Contrato de união estável
Contrato que formaliza a união estável entre um casal estabelecendo questões como a partilha de bens
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Atualmente, cada vez mais casais têm optado por morar juntos em vez de se casar. Contudo, a decisão de morar com uma pessoa sem casar no papel não significa que a união não exista. Após alguns anos de convivência com o cônjuge em uma união estável, constituindo uma família, o casal passa a ter os mesmos direitos de um casamento tradicional.
Nesse sentido, para que haja o reconhecimento da união estável, o Código Civil Brasileiro estabeleceu alguns requisitos. De acordo com seu artigo 1723, para ser considerada uma união estável, a relação deve ser duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família.
Além disso, é possível documentar a união estável, seja por meio de um contrato de união estável, de modo particular, ou por escritura pública. Neste artigo trouxemos todas as principais informações sobre a união estável, o contrato que pode ser firmado entre o casal e os demais fatores envolvidos.
Como funciona o contrato de união estável
Conforme dito acima, nos termos da lei brasileira, existem duas formas de obter união estável. A primeira é através de escritura pública, ou seja, uma declaração de união estável. A escritura pública será registrada em cartório. Em seguida, será emitida uma certidão que irá declarar que a união é verdadeira.
Já a segunda forma é por meio de um contrato particular, isto é, o contrato de união estável. O contrato particular é feito pelo casal na presença de um advogado e suas cláusulas devem estabelecer todas as regras inerentes às questões sobre partilha de bens ou dissolução da união estável, por exemplo.
Qualquer brasileiro tem direito à união estável, independente de orientação sexual. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 132), permitiram ao Supremo Tribunal Federal reconhecer, desde 2011, a união estável entre casais do mesmo sexo no Brasil.
O Código Civil não estipula um tempo mínimo de convivência para reconhecer a união estável. Ele apenas indica os requisitos necessários no artigo 1723.
Os regimes de bens na união estável
Quando não há um contrato escrito definindo o regime de bens entre os cônjuges na união estável, automaticamente é reconhecido juridicamente o regime da comunhão parcial de bens. A comunhão parcial consiste no fato de que todos os bens adquiridos na constância da união estável pertencem ao casal. O que foi adquirido antes da união pertence apenas ao indivíduo o qual adquiriu.
A elaboração de um contrato de união estável permite ao casal estabelecer as regras a respeito da administração e disponibilidade dos bens conforme a vontade dos cônjuges.
União Estável X Casamento
O casamento e a união estável possuem algumas diferenças notáveis. O casamento é um vínculo jurídico estabelecido entre dois indivíduos, para constituírem uma família. Esse vínculo é realizado mediante uma autoridade competente e se baseia em regras previstas pelo direito civil.
Já a união estável é a relação mantida entre duas pessoas e obedece aos requisitos de ter caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família. Ambas são consideradas entidades familiares pela lei. O direito de família rege essas relações, de acordo com a previsão legal da Constituição Federal de 1988.
Vale a pena comparar alguns outros elementos quando se trata de casamento ou união estável. Em alguns ambos se assemelham, já em outros eles se diferem bastante. Alguns exemplos são:
Lei que rege
A união estável é regida pela Lei 9.278/1996 e o casamento é regido pelo Direito da Família, do novo Código Civil brasileiro (Livro IV, artigos 1.511 a 1.783).
Regime de bens
Nesse quesito eles se assemelham. No casamento, o casal tem a possibilidade de escolher um regime específico para a partilha de bens. São eles: separação obrigatória de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e separação de bens. Se não houver essa decisão por parte do casal, o regime automático é o da comunhão parcial de bens.
Já em caso de união estável, predomina a comunhão parcial de bens. Todavia, há a hipótese de um contrato de união estável ou escritura pública que define o regime de bens.
Separação
O casamento deve ser extinto perante o Poder Judiciário, caso o casal tenha filhos menores. Se eles não tiverem filhos e realizarem um acordo, o casamento pode ser desfeito por escritura pública em um tabelionato de notas.
