Contrato de trabalho rural
O contrato de trabalho rural é regulamentado pela Lei nº 5.889/1973 e pelo Decreto nº 73.626/1974 e possui inúmeras particularidades.

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Particularidades do contrato rural
O agronegócio emprega mais de 17 milhões de pessoas no Brasil, conforme dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), divulgados em 2021. Isso representa quase 20% dos empregados do país.
Este post tem por objetivo adentrar no universo do contrato de trabalho rural e esclarecer algumas peculiaridades.
Iniciamos definindo o empregado rural, que é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador rural e sob a dependência deste mediante salário.
Os serviços são prestados em área rural (chácara, sítio ou fazenda), na qual existe algum tipo de produção agrícola ou pecuária, ainda que pequena, e mesmo que o serviço seja feito em poucos dias.
O trabalho rural é disciplinado pela Lei nº 5.889/1973 e pelo Decreto nº 73.626/1974.
Com a Constituição Federal de 1988, o empregado rural passa a ter os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos. Desta forma, também se aplica ao trabalhador rural o previsto na Constituição Federal, na CLT e nas demais disposições legais.
As relações de emprego no campo vem apresentando situações complexas que podem originar dúvidas a respeito se um determinado trabalhador é ou não empregado rural.
A fim de diminuir as dúvidas é preciso esclarecer quem é o empregador rural. Empregador rural é a pessoa física ou jurídica que explora atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio de prepostos e com auxílio de empregados.
Também é considerado atividade econômica rural a exploração industrial em estabelecimento agrário.
Como funciona a contratação dos trabalhadores rurais
A contratação dos trabalhadores rurais é feita de acordo com os preceitos da CLT, através da carteira assinada, com todos os direitos trabalhistas como FGTS, INSS, férias, entre outros.
Antes do primeiro dia de trabalho, é importante ter o contrato de trabalho já redigido. Este documento deve conter data de entrada, salário, número de horas trabalhadas, folgas, férias, tarefas atribuídas entre outros itens.
Até a reforma trabalhista aprovada em 2017 a rotina diária era de 8 horas por dia, com 44 horas semanais.
Atualmente a rotina de trabalho rural pode ser de 12h com 36h de descanso, respeitando limite de 44h semanais (ou 48h com 4h extras) e 220h mensais. O descanso que era entre 1h e 2h, agora pode ser intercalado, desde que no mínimo de 30 minutos.
É preciso estabelecer uma rotina de trabalho e um quadro de folgas antecipado.
A depender do acordo e função, muitas propriedades oferecem moradia e alimentação. Caso venham a ser descontados em folha, cada um desses itens não pode ultrapassar 25% do salário.
Quais os principais deveres do empregador rural?
Um dos deveres principais do empregador rural é a confecção do contrato de trabalho. O contrato deve ser claro, objetivo e com as funções exigidas para o cargo bem descritas.
É essencial que todos os pontos sejam contemplados e que, antes da contratação efetiva, o empregador rural oriente tudo pessoalmente ao trabalhador rural.
O empregador rural tem como obrigação fornecer as seguintes declarações:
- GFIP/SEFIP – guia usada para prestar informações à Previdência Social (INSS), Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego e Caixa Econômica Federal.
- CAGED – guia usada para prestar informações relativas às admissões e desligamentos ocorridos.
- RAIS – declaração anual prestada utilizada para fins do pagamento do abono do PIS/Pasep.
- DIRF – declaração tributária para fins do Imposto de Renda.
Quais os direitos do empregador rural?
O empregador rural tem os mesmos direitos que constam no contrato do colaborador, seja em formato de prestação de serviço ou uma contratação CLT.
Os principais direitos estão relacionados ao:
- Cumprimento do horário dos colaboradores.
- A execução das atividades para as quais foi contratado.
- O respeito às normas de conduta e convivência no ambiente de trabalho.
Contar com trabalhadores rurais motivados e recebendo o que lhes é de direito evita processos trabalhistas e proporciona um clima agradável e mais produtivo na propriedade do empregador rural.
Porém, gerir tudo isso requer organização, dedicação, conhecimento e tempo.
Dessa forma, além das obrigações que o empreendedor rural possui com a legislação trabalhista, ainda é preciso estar atento ao cumprimento das obrigações fiscais do negócio, como a apresentação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
Aposentadoria do trabalhador rural
O trabalhador rural deve encontrar a categoria que se enquadra às suas atividades.
