Contrato de união estável

Contrato que formaliza a união estável entre um casal estabelecendo questões como a partilha de bens

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Atualmente, cada vez mais casais têm optado por morar juntos em vez de se casar. Contudo, a decisão de morar com uma pessoa sem casar no papel não significa que a união não exista. Após alguns anos de convivência com o cônjuge em uma união estável, constituindo uma família, o casal passa a ter os mesmos direitos de um casamento tradicional.

Nesse sentido, para que haja o reconhecimento da união estável, o Código Civil Brasileiro estabeleceu alguns requisitos. De acordo com seu artigo 1723, para ser considerada uma união estável, a relação deve ser duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família.

Além disso, é possível documentar a união estável, seja por meio de um contrato de união estável, de modo particular, ou por escritura pública. Neste artigo trouxemos todas as principais informações sobre a união estável, o contrato que pode ser firmado entre o casal e os demais fatores envolvidos. 

Como funciona o contrato de união estável

Conforme dito acima, nos termos da lei brasileira, existem duas formas de obter união estável. A primeira é através de escritura pública, ou seja, uma declaração de união estável. A escritura pública será registrada em cartório. Em seguida, será emitida uma certidão que irá declarar que a união é verdadeira.

Já a segunda forma é por meio de um contrato particular, isto é, o contrato de união estável. O contrato particular é feito pelo casal na presença de um advogado e suas cláusulas devem estabelecer todas as regras inerentes às questões sobre partilha de bens ou dissolução da união estável, por exemplo.

Qualquer brasileiro tem direito à união estável, independente de orientação sexual. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 132), permitiram ao Supremo Tribunal Federal reconhecer, desde 2011, a união estável entre casais do mesmo sexo no Brasil.

O Código Civil não estipula um tempo mínimo de convivência para reconhecer a união estável. Ele apenas indica os requisitos necessários no artigo 1723.

Os regimes de bens na união estável

Quando não há um contrato escrito definindo o regime de bens entre os cônjuges na união estável, automaticamente é reconhecido juridicamente o regime da comunhão parcial de bens. A comunhão parcial consiste no fato de que todos os bens adquiridos na constância da união estável pertencem ao casal. O que foi adquirido antes da união pertence apenas ao indivíduo o qual adquiriu.

A elaboração de um contrato de união estável permite ao casal estabelecer as regras a respeito da administração e disponibilidade dos bens conforme a vontade dos cônjuges.

União Estável X  Casamento

O casamento e a união estável possuem algumas diferenças notáveis. O casamento é um vínculo jurídico estabelecido entre dois indivíduos, para constituírem uma família. Esse vínculo é realizado mediante uma autoridade competente e se baseia em regras previstas pelo direito civil.

Já a união estável é a relação mantida entre duas pessoas e obedece aos requisitos de ter caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família. Ambas são consideradas entidades familiares pela lei. O direito de família rege essas relações, de acordo com a previsão legal da Constituição Federal de 1988.

Vale a pena comparar alguns outros elementos quando se trata de casamento ou união estável. Em alguns ambos se assemelham, já em outros eles se diferem bastante. Alguns exemplos são:

Lei que rege

A união estável é regida pela Lei 9.278/1996 e o casamento é regido pelo Direito da Família, do novo Código Civil brasileiro (Livro IV, artigos 1.511 a 1.783).

Regime de bens

Nesse quesito eles se assemelham. No casamento, o casal tem a possibilidade de escolher um regime específico para a partilha de bens. São eles:  separação obrigatória de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e separação de bens. Se não houver essa decisão por parte do casal, o regime automático é o da comunhão parcial de bens. 

Já em caso de união estável, predomina a comunhão parcial de bens. Todavia, há a hipótese de um contrato de união estável ou escritura pública que define o regime de bens.

Separação

O casamento deve ser extinto perante o Poder Judiciário, caso o casal tenha filhos menores. Se eles não tiverem filhos e realizarem um acordo, o casamento pode ser desfeito por escritura pública em um tabelionato de notas.

