Recurso contra multa de trânsito
Documento que permite ao interessado contestar a penalidade de multa por infração de trânsito, evitando gasto financeiro e perda de pontos.
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Entenda o recurso de multa de trânsito
É muito comum ouvirmos falar em multas de trânsito, infrações ao volante e tudo que engloba esse universo. Mas você sabe como uma multa funciona? Sabe como proceder em relação ao recurso de multa?
Essas são perguntas que com certeza devem fazer parte da nossa vida, pois, conforme vemos constantemente, as multas de trânsito são muito comuns.
O que são as multas?
A multa de trânsito é uma penalidade imposta a quem descumpre qualquer preceito legal sobre trânsito, seja do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN. Dessa forma, o infrator pode receber as medidas administrativas previstas em lei. Seja o proprietário, transportador, embarcador ou condutor, todos estão sujeitos a sofrer uma multa.
E o recurso?
O recurso de multa de trânsito nada mais é do que o meio utilizado pelo condutor ou proprietário do veículo para se defender de uma penalidade de multa de trânsito. Ele é usado para apresentar as falhas, os erros e as motivações para a aplicação da multa. O recurso vai mostrar uma justificativa para o ocorrido, apontando os fatos, seja a culpa do condutor, da autoridade de trânsito ou qualquer outro.
Nesse sentido, o CTB garante a penalização de todo condutor que comete infração no trânsito. De acordo com o texto da lei, a penalidade deve ser proporcional à gravidade da infração cometida. Dependendo do caso, o resultado pode ser uma suspensão ou até mesmo cassação da habilitação.
No entanto, grande parte dos motoristas não sabe que a Constituição Federal garante a todo brasileiro o direito à defesa. O recurso é essencial, uma vez que, por meio dele, é possível indicar eventuais erros cometidos pelos agentes de trânsito.
Assim, existe a chance de, mesmo sendo notificado sobre uma autuação ou penalidade, o indivíduo não ser penalizado. Há boas oportunidades de defesa no âmbito administrativo, sendo elas a Defesa Prévia e os Recursos em 1ª e 2ª instâncias. A defesa precisa conter ótimos argumentos, uma vez que ela pode conseguir o cancelamento da autuação.
Quem pode recorrer?
A multa é comunicada ao proprietário do veículo por meio da Notificação de Penalidade. Desse modo, poderá ser apresentado recurso ao órgão autuador. Este órgão vai remeter à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari).
Pode apresentar recurso o responsável pela infração, podendo ser a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor identificado, o embarcador e o transportador. O notificado poderá ser representado por procurador habilitado legalmente ou por procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento do recurso.
Competência para julgar
Além disso, o recurso precisa abordar o conteúdo da multa aplicada, o mérito. Em 1ª instância, o julgamento é feito pela Jari. Já em 2ª instância o responsável é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Vale lembrar que cada recurso pode ter apenas uma penalidade de multa como objeto.
Outro fator importante a ser lembrado: a Jari fará a análise de recursos cujas infrações foram autuadas pelo próprio órgão. Caso as autuações sejam feitas por outros órgãos de trânsito, os recursos devem ser apresentados ao próprio órgão autuador.
Autuação x Multa
A autuação é o primeiro momento de um processo administrativo por infração de trânsito. Tem início quando um agente de trânsito ou um equipamento flagra o motorista cometendo uma suposta irregularidade.
Uma vez constatada a infração, o motorista sofre uma acusação acerca do que foi cometido. O motorista tem direito de se defender, todavia, se os argumentos não forem suficientes, o processo vai continuar e pode gerar multa e outras penalidades. Mesmo autuação não sendo a multa, o motorista pode recorrer e fazer uma defesa prévia quando entender que há erros no documento.
Já a multa entra em cena após a confirmação da infração de trânsito. O motorista sofre uma punição pecuniária pela irregularidade cometida. De acordo com o artigo 256 do CTB, a multa é só uma das penalidades possíveis. Há ainda a advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira de habilitação, dentre outras.
Em suma, a autuação é o primeiro passo, a multa é o final, a penalidade. Contudo, ambas fazem parte do mesmo processo administrativo.
Principais causas de multa de trânsito
Velocidade acima do permitido
Esse é um problema frequente tanto nas estradas como nos centros urbanos. Muitos motoristas aceleram seus veículos de maneira completamente imprudente e colocam a vida de outras pessoas em risco. Segundo o Detran, em torno de 35% dos condutores foram parados por estar dirigindo acima da velocidade permitida.