Da mesma forma, é preciso buscar informações sobre os requisitos de cada benefício e, conforme o caso, a melhor maneira de regularizar os recolhimentos da previdência.
Por último, após reunir todos os documentos necessários, basta realizar seu pedido através do portal Meu INSS ou procurar uma das agências do INSS para efetuar o seu requerimento, o que também pode ser feito por procurador habilitado.
Quem é o segurado rural
A expressão trabalhador rural pode gerar uma série de dúvidas quando o assunto é o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A denominação pode se referir a membros de diferentes categorias de segurados.
Segurado empregado
Aqueles que habitualmente prestam serviços subordinados a empregador, em prédio rústico ou propriedade rural são o primeiro grupo de trabalhadores.
É a situação dos profissionais que são contratados, por exemplo, para fazer a colheita, tratar a terra, cuidar dos animais e afins, sob a direção do contratante e com vínculo de emprego.
Geralmente, o segurado dessa categoria ingressa no sistema da Previdência Social
com o registro da CTPS, e suas contribuições são recolhidas pelo empregador.
Segurado contribuinte individual
Os trabalhadores rurais que prestam serviços, sem vínculo de emprego, de forma eventual, a uma ou mais empresas são considerados contribuintes individuais.
Os boias-frias são um exemplo, mas também é possível apontar os trabalhadores volantes da agricultura e os diaristas rurais.
Essas profissões devem fazer suas contribuições obtendo as guias de recolhimento, após a devida inscrição na previdência social.
Segurado trabalhador avulso
Outra possibilidade é a do trabalhador rural avulso.
Eles são trabalhadores que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, trabalho de natureza urbana ou rural, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato da categoria.
Geralmente, esse profissional é vinculado a certo sindicato ou cooperativa que administra os ganhos e faz os devidos recolhimentos previdenciários.
O exemplo mais comum é o de diaristas rurais e bóias-frias. Ao contrário dos trabalhadores eventuais, para inclusão na categoria, deve haver prestação a várias empresas e a mencionada participação da entidade de classe.
Segurado especial
A aposentadoria rural muitas vezes significa o provento concedido às pessoas da categoria de segurado especial, o qual dispensa a comprovação de tempo de contribuição.
É uma forma de benefício com exigências mais simples, destinada ao pequeno produtor rural, pescadores, seringueiros, dentre outros.
Tal situação ocorre porque os trabalhadores rurais geralmente não reúnem uma documentação rigorosa de suas atividades, nem firmam vínculos de emprego. Muitos nem sequer realizam contribuições à Previdência Social.
A lei específica os seguintes tipos de segurados especiais:
- Produtores rurais
- Pescadores artesanais
- Garimpeiros
- Silvicultores e extrativistas vegetais
- Membros da família do segurado especial
Requisitos
Aposentadoria rural por idade
Para ter direito a essa aposentadoria não é preciso contribuir, apenas completar os requisitos:
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- 180 meses de carência para ambos os sexos.
Aposentadoria rural por tempo de contribuição
- Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
- 180 meses de carência.
Aposentadoria rural por idade híbrida
Antes da Reforma da Previdência:
- Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
- Carência de 180 meses
- Comprovação das atividades urbanas e rurais.
Após a reforma da Previdência:
- Para homens:
- Idade mínima de 65 anos
- 20 anos de tempo de contribuição
- Para mulheres:
- Idade mínima de 62 anos
- 15 anos de tempo de contribuição.
Tipos de contrato de trabalho rural
São os seguintes os tipos de contrato de trabalho rural:
- Contrato por prazo indeterminado
- Contrato por prazo determinado
- Contrato de safra
- Contrato por pequeno prazo
- Trabalho intermitente
- Contrato de plantação subsidiária ou intercalar (cultura secundária)
Contrato por prazo indeterminado
O contrato por prazo indeterminado tem como traço característico a ausência de período de vigência prefixado, não possui data determinada para o encerramento da relação estabelecida.
Via de regra essa é a modalidade de contratação mais comum, ante a vigência do princípio da continuidade das relações de trabalho, de maneira a garantir a preservação do emprego, e por consequência beneficiar o empregado, parte hipossuficiente na relação.
Para que ocorra o encerramento do contrato de trabalho por prazo indeterminado o empregador deve conceder aviso prévio, e pagar os haveres rescisórios, consistentes em:
- saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas, FGTS e multa de 40%; além de fornecer as guias para saque do FGTS e requerimento do seguro desemprego.
