Formas de dissolução de uma sociedade

Formas de dissolução de uma sociedade

Sumário

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Formas de dissolução de uma sociedade

A dissolução é regida tanto pelo Código Civil em seu artigo 1.033 e seguintes como pelo Código de Processo Civil em seu capítulo V, e nada mais é do que a extinção da sociedade que pode se dar de maneira parcial ou total, de forma imediata, por sentença ou deliberação.

As comanditas simples e sociedades anônimas são regidas pela lei das Sociedades anônimas – Lei n. 6.404/76

Tanto na dissolução parcial ou total, para que ela seja concretizada, é necessário o procedimento de liquidação e dissolução para daí realizar a extinção.

Quando consensual, pode ocorrer de forma extrajudicial, e quando conflituosa pode ocorrer de forma judicial por meio de Ação de Dissolução de Sociedade, a qual possui procedimento especial previsto no Código de Processo Civil em seu artigo 599 e seguintes.

 

Da dissolução total

Na dissolução total, em regra, ocorre a extinção das atividades da empresa com a baixa do CNPJ perante a junta comercial e a receita federal, salvo se a empresa continuar ativa para realizar a liquidação, entretanto não ocorrerão mais as atividades usuais, tampouco a obtenção de lucro.

Salvo outras hipóteses elencadas no contrato social, pode ocorrer nas seguintes situações:

  • Declaração de falência ou insolvência;
  • Vencimento do prazo de duração;
  • Deliberação dos sócios;
  • Unipessoalidade por mais de 180 dias (essa hipótese não ocorre nas sociedades limitadas, que passaram a ter autorização para operacionalizar com sócio único);
  • Extinção da autorização para funcionar;
  • Anulação de ato constitutivo da sociedade.

A dissolução total pode ser aplicada a qualquer tipo de sociedade.

 

Da dissolução parcial

A dissolução parcial se dá quando ocorre a retirada de um ou mais sócios do quadro societário, que pode se dar em hipótese de falecimento; exclusão; incapacidade; exercício do direito de retirada; ou recesso por quebra do affectio societatis, dentre outros, e as atividades empresariais permanecem com os sócios remanescentes. 

A liquidação dos haveres pode ser apurada com base no valor do patrimônio líquido constante no balanço patrimonial; ou com base no fluxo de caixa descontado; ou ainda com base no múltiplo de ebitda.

Esse tipo de dissolução somente pode ser aplicada a sociedades limitadas, anônimas de capital fechado, e as sociedades em comum e em conta de participação.

 

Referências 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

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Nícolas Fabeni
Advogado pela PUCPR, administrador pela UFPR e fundador e CEO da StartLaw, uma empresa de tecnologia que acredita no poder dos dados e da tecnologia para combater problemas na organização de informações jurídicas.OAB/PR 104.230.

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