Já na união estável a separação vai proceder de acordo com a prática. Dessa forma, se as pessoas envolvidas deixaram de morar juntas a união está extinta.

Herança

No casamento o cônjuge é considerado herdeiro e concorre aos bens junto com os filhos do falecido. Outrossim, quando for uma comunhão parcial, o cônjuge também tem direito à metade dos bens que foram adquiridos durante o matrimônio.

Na união estável, se a relação não for formalizada, o companheiro não é considerado herdeiro. 

Pensão por morte

Em ambos o cônjuge tem direito ao recebimento. Contudo, se a relação for uma união estável, o parceiro deverá provar ao INSS a existência desse relacionamento.

No casamento, basta o cônjuge se dirigir até uma agência do INSS com a certidão de casamento e de óbito, entre outros documentos, e realizar o requerimento da pensão por morte.

Na união estável, o parceiro também tem direito, mas o processo é bem mais burocrático. O companheiro deverá provar a união estável ao INSS por meio de um procedimento administrativo. Se o INSS negar o pedido, o conflito deverá ser resolvido na justiça. 

Direito Real de Habitação

No casamento, o Direito Real de Habitação é garantido pelo Código Civil, independentemente do regime de bens, e sem limite de tempo. Já na união estável o Código Civil não traz essa garantia. Pode haver uma limitação de tempo enquanto não houver casamento ou constituir uma nova união estável.

Impedimentos legais para a união

As duas formas possuem alguns impedimentos legais para a união. De acordo com o artigo 1723, parágrafo 1º do Código Civil, todas as regras previstas no artigo 1521 do mesmo código, que trata dos impedimentos legais ao casamento, também se aplicam à união estável. Assim, o artigo 1521 define que são impedidos de se casar ou reconhecer uma união estável:

  • Pessoas que tenham grau de parentesco em linha, como por exemplo, pais e filhos, mesmo em caso de adoção;
  • Irmãos unilaterais ou bilaterais;
  • Pessoas já casadas. 

É vetado também o casamento ou união estável entre o cônjuge que sofreu tentativa de homicídio e o condenado no crime contra ele.

Segundo Nícolas Fabeni, Advogado especialista pela PUCPR, administrador pela UFPR e fundador e CEO da StartLaw, Interessante! No julgamento do REsp 1.988.228, STJ decidiu que, sem registro, contrato de união estável com separação total de bens não produz efeitos perante terceiros.

É necessário ter um contrato ou escritura pública de união estável?

Não é obrigatório que uma relação seja formalizada. Entretanto, é aconselhável instrumentalizar o relacionamento. Fazendo isto, o casal tem a oportunidade de delimitar diversos itens que envolvem sua relação, como o início da união, seus reflexos nas vidas de ambos e a maneira como tudo será guiado dali em diante.

O Código Civil apresenta a hipótese de realização de um instrumento para formalizar a relação, mas não impõe nenhum tipo de contrato ou escritura pública. Dessa forma, a família passa a ter uma maior autonomia sobre como proceder no que tange a esta relação.

É importante frisar que a escritura pública ou o contrato de união estável não servirão para criar esta união. Tais documentos são uma prova muito forte da existência desse laço entre os cônjuges. 

Em suma, o documento vai regular toda a procedência desta união. É importante apresentar no contrato o regime de bens pretendido pelo casal, a estipulação de uma quantia a ser paga a título de alimentos, dentre outras questões.

Principais cláusulas do contrato de união estável

Há algumas cláusulas que são imprescindíveis para o contrato de união estável. Algumas são primordiais, sendo elas:

Cláusula sobre o regime de bens

É fundamental especificar no contrato qual será o regime de bens adotado pelo casal. Se não tiver esta cláusula, automaticamente a justiça reconhecerá o regime como sendo o da comunhão parcial de bens. Porém, é muito importante o contrato prever expressamente qual será o regime adotado.

