, avô ou avó, irmão(a) ou tio(a), guardião(ã) ou tutor(a), desde que adultos (artigo 83 do ECA).
Sou separado e quero viajar com meu filho para outro estado?
Quando os pais são separados não há nenhuma alteração na nova lei; ou seja, não é preciso a autorização expressa com firma reconhecida para que a criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos quando viajar em território nacional se este estiver acompanhando de apenas um dos pais.
Onde pedir autorização para menor viajar de avião?
A partir de 2 de agosto, a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos, em voos domésticos, poderá ser emitida em formato digital. O documento online Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponível na plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
Como funciona a autorização de viagem para menores?
A autorização é necessária para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar sem os pais, e é dispensável quando na companhia de ambos. Se estiver acompanhado de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizar a viagem por documento com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
O que é necessário para menor viajar desacompanhado?
Para crianças menores de 5 anos não é possível viagens sozinhas, somente acompanhadas por responsável legal ou parente de primeiro grau (avós, tios e irmãos). Os menores entre 5 e 12 anos incompletos necessitam da contratação do serviço de menor desacompanhado disponibilizado pelas companhias aéreas.
Tem como fazer autorização para menor viajar pela Internet?
Sim. Desde o dia 2 de agosto de 2021, as autorizações para que menores de 16 anos viajem de avião sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis em território nacional podem ser feitas pela internet.
O que precisa para uma criança viajar sozinha?
É necessária autorização de Viagem para viajar sozinho ou acompanhado de terceiro maior de 18 anos. A criança ou adolescente menor de 16 anos precisa de autorização de viagem (art. 83, caput, e inciso I, ‘b’, 2, do ECA e art. 2º, III da Resolução CNJ nº 295/2019).