Já na união estável a separação vai proceder de acordo com a prática. Dessa forma, se as pessoas envolvidas deixaram de morar juntas a união está extinta.
No casamento o cônjuge é considerado herdeiro e concorre aos bens junto com os filhos do falecido. Outrossim, quando for uma comunhão parcial, o cônjuge também tem direito à metade dos bens que foram adquiridos durante o matrimônio.
Na união estável, se a relação não for formalizada, o companheiro não é considerado herdeiro.
Pensão por morte
Em ambos o cônjuge tem direito ao recebimento. Contudo, se a relação for uma união estável, o parceiro deverá provar ao INSS a existência desse relacionamento.
No casamento, basta o cônjuge se dirigir até uma agência do INSS com a certidão de casamento e de óbito, entre outros documentos, e realizar o requerimento da pensão por morte.
Na união estável, o parceiro também tem direito, mas o processo é bem mais burocrático. O companheiro deverá provar a união estável ao INSS por meio de um procedimento administrativo. Se o INSS negar o pedido, o conflito deverá ser resolvido na justiça.
Direito Real de Habitação
No casamento, o Direito Real de Habitação é garantido pelo Código Civil, independentemente do regime de bens, e sem limite de tempo. Já na união estável o Código Civil não traz essa garantia. Pode haver uma limitação de tempo enquanto não houver casamento ou constituir uma nova união estável.
Impedimentos legais para a união
As duas formas possuem alguns impedimentos legais para a união. De acordo com o artigo 1723, parágrafo 1º do Código Civil, todas as regras previstas no artigo 1521 do mesmo código, que trata dos impedimentos legais ao casamento, também se aplicam à união estável. Assim, o artigo 1521 define que são impedidos de se casar ou reconhecer uma união estável:
- Pessoas que tenham grau de parentesco em linha, como por exemplo, pais e filhos, mesmo em caso de adoção;
- Irmãos unilaterais ou bilaterais;
- Pessoas já casadas.
É vetado também o casamento ou união estável entre o cônjuge que sofreu tentativa de homicídio e o condenado no crime contra ele.
Segundo Nícolas Fabeni, Advogado especialista pela PUCPR, administrador pela UFPR e fundador e CEO da StartLaw, Interessante! No julgamento do REsp 1.988.228, STJ decidiu que, sem registro, contrato de união estável com separação total de bens não produz efeitos perante terceiros.
É necessário ter um contrato ou escritura pública de união estável?
Não é obrigatório que uma relação seja formalizada. Entretanto, é aconselhável instrumentalizar o relacionamento. Fazendo isto, o casal tem a oportunidade de delimitar diversos itens que envolvem sua relação, como o início da união, seus reflexos nas vidas de ambos e a maneira como tudo será guiado dali em diante.
O Código Civil apresenta a hipótese de realização de um instrumento para formalizar a relação, mas não impõe nenhum tipo de contrato ou escritura pública. Dessa forma, a família passa a ter uma maior autonomia sobre como proceder no que tange a esta relação.
É importante frisar que a escritura pública ou o contrato de união estável não servirão para criar esta união. Tais documentos são uma prova muito forte da existência desse laço entre os cônjuges.
Em suma, o documento vai regular toda a procedência desta união. É importante apresentar no contrato o regime de bens pretendido pelo casal, a estipulação de uma quantia a ser paga a título de alimentos, dentre outras questões.
Principais cláusulas do contrato de união estável
Há algumas cláusulas que são imprescindíveis para o contrato de união estável. Algumas são primordiais, sendo elas:
Cláusula sobre o regime de bens
É fundamental especificar no contrato qual será o regime de bens adotado pelo casal. Se não tiver esta cláusula, automaticamente a justiça reconhecerá o regime como sendo o da comunhão parcial de bens. Porém, é muito importante o contrato prever expressamente qual será o regime adotado.
Tempo de duração
É importante o casal se atentar em colocar no contrato o tempo de duração da união estável. Em regra, utiliza-se tempo indeterminado.