Tempo de duração

É importante o casal se atentar em colocar no contrato o tempo de duração da união estável. Em regra, utiliza-se tempo indeterminado.

Causas de extinção

É bom o contrato dispor sobre as causas de extinção da união estável. Geralmente, as causas são:

  • Resolução involuntária (em caso fortuito ou de força maior)
  • Resolução unilateral (por meio de declaração de uma das partes)
  • Resolução bilateral (por declaração das duas partes)
  • Rescisão unilateral ou bilateral (quando há lesão às cláusulas de convivência expressas no contrato)
  • Cessação (em caso de morte de um ou ambos os cônjuges)

Dissolução da união estável

A dissolução da união estável pode ocorrer pela via extrajudicial, isto é, em cartório, ou pela via judicial, a depender de cada caso.

Dissolução Extrajudicial

A dissolução extrajudicial é feita mediante a elaboração de uma Escritura Pública de Dissolução de União Estável. Esse documento pode ser feito no cartório de notas. Entretanto, para conseguir a dissolução por esta via, alguns requisitos são necessários. São eles:

  • A dissolução deve ser consensual
  • É preciso ter um consenso entre as partes em relação à partilha de bens e pensão
  • Eles não podem ter filho menor de dezoito anos ou incapaz no momento da dissolução

Embora as partes estejam de acordo, é exigida a presença de advogado. Não sendo necessário um para cada parte, pode ser apenas um advogado representando os dois. 

A lei exige a presença do advogado, pois é muito importante que ele acompanhe os termos da dissolução, como por exemplo as questões envolvendo a partilha de bens e pensão alimentícia. 

Desse modo, se não houver consenso entre as partes ou eles tenham algum filho menor de 18 anos ou incapaz, será necessária a via judicial para a dissolução da união.

Dissolução Judicial

Pela via judicial, é necessário contratar um advogado para ele entrar com uma ação na justiça pedindo a dissolução da união estável. Se a separação for consensual, não tem problema contratar apenas um advogado para representar o casal.

Caso as partes não tenham condições financeiras para contratar um advogado, é possível solicitar o auxílio da Defensoria Pública de seu Estado ou recorrer aos serviços de assistência judiciária gratuita oferecidos por várias faculdades de Direito.

Portanto, o advogado vai ingressar com o processo na Justiça e, após o trâmite legal, um Juiz de Direito dará a sentença declarando a dissolução da união estável.

Perguntas frequentes

Não. O estado civil do indivíduo permanece o mesmo, seja ele casado, viúvo, solteiro ou separado. Inclusive, as pessoas casadas podem vir a estabelecer união estável, desde que estejam separadas de fato, conforme previsto no § 1.º do Art. 1723 do Código Civil.

O questionamento surge a partir da dúvida sobre se os efeitos das escrituras públicas ou contratos de união estável podem ser retroativos no que tange à escolha do regime de bens.

Pois bem, por mais que alguns tabelionatos aceitem lavrar a escritura pública retroagindo o período, o Superior Tribunal de Justiça tem proferido decisões as quais não admitem o efeito retroativo da escritura pública, principalmente nos casos de regimes diversos ao da comunhão parcial de bens.

Os ministros entendem que o patrimônio adquirido antes do contrato pertence a ambos, devendo, portanto, aplicar a comunhão parcial de bens. Isto ocorre para evitar eventuais fraudes perante terceiros ou uma possível partilha de bens.

Os documentos necessários para elaborar o contrato são: 

  • RG original (ou a segunda via, caso seja exigido pelo cartório se o documento for muito antigo)
  • CPF
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias)
  • Comprovante de endereço (nem todo cartório exige)

A dissolução da união estável é possível mesmo sem a oficialização da união. Na verdade, é muito recomendável que ela seja feita. Ela deve ser feita normalmente pela via extrajudicial, caso preencha os requisitos necessários, ou pela via judicial se for o caso.

Uma vez oficializada a dissolução da união, todas as questões inerentes à partilha de bens ou uma eventual pensão ficam resolvidas e você evita desgastes futuros.