Igual como acontece nos contratos de trabalho urbanos, o período do aviso-prévio do trabalhador rural é proporcional ao número de anos de serviço prestado, de no mínimo 30 e no máximo 90 dias, nos termos da Lei 12.506/2011.
Mas, a diferença é que o trabalhador rural, durante o período de cumprimento do aviso-prévio, tem assegurado um dia de folga por semana para que possa buscar novo emprego e o trabalhador urbano pode optar pela redução de duas horas da jornada ou de sete dias no decorrer de 30 dias.
Contrato por prazo determinado
É considerado contrato por prazo determinado aquele que possui período de vigência fixado, cujo término foi determinado quando de sua celebração.
É uma contratação mais limitada já que não atende ao princípio da continuidade laboral. A legislação permite a contratação nas seguintes hipóteses:
a) serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação de prazo.
b) atividades empresariais de caráter transitório, ou seja atividades que possuem sua duração determinada, sem que sejam permanentes; e no contrato de experiência.
No meio rural essa forma de contratação tem maior espaço diante da sazonalidade de algumas atividades, de maneira que, contratos específicos são criados atendendo as especificações das regras da contratação por prazo determinado.
Destaca-se que o contrato de experiência pode ser realizado por até 90 dias, permitindo uma renovação (30+60 ou 45+45).
No que se refere ao prazo máximo de duração dos contratos por prazo determinado, estes não poderão ultrapassar um período de dois anos, sendo permitida uma única prorrogação dentro desse período.
Se houver mais de uma prorrogação ou ultrapassando o prazo dos dois anos, passará a vigorar por tempo indeterminado.
No caso de celebrar um novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado, depois de decorrido o prazo, recomenda-se que a contratação seja feita após o transcurso do prazo de seis meses, sob pena deste contrato se transformar em prazo indeterminado.
Contrato de safra
O contrato de safra se define pelas variações estacionais da atividade agrária, que podem corresponder ao período entre o preparo do solo para cultivo e a colheita.
Apesar da possibilidade de realizar esse contrato de modo verbal, orienta-se a formalização de contrato escrito, com as seguintes especificações:
- o prazo de duração, que pode não ser necessariamente vinculado à datas mas também mediante a menção do produto agrícola e o ano; exemplo: safra de trigo 2021
- o salário (por tarefa ou fixo)
- eventuais descontos e adiantamentos
- periodicidade dos pagamentos
- condições de moradia ou alimentação
- horários de trabalho e descanso, bem como as proibições, direitos e deveres de ambas as partes
Ressalta-se, em especial, a proibição da ajuda de familiares ao empregado contratado, principalmente de menores de 16 anos.
Outro destaque é o caráter improrrogável do contrato, sendo possível, no entanto, a contratação sucessiva.
Ao término do contrato (safra), devem ser pagos ao trabalhador rural: saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS.
Porém, se o contrato for rescindido pelo empregador antes do final da safra, o empregado rural terá direito a uma indenização correspondente a metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato, além de 13º salário proporcional, férias acrescidas de 1/3 e ao saque de FGTS com acréscimo de 40% (multa).
No caso da rescisão decorrer de pedido do próprio empregado, ele deverá receber o saldo de salário e o 13º salário proporcional, e poderá responder pelos prejuízos causados decorrentes do desligamento dele, até o limite dos valores que perceberia.
Se houver uma cláusula assecuratória do direito de rescisão no contrato, e sendo esse direito exercido por uma das partes, à outra será devida a rescisão equivalente a dos contratos por prazo indeterminado.
Contrato de trabalho por pequeno prazo
O contrato por pequeno prazo foi instituído em 2008 para o exercício de atividades de natureza temporária. Essa contratação pode ser feita apenas por produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica.
No caso de, ao longo do período de um ano, a contratação superar dois meses, o contrato fica convertido em contrato a prazo indeterminado.
Sua formalização deve ser por escrito e registrada na Carteira de Trabalho, além de ter sido previamente autorizado por acordo coletivo ou convenção coletiva.
O trabalhador rural com contrato por pequeno prazo tem os mesmos direitos dos demais trabalhadores rurais.
Trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente rural é usado nos casos em que as atividades possuem um intervalo superior a 5 horas entre duas jornadas, como nas atividades do vaqueiro ou na ordenha.
Nessa situação, a condição deve ser anotada na carteira de trabalho, e o intervalo entre uma jornada e outra não é computado como de efetivo serviço.