Causas de extinção
É bom o contrato dispor sobre as causas de extinção da união estável. Geralmente, as causas são:
- Resolução involuntária (em caso fortuito ou de força maior)
- Resolução unilateral (por meio de declaração de uma das partes)
- Resolução bilateral (por declaração das duas partes)
- Rescisão unilateral ou bilateral (quando há lesão às cláusulas de convivência expressas no contrato)
- Cessação (em caso de morte de um ou ambos os cônjuges)
Dissolução da união estável
A dissolução da união estável pode ocorrer pela via extrajudicial, isto é, em cartório, ou pela via judicial, a depender de cada caso.
Dissolução Extrajudicial
A dissolução extrajudicial é feita mediante a elaboração de uma Escritura Pública de Dissolução de União Estável. Esse documento pode ser feito no cartório de notas. Entretanto, para conseguir a dissolução por esta via, alguns requisitos são necessários. São eles:
- A dissolução deve ser consensual
- É preciso ter um consenso entre as partes em relação à partilha de bens e pensão
- Eles não podem ter filho menor de dezoito anos ou incapaz no momento da dissolução
Embora as partes estejam de acordo, é exigida a presença de advogado. Não sendo necessário um para cada parte, pode ser apenas um advogado representando os dois.
A lei exige a presença do advogado, pois é muito importante que ele acompanhe os termos da dissolução, como por exemplo as questões envolvendo a partilha de bens e pensão alimentícia.
Desse modo, se não houver consenso entre as partes ou eles tenham algum filho menor de 18 anos ou incapaz, será necessária a via judicial para a dissolução da união.
Dissolução Judicial
Pela via judicial, é necessário contratar um advogado para ele entrar com uma ação na justiça pedindo a dissolução da união estável. Se a separação for consensual, não tem problema contratar apenas um advogado para representar o casal.
Caso as partes não tenham condições financeiras para contratar um advogado, é possível solicitar o auxílio da Defensoria Pública de seu Estado ou recorrer aos serviços de assistência judiciária gratuita oferecidos por várias faculdades de Direito.
Portanto, o advogado vai ingressar com o processo na Justiça e, após o trâmite legal, um Juiz de Direito dará a sentença declarando a dissolução da união estável.
Perguntas frequentes
A união estável altera o estado civil?
Não. O estado civil do indivíduo permanece o mesmo, seja ele casado, viúvo, solteiro ou separado. Inclusive, as pessoas casadas podem vir a estabelecer união estável, desde que estejam separadas de fato, conforme previsto no § 1.º do Art. 1723 do Código Civil.
É possível contrato de união estável retroagindo o início do relacionamento?
O questionamento surge a partir da dúvida sobre se os efeitos das escrituras públicas ou contratos de união estável podem ser retroativos no que tange à escolha do regime de bens.
Pois bem, por mais que alguns tabelionatos aceitem lavrar a escritura pública retroagindo o período, o Superior Tribunal de Justiça tem proferido decisões as quais não admitem o efeito retroativo da escritura pública, principalmente nos casos de regimes diversos ao da comunhão parcial de bens.
Os ministros entendem que o patrimônio adquirido antes do contrato pertence a ambos, devendo, portanto, aplicar a comunhão parcial de bens. Isto ocorre para evitar eventuais fraudes perante terceiros ou uma possível partilha de bens.
Quais os documentos necessários para a elaboração do contrato de união estável?
Os documentos necessários para elaborar o contrato são:
- RG original (ou a segunda via, caso seja exigido pelo cartório se o documento for muito antigo)
- CPF
- Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias)
- Comprovante de endereço (nem todo cartório exige)
Se eu não fizer a escritura pública ou o contrato, como faço a dissolução?
A dissolução da união estável é possível mesmo sem a oficialização da união. Na verdade, é muito recomendável que ela seja feita. Ela deve ser feita normalmente pela via extrajudicial, caso preencha os requisitos necessários, ou pela via judicial se for o caso.
Uma vez oficializada a dissolução da união, todas as questões inerentes à partilha de bens ou uma eventual pensão ficam resolvidas e você evita desgastes futuros.