Guia completo sobre Notificação Extrajudicial por uso indevido de marca
A notificação será utilizada para alertar terceiro acerca da utilização ilegal de marca já com registro em vigor perante o órgão competente.

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Índice
O que é o uso indevido de marca?
O registro de uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é um meio de proteção da identidade desta marca pelo seu idealizador. Esta proteção garante que a exploração de quaisquer produtos ou serviços relacionados ao registro em vigor sejam de única e exclusiva propriedade do detentor.
Desse modo, pessoas físicas e/ou jurídicas que registrem adequadamente suas marcas poderão se valer de instrumentos jurídicos para evitar o uso e a exploração indevida por outras pessoas, físicas ou jurídicas.
Os atos considerados infrações civis contra os registros de marca estão dispostos na LPI entre os arts. 189 a 191. Contempla-se neste capítulo a previsão de penas para atos de exploração direta da patente e implicações mais brandas para explorações indiretas do objeto patenteado. Podendo ser cometidos por terceiros de personalidade física ou jurídica.
E o que é uma notificação extrajudicial e como posso aplicá-la?
Em síntese, uma notificação extrajudicial funciona como um comunicado emitido pelo interessado em desfavor daquele que descumpre algum dever. É um recurso utilizado como medida pré processual, isto é, para cientificar a outra parte de um descumprimento ou violação, podendo evitar a judicialização de um litígio.
Neste caso, a notificação seria utilizada para alertar terceiro acerca da utilização ilegal de marca já com registro em vigor perante o órgão competente.
Dentre os pedidos cabíveis, encontram-se: (i) a cessação imediata do uso da marca; (ii) indenização por danos materiais; (iii) indenização por danos morais (se comprovado dano à reputação da pessoa jurídica proprietária da marca).
Dicas para fazer sua notificação extrajudicial por uso indevido de marca
A notificação deve prever claramente qual a marca que se pretende proteger, quem são as partes envolvidas no conflito, qual é a violação perpetrada e qual a medida que deve ser tomada para correção do problema. Para isso, listam-se alguns pontos essenciais:
Segundo Nícolas Fabeni, Advogado especialista pela PUCPR, administrador pela UFPR e fundador e CEO da StartLaw, o STJ, no julgamento do REsp 1674375, entendeu que indenização pelo uso indevido de marca exclusiva não exige prova de prejuízo.
Do uso indevido em mecanismos de pesquisa do google ads
Além do uso indevido por meio da cópia da identidade visual e demais características de uma marca, existem outras situações em que pode ocorrer a violação ao registro de marca. Um exemplo são os mecanismos de pesquisa do google ads.
Este mecanismo possibilita a vinculação de marcas em anúncios do Google e quando o usuário opta por buscar determinada marca, a que recorreu ao mecanismo de vinculação aparecerá em conjunto independentemente da escolha do usuário. Em determinadas situações a marca vinculada aparece até mesmo de forma preponderante a da empresa que de fato é proprietária da marca pesquisada.
Diversas empresas se valem desse recurso para relacionar sua marca a outra que possui maior alcance comercial para fomentar acessos a seu próprio site. Assim, há possibilidade de uma violação direta ao registro de marca de outras empresas por meio desse recurso, embora a jurisprudência ainda não tenha pacificado o entendimento a respeito do tema.
Em cenários como esse, a notificação extrajudicial é um instrumento cabível. Por meio dela, o detentor do registro poderá notificar à parte contrária para que interrompa a utilização desse mecanismo.
Cabe ressaltar que o Google possui autonomia para vincular marcas que ofereçam o mesmo produto e serviço e trabalhem de forma semelhante. Nestes casos, como se trata de iniciativa da própria plataforma, há entendimentos jurisprudenciais de que não há qualquer utilização indevida de marca, porém o tema ainda está aberto para debate.
Referências
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Guia Básico de Marca. Disponível em <https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/guia-basico> acesso em 05/12/2022.
PARANAGUÁ, Pedro. Patentes e criações industriais / Pedro Paranaguá, Renata Reis. — Rio de Janeiro: Editora FGV, 2009.
Perguntas frequentes
Em uma notificação extrajudicial deve conter o nome e endereço completos do(a) remetente e destinatário(a) da notificação. Em seguida, o título do documento de forma visível e destacada (“Notificação Extrajudicial”), com o conteúdo do documento exposto de forma clara, formal e objetiva. É importante preencher, ao final, data e assinatura do(a) notificante.
Existem diversos métodos para envio de notificações extrajudiciais, as mais comuns são via cartório de Títulos e documentos ou por meio de carta com aviso de recebimento. Entretanto, o judiciário vem considerando também aquelas enviadas por meio eletrônicos, através de aplicativos de mensagem ou correio eletrônico, desde que haja comprovante do recebimento da notificação pelo(a) notificado(a).
O próximo passo, caso não haja reação do(a) notificado(a) após a entrega da notificação, é analisar por meio de advogados especializados a possibilidade de ajuizar um processo judicial com o fim de cobrar eventuais prejuízos.