Registro de Software: quando e como proteger sua criação

Sumário

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Caro leitor, se você chegou até este artigo, muito provavelmente você desenvolveu ou está desenvolvendo algum software e chegou naquele momento em que se pergunta: como que eu posso garantir os meus direitos sobre a minha criação? Como posso me proteger de cópias, alterações e comercialização irregular por terceiros? 

Aqui você encontrará as respostas às suas perguntas e, ao final, poderá decidir sobre qual caminho seguir.

Mas, antes de tudo, o que é Registro de Software e para que serve?

O registro de programas de computador, popularmente conhecido como “registro de software”, ocorre através do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI e está previsto no inciso XII, do art. 7º, da Lei nº 9.610/98 – Lei do Direito Autoral e pela Lei nº 9.609/98 – Lei do Software.

Levar um software a registro garante segurança jurídica aos seus proprietários em território nacional e em mais outros 175 países signatários da “Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas – 1886”, como Estados Unidos, China, França, Alemanha e Japão, por exemplo.

O Registro de Software nada mais é que levar ao conhecimento público que aquele programa de computador, com aquele código-fonte e aquela estrutura, foi por você criado e a você pertence, portanto, não pode ser copiado, alterado ou cedido onerosa ou gratuitamente por terceiros sem a sua autorização.

Importante ressaltar que a proteção concedida pelo Registro de Software recai sobre a sua estrutura, codificação, linguagem e, até mesmo, sobre o seu design – sim, existe a possibilidade de se registrar a autoria sobre o layout de um software -, contudo, não impede que terceiros desenvolvam softwares com configurações próprias para a mesma finalidade que o seu. Essa proteção que recai sobre uma solução em si, seus processos para se obter determinado resultado e a sua característica inovadora/inventiva, ocorre por meio do Pedido de Patente, que será objeto do próximo artigo sobre Propriedade Intelectual que você verá por aqui.

 

É obrigatório?

De forma bastante simples e direta: não, não é obrigatório registrar o seu software. Porém, não é porque não é obrigatório, que não seja extremamente importante – mas isso veremos mais adiante.

Os direitos sobre os programas de computador ou softwares, no que se refere às expressões dos códigos utilizados na sua criação, estão dispostos na Lei nº 9.609/98 – Lei de Software, a qual determina que a proteção da propriedade intelectual que lhe é conferida é a mesma que recai sobre as obras literárias, prevista na Lei nº 9.610/98 – Lei de Direito Autoral. 

Segundo a Lei, a proteção dos direitos autorais independe de registro e é facultado ao autor levar sua obra intelectual a registro no respectivo órgão público. Portanto, sendo o software enquadrado como uma obra intelectual, é facultado ao seu autor levá-lo a registro.

Então, se não é obrigatório e a proteção dos direitos autorais ocorre independentemente de registro do programa de computador ou software, por que levá-lo a registro? Veremos.

 

Qual a sua importância?

Ainda que o registro de direitos autorais não seja uma exigência legal, registrar o seu software implica somente em benefícios e pode se revelar essencial, principalmente se você for uma pessoa jurídica. 

Segundo a Lei, é considerado autor a pessoa física criadora da obra, ou seja, pessoas jurídicas não são, em sua origem, criadoras de nenhuma obra. Portanto, para conferir direitos de autor a uma pessoa jurídica, é necessário identificá-la como titular dos direitos do autor. Deste modo, a forma mais prática de se identificar publicamente a quem pertence a titularidade dos direitos patrimoniais e morais de determinado programa de computador é o seu registro no órgão público competente.

Isto porque os instrumentos utilizados por pessoas jurídicas para contratação de pessoas físicas para desenvolverem um software não são documentos públicos e, consequentemente, não são divulgáveis para qualquer tipo de comprovação de titularidade.

O Certificado de Registro de Software, documento expedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, contém expressamente quem é/são o(s) titular(es), portanto, os detentores dos direitos sobre aquele programa de computador, e quem é/são o(s) autor(es), portanto, mero criadores sem direitos morais ou patrimoniais sobre ele.

Isso não significa que os demais instrumentos jurídicos firmados entre os titulares e os autores, como contratos de trabalhos, contratos de prestação de serviços, acordo de sócios, sejam dispensados ou não precisam estar muito bem redigidos e protegidos com relação à propriedade intelectual – muito longe disso -, mas facilita a identificação dos detentores dos direitos perante terceiros, trazendo segurança jurídica a qualquer negociação que seja realizada envolvendo o software. 

