Guia completo sobre Notificação Extrajudicial por uso indevido de marca
A notificação será utilizada para alertar terceiro acerca da utilização ilegal de marca já com registro em vigor perante o órgão competente.

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Índice
O que é o uso indevido de marca?
O registro de uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é um meio de proteção da identidade desta marca pelo seu idealizador. Esta proteção garante que a exploração de quaisquer produtos ou serviços relacionados ao registro em vigor sejam de única e exclusiva propriedade do detentor.
Desse modo, pessoas físicas e/ou jurídicas que registrem adequadamente suas marcas poderão se valer de instrumentos jurídicos para evitar o uso e a exploração indevida por outras pessoas, físicas ou jurídicas.
Os atos considerados infrações civis contra os registros de marca estão dispostos na LPI entre os arts. 189 a 191. Contempla-se neste capítulo a previsão de penas para atos de exploração direta da patente e implicações mais brandas para explorações indiretas do objeto patenteado. Podendo ser cometidos por terceiros de personalidade física ou jurídica.
E o que é uma notificação extrajudicial e como posso aplicá-la?
Em síntese, uma notificação extrajudicial funciona como um comunicado emitido pelo interessado em desfavor daquele que descumpre algum dever. É um recurso utilizado como medida pré processual, isto é, para cientificar a outra parte de um descumprimento ou violação, podendo evitar a judicialização de um litígio.
Neste caso, a notificação seria utilizada para alertar terceiro acerca da utilização ilegal de marca já com registro em vigor perante o órgão competente.
Dentre os pedidos cabíveis, encontram-se: (i) a cessação imediata do uso da marca; (ii) indenização por danos materiais; (iii) indenização por danos morais (se comprovado dano à reputação da pessoa jurídica proprietária da marca).
Dicas para fazer sua notificação extrajudicial por uso indevido de marca
A notificação deve prever claramente qual a marca que se pretende proteger, quem são as partes envolvidas no conflito, qual é a violação perpetrada e qual a medida que deve ser tomada para correção do problema. Para isso, listam-se alguns pontos essenciais:
Do uso indevido em mecanismos de pesquisa do google ads
Além do uso indevido por meio da cópia da identidade visual e demais características de uma marca, existem outras situações em que pode ocorrer a violação ao registro de marca. Um exemplo são os mecanismos de pesquisa do google ads.
Este mecanismo possibilita a vinculação de marcas em anúncios do Google e quando o usuário opta por buscar determinada marca, a que recorreu ao mecanismo de vinculação aparecerá em conjunto independentemente da escolha do usuário. Em determinadas situações a marca vinculada aparece até mesmo de forma preponderante a da empresa que de fato é proprietária da marca pesquisada.
Diversas empresas se valem desse recurso para relacionar sua marca a outra que possui maior alcance comercial para fomentar acessos a seu próprio site. Assim, há possibilidade de uma violação direta ao registro de marca de outras empresas por meio desse recurso, embora a jurisprudência ainda não tenha pacificado o entendimento a respeito do tema.
Em cenários como esse, a notificação extrajudicial é um instrumento cabível. Por meio dela, o detentor do registro poderá notificar à parte contrária para que interrompa a utilização desse mecanismo.
Cabe ressaltar que o Google possui autonomia para vincular marcas que ofereçam o mesmo produto e serviço e trabalhem de forma semelhante. Nestes casos, como se trata de iniciativa da própria plataforma, há entendimentos jurisprudenciais de que não há qualquer utilização indevida de marca, porém o tema ainda está aberto para debate.
Referências
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Guia Básico de Marca. Disponível em <https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/guia-basico> acesso em 05/12/2022.
PARANAGUÁ, Pedro. Patentes e criações industriais / Pedro Paranaguá, Renata Reis. — Rio de Janeiro: Editora FGV, 2009.
Perguntas frequentes
Em uma notificação extrajudicial deve conter o nome e endereço completos do(a) remetente e destinatário(a) da notificação. Em seguida, o título do documento de forma visível e destacada (“Notificação Extrajudicial”), com o conteúdo do documento exposto de forma clara, formal e objetiva. É importante preencher, ao final, data e assinatura do(a) notificante.
Existem diversos métodos para envio de notificações extrajudiciais, as mais comuns são via cartório de Títulos e documentos ou por meio de carta com aviso de recebimento. Entretanto, o judiciário vem considerando também aquelas enviadas por meio eletrônicos, através de aplicativos de mensagem ou correio eletrônico, desde que haja comprovante do recebimento da notificação pelo(a) notificado(a).
O próximo passo, caso não haja reação do(a) notificado(a) após a entrega da notificação, é analisar por meio de advogados especializados a possibilidade de ajuizar um processo judicial com o fim de cobrar eventuais prejuízos.