Contrato de plantação subsidiária ou intercalar (cultura secundária)
Normalmente acontece na atividade rural a situação em que o empregador autoriza seu empregado a plantar em determinada área e por determinado período algum tipo de cultura agrícola fazendo jus à participação no resultado da colheita.
O resultado do empregado rural não pode compor a parte correspondente ao salário mínimo na remuneração geral dele durante o ano agrícola.
Deve ser garantido o salário mínimo ao empregado, não sendo permitido ao empregador promover o abatimento dos valores decorrentes da participação daquele na remuneração mensal do empregado.
Nessa modalidade, é necessária a pactuação em contrato à parte, que não se confunde com o contrato de trabalho.
Em qualquer modalidade de contratação, é essencial analisar a atividade que será desenvolvida. Não só isso, também é importante promover a gestão dos contratos, de modo a evitar ações contraditórias aos termos da lei e do próprio contrato, que possam, no futuro, gerar prejuízos econômicos.
Enfim, é essencial estabelecer um contrato de trabalho com o colaborador rural para garantir a segurança de ambas as partes e estipular as condições em que o serviço será prestado.
Nesse contrato deverá constar o trabalho a ser executado, o valor que será pago, o prazo estipulado e suas especificações, os acordos feitos entre empregador e colaborador, entre outras observações.
Perguntas frequentes
O que é um contrato de trabalho rural?
O contrato de trabalho intermitente rural é usado nos casos em que as atividades têm um intervalo superior a 5 horas entre duas jornadas, como nas atividades do vaqueiro ou na ordenha.
Como fazer um contrato de trabalho rural?
O empregado rural deve ter a atividade registrada na Carteira de Trabalho, seja pelo empregador ou pela empresa intermediária. Deverão constar data de admissão, salário e respectivas atualizações, férias e dispensa.
Quais são os direitos trabalhistas de um trabalhador rural?
Os direitos trabalhistas do trabalhador rural são: o salário, décimo terceiro, adicional noturno, horas extras, descanso semanal, FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego, benefícios do INSS e outros.
Quem tem contrato rural pode assinar carteira?
O empregado rural tem direito a Carteira de Trabalho assinada.
Qual a jornada de trabalho de um empregado rural?
A jornada normal de trabalho é de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Como fazer contrato de trabalho para caseiro?
O empregador não deverá fazer um contrato de trabalho de maneira informal. O vínculo de trabalho tem que estar registrado na carteira de trabalho respeitando os 90 dias de experiência.
Quem são os trabalhadores rurais?
Os trabalhadores rurais são todas as pessoas físicas que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
Quais são os do trabalhador rural nos termos da CLT?
- seguro-desemprego
- Fgts
- salário mínimo
- décimo terceiro salário
- adicional noturno
- salário-família
- jornada de trabalho de 8:00 diárias e 44:00 semanais
Qual a diferença entre o trabalhador rural e o empregado rural?
O empregado rural poderá prestar serviços no perímetro urbano da cidade e ser considerado trabalhador rural. O elemento caracterizador é a atividade do empregador. Caso o empregador exerça atividade agroeconômica com finalidade de lucro, o empregado será rural, mesmo que trabalhe no perímetro urbano da cidade.
Quanto tempo o trabalhador rural pode se aposentar?
Quando cumprir uma idade mínima e um tempo de carência. Para o homem ter direito à aposentadoria rural ele precisará cumprir: 60 anos e 180 meses de carência.
Como o trabalhador rural pode se aposentar?
O trabalhador rural não necessita contribuir para ter direito à aposentadoria por idade, apenas completar os requisitos: idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, 180 meses de carência para ambos os sexos.
Qual o tempo de contribuição para aposentadoria rural?
São exigidos 15 anos de atividade rural. Se assemelha a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por idade.
Quais são os trabalhos rurais?
No Brasil, os trabalhos rurais incluem a pecuária, a lavoura, produtos florestais, extrativismo e a pesca artesanal. Em cada atividade existe uma grande disparidade no que se diz respeito à produção, devido a tecnologia utilizada e o valor dos produtos.
Como funciona o contrato de trabalho rural?
O contrato de trabalho do trabalhador rural pode ser por prazo determinado ou indeterminado, conforme estabelece a CLT. O contrato por prazo indeterminado não possui período de vigência fixado.
Qual o tipo de contrato deve fazer com o trabalhador rural?
Todo empregado rural deve ter a atividade registrada na Carteira de Trabalho, seja pelo empregador ou pela empresa intermediária. Devem constar data de admissão, salário e respectivas atualizações, férias e dispensa.