Além disso, podemos listar, no mínimo, outros 7 benefícios que servem tanto para pessoas jurídicas, quanto para pessoas físicas ao levar o software a registro?


  • Publicidade: terceiros que, eventualmente, utilizem da sua criação em benefício próprio não poderão alegar desconhecimento de um programa pré-existente com as mesmas configurações;
  • Proteção Extraterritorial: além do Brasil, sua criação também estará protegida em outros 175 países;
  • Comprovação de Anterioridade: o seu programa de computador estará protegido por 50 anos, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação ou, na ausência desta, desde a data da sua criação, ainda que o registro tenha ocorrido de forma posterior;
  •  Ativo Intangível: o seu programa de computador passará a ser um ativo intangível do seu patrimônio, assim como a sua marca registrada, aumentando o valor de mercado da sua empresa, se for o seu caso, e garantindo segurança jurídica nas suas transações comerciais;
  • Disputas: em caso de disputas extrajudiciais ou judiciais sobre a titularidade de determinada criação, o certificado de registro lhe garante maior conforto com relação à apresentação da documentação comprobatória do seu direito;
  • Competitividade: sua competitividade aumenta em 100%, uma vez que você garante ao contratante que não haverá problemas futuros com a disponibilidade do programa contratado em razão da perda dos direitos sobre ele. 
  • Licitações: para participar de processos licitatórios, os órgãos públicos exigem, como pré-requisito, a comprovação da titularidade dos direitos sobre o software a partir da apresentação do Certificado de Registro de Software emitido pelo INPI.

 

*Dica Extra: se você é uma pessoa jurídica e está interessada em se abrir para o mercado para receber investimentos, ter o seu software registrado pode ser um diferencial aos olhos do investidor e aumentar potencialmente tanto o seu valuation, quanto as suas chances de captação, uma vez que você demonstra de forma antecipada a maturidade da sua empresa, a qual está preocupada com segurança jurídica e preparada para desafios regulatórios. Não deixe que isso seja uma exigência do seu potencial investidor. 

Além dos benefícios aqui apontados, ressalta-se que o processo de registro de software não costuma ser moroso, tampouco custoso, portanto, não vale a pena correr qualquer risco ou, então, deixar de ter uma camada a mais de proteção jurídica sobre os seus direitos.

 

Como Funciona?

    • Primeiro Passo: Procure uma assessoria confiável e especializada em propriedade intelectual. Não tente fazer sozinho e não faça em qualquer lugar. Apesar de parecer um procedimento muito simples e rápido, existem variáveis que somente um especialista possui o olhar correto para te orientar;
    • Segundo Passo:  Siga as orientações do profissional contratado, nos mínimos detalhes. O criador do software é a pessoa mais indicada para responder aos questionamentos por ele trazido, precisa ser alguém que domine do início ao fim a configuração do seu programa de computador;
    • Terceiro Passo: Desconfie de guias de pagamento de taxas que não sejam oficiais do INPI. Para o registro de software o valor é emitido uma única vez e é tabelado.
    • Quarto Passo: Uma vez dada a entrada no pedido de registro junto ao INPI, caso as informações prestadas estejam corretas, a emissão do certificado não costuma demorar. Se passar de 30 dias, muito provavelmente não protocolaram o seu pedido ou, então, algo está errado, desconfie e exija esclarecimentos;
    • Quinto e Último Passo: ao receber o seu Certificado de Registro de Software, verifique se os dados estão corretos e o documento veio em papel timbrado da República Federativa do Brasil, assinado pelo INPI. Não aceite “certificados” com o logo da assessoria contratada, eles não possuem validade jurídica alguma.

 

Considerações Finais

Se você ainda estava na dúvida sobre a real importância de registrar o seu software, espero que o presente artigo tenha trazido a certeza que você precisava.

 

Foto de Fernanda Borba
Fernanda Borba
Advogada graduada pela PUCPR e gestora pública pela UFPR, é autora de diversos artigos publicados no Boletim Trimestral do Escritório do Professor René Dotti. Com atuação há mais de três anos voltada para startups da área da saúde, com enfoque em processos de regularização de produtos médicos juntos à ANVISA, é co-autora do Primeiro “Manual de Boas Práticas em Telemedicina e Telessaúde”, publicado pela Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital, em julho de 2022.

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