Nesse sentido, as regras de trânsito deixam claro que, se um condutor ultrapassar cerca de 20% da velocidade máxima admitida, sua infração será considerada média. Entretanto, se ele permanecer acelerando, sua infração será gravíssima, podendo, em alguns casos, resultar em apreensão da carteira.
Ultrapassar o sinal vermelho
Infelizmente, muitos condutores ao notarem o sinal amarelo, não param e ainda pisam fundo no acelerador. O risco de provocar um acidente nesta situação é altíssimo. O certo a se fazer é justamente o oposto. O sinal amarelo indica que a velocidade deve ser reduzida, e é isso que o motorista deve fazer.
Celular ao volante
No mundo atual, em que as pessoas vivem conectadas, muitas não conhecem os limites e misturam o uso do aparelho com o momento em que estão dirigindo. O pior é o fato de eles terem consciência do próprio erro. Em razão disso, quando avistam um guarda de trânsito, guardam seus celulares e, assim que se afastam, voltam a usá-lo. O resultado dessa atitude pode ser um terrível acidente.
Esse erro é tão corriqueiro, que o uso de aparelho celular ao volante corresponde a uma das infrações de trânsito mais comuns registradas pelo Detran. O CTB classifica esse ato como uma infração média.
Não usar cinto de segurança
Outra infração muito comum é a não utilização do cinto de segurança, item essencial para uso. Além do mais, o uso de cinto de segurança é obrigatório para todos os condutores de carro. Ele ajuda muito a prevenir acidentes graves, protegendo tanto o motorista como os passageiros.
O certo a ser feito é colocar o cinto antes mesmo de começar a conduzir o automóvel. O não uso do cinto de segurança acarreta em uma infração considerada grave.
Ultrapassagem pela contramão
Frequentemente motoristas realizam ultrapassagens em locais com linha dupla. Este ato demonstra extrema imprudência, já que o trecho não possui nenhuma visibilidade que permita essa manobra. O condutor simplesmente tenta a sorte e, se não tiver, pode causar um acidente fatal.
A punição para quem comete tal infração é a multa de natureza gravíssima. O condutor recebe 7 pontos em sua carteira. Tudo porque agiu por impulso. Respeitar o tráfego na estrada é um dever de todo cidadão e não custa nada.
Estacionar em locais proibidos
O trânsito caótico dos grandes centros acaba levando muitos condutores a infringir as leis de trânsito. A pressa faz o motorista parar em local não designado para isso. Ainda que seja por pouco tempo, se ele for flagrado cometendo tal infração, poderá receber multa com valor alto, devendo pagá-la o quanto antes.
Além disso, outro caso comum é o motorista parar o carro em cima da faixa de pedestre. Caso ele seja pego, sua advertência será uma multa de natureza gravíssima.
Ultrapassar quando há preferência para o pedestre
Esteja o condutor em carro ou moto, não é permitido ultrapassar sobre a faixa de pedestres quando há preferência para eles. Não se pode avançar enquanto eles estão atravessando, nem mesmo ficar buzinando com o intuito de assustá-los.
Portanto, a infração para quem não dá preferência para os pedestres é de natureza grave, nos termos do CTB.
Conduzir veículo pelo acostamento
O CTB proíbe a condução de veículo pelo acostamento. Na maioria das vezes, o acostamento é utilizado para que o condutor sinalize algo de anormal com o carro ou quando precisa fazer uma parada de emergência.
A multa para quem trafega pelo acostamento pode ser aplicada pela primeira vez em um valor específico e com uma duplicata se o motorista repetir a infração.
Tráfego na faixa de ônibus
O trânsito com fluxo elevado gera grande estresse aos motoristas. Por esta razão, quando o trânsito está muito lento, muitos condutores tentam cortar caminho pelo acesso exclusivo aos motoristas de ônibus.
Essa atitude é considerada uma infração de natureza grave. Contudo, há situações em que o ato pode ser classificado como uma infração de natureza gravíssima. Desse modo, é importante o motorista ter consciência de que jamais deve fazer ultrapassagens na faixa de ônibus.
Como apresentar um recurso contra multa
Primeiramente, é importantíssimo estabelecer uma distinção entre defesa de autuação e recurso. A defesa de autuação é uma peça processual endereçada à Autoridade de Trânsito do órgão autuador. O condutor ou proprietário do veículo vai fazer alegações questionando a relevância e a legalidade do Auto de Infração após receber uma Notificação de Autuação.
Já o recurso, na estrutura do processo administrativo de trânsito, é uma petição dirigida à JARI ou ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), dependendo do momento processual. O recurso tem a função de questionar uma decisão contrária ao indivíduo, proferida pela JARI, sendo usado como uma defesa contra uma penalidade imposta erroneamente.
Dito isso, vamos para um manual de elaboração do recurso contra multa de trânsito. É preciso salientar que, tanto na defesa de autuação como no recurso, a melhor proteção é se basear na argumentação do adversário, no caso, a Autoridade de Trânsito ou órgão julgador.
Assim sendo, as alegações apresentadas precisam focar na ilegalidade do ato praticado pelo agente da autoridade de trânsito ou em seu erro. Por exemplo, erro de enquadramento do código da infração, rasura no Auto de Infração, ele não ter preenchido algum campo obrigatório, dentre outros.
Outros aspectos a serem observados, são as nulidades referentes à abordagem, ao procedimento ou ao julgamento. Em todos esses casos é possível fazer uma alegação bem fundamentada para o recurso. Um profissional que entenda o direito de trânsito é fundamental neste momento, já que ele pode apontar diversos erros que invalidam todo o processo.
As alegações de fato e de direito são o pilar para a correção do ato administrativo. Uma boa fundamentação, que consiga apontar claramente os erros, traz grande chance de vitória na fase recursal, pois a Administração Pública não tem interesse em manter atos reconhecidamente inválidos ou nulos.
Recomendações para um recurso consistente
Para que o recurso seja eficaz, é preciso se atentar em relação a vários aspectos. Os mais importantes a serem observados são:
Erros
O artigo 280 do CTB elenca os dados mínimos exigidos na notificação da autuação. O indivíduo precisa ficar atento se existe a tipificação da infração; local, data e hora do cometimento da infração; caracteres da placa de identificação do veículo, como marca, espécie, entre outros elementos julgados necessários para a identificação do veículo; e identificação do órgão, entidade, agente ou aparelho responsável por comprovar a infração.
Se todos esses elementos não estiverem presentes, já nasce um ótimo argumento para solicitar o arquivamento do auto de infração.
Análise da lei
É necessário ler com muita atenção tudo o que o artigo de lei diz. Qualquer referência ao CTB deve ser muito bem analisada. Após a comparação, o indivíduo deve procurar alguma incoerência entre o argumento do agente de trânsito e a lei.
Estudar as orientações do CONTRAN
A Autoridade de Trânsito deve seguir as orientações do CONTRAN para aplicar penalidades. Por esta razão, quem deseja entrar com recurso, precisa estudar bastante as resoluções para aplicação de multas de trânsito.
Se atentar ao Manual de Fiscalização
O Manual de Fiscalização orienta os agentes de trânsito quanto aos critérios adotados para autuar ou não um motorista. Nele serão encontradas as informações sobre infrações, autuações, medidas administrativas e outros.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para apresentar o recurso de multa?
A Notificação de Autuação é emitida em até 30 dias após o cometimento da infração. Os prazos são:
- Envio da Defesa Prévia: o prazo para apresentar a defesa prévia ao órgão de trânsito autuador é de 30 dias. O mesmo período de tempo serve para a indicação do condutor infrator.
- Análise da defesa prévia: Em até 30 dias após o recebimento do recurso do motorista.
- Envio do Recurso em 1ª instância: O prazo, de no mínimo 30 dias, constará na Notificação de Penalidade (multa).
- Análise da JARI: Em até 30 dias após o recebimento do recurso enviado pelo motorista.
Para recorrer é preciso pagar a multa?
Não é necessário pagar a multa para entrar com o recurso de multa.
A Notificação de Autuação chegou após 30 dias da infração, o que acontece?
A primeira notificação de autuação deve chegar em até 30 dias corridos depois do registro da multa. Se o prazo for desrespeitado, o órgão autuador perde o direito de aplicar a penalidade. Dessa forma, o motorista não precisa mais se preocupar com o pagamento da multa e nem com pontos na carteira de habilitação.