Contrato de jovem aprendiz
Documento que regimenta a contratação de profissionais pela modalidade de jovem aprendiz

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O jovem brasileiro encontra como um dos seus grandes desafios a sua entrada no mercado de trabalho. De fato, a maioria dos contratantes acaba desvalorizando quem ainda está no início e o jovem fica prejudicado. É raro um empregador que estimula o seu funcionário tanto para prosseguir seus estudos, como para seu desenvolvimento profissional.
O projeto do Programa Jovem Aprendiz nasceu com o intuito de estimular as empresas de médio e grande porte a contratarem o profissional inexperiente. Segundo uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o índice de desemprego no Brasil é maior entre a população jovem.
Além do mais, em 2017 a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD), indicou que em torno de 25% dos jovens brasileiros entre 18 e 24 anos estavam desempregados. A contratação como jovem aprendiz é uma saída maravilhosa para o jovem desempregado. Nesse sentido, muitas dúvidas existem sobre esse modelo de contratação. Pensando nisso, elaboramos este artigo para esclarecer possíveis dúvidas sobre esse tipo de contrato de trabalho.
O que é o Programa Jovem Aprendiz?
O Programa Jovem Aprendiz foi criado em 2000. Ele é um projeto federal que visa incentivar as empresas a desenvolverem o aprendizado e desenvolvimento profissional para jovens entre 14 e 24 anos. O Programa tem o propósito de estimular a geração de emprego entre a população pertencente a essa faixa etária, em especial para os que nunca trabalharam antes.
Assim sendo, quando uma empresa contrata um jovem aprendiz, ele terá oportunidade profissional, contato com o mercado de trabalho e a possibilidade de aprender na prática uma determinada profissão. Por este motivo, o programa de aprendizagem deve ensiná-lo com atividades teóricas e práticas. Além disso, a complexidade do trabalho deve ser progressiva, isto é, aumentar pouco a pouco, na medida em que o jovem for aprendendo o ofício.
Essas atividades devem ser implementadas através de um contrato de aprendizagem. As empresas devem garantir que os contratados sejam guiados conforme determina a lei. O trabalho do menor aprendiz é regido pela Lei do Aprendiz, Lei nº 10097/2000. Nela estão contidas todas as regras para contratação de aprendizes. Essa Lei promoveu algumas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adequando-a para o novo cenário, agora com os aprendizes no mercado de trabalho. Diz o artigo 428 da CLT:
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação;
Quantidade de aprendizes no Brasil
Atualmente, o Brasil possui em torno de 461,5 mil jovens aprendizes, de acordo com os dados mais recentes do Ministério da Economia. Deste total, quase a metade trabalha na indústria de transformação e no comércio. A principal função que os jovens desempenham é a de auxiliar de escritório ou assistente administrativo.
Como funciona?
De acordo com o artigo 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza devem, obrigatoriamente, empregar entre 5% e 15% dos seus funcionários como aprendizes em locais cujas funções demandem formação profissional. Ademais, eles precisam ser também matriculados nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.
Todas as empresas que tenham a partir de 7 funcionários desempenhando funções que demandam formação profissional, se enquadram nas regras para contratação de menor aprendiz e são obrigadas a contratá-los.
Trabalhos que demandam formação profissional
Essa definição deverá ser de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que foi elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, são excluídas da definição as funções que demandam, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do artigo 62 e do § do artigo 224 da CLT.
Jornada de trabalho do aprendiz
A jornada do aprendiz pode variar bastante. Caso ele esteja cursando o ensino fundamental, a jornada de trabalho jamais deverá ultrapassar o total de 6 horas diárias. Já um jovem com o ensino médio completo, é permitido que ultrapasse as 8 horas diárias, desde que as atividades teóricas sejam incluídas proporcionalmente ao que estiver previsto no contrato e no programa de aprendizagem.
Aliás, é importante lembrar que, o deslocamento entre os lugares em que são realizadas as atividades teóricas e práticas, deve contar como hora trabalhada, sendo computado como jornada de trabalho.
O jovem aprendiz tem direito a quais benefícios?
São vários os benefícios que um jovem aprendiz tem direito. Além de adquirir experiência de trabalho, o aprendiz ainda tem direito a benefícios como a garantia de que os seus direitos trabalhistas sejam cumpridos; carteira de trabalho assinada; remuneração que tem como base o valor do salário mínimo; 13º salário; pagamento de 2% do FGTS; férias, se possível coincidentes com o período de férias escolares; INSS; e Vale-transporte.
Quais os benefícios para a empresa contratante?
Sem dúvida, contratar um profissional jovem, que vai aprender e se desenvolver junto com a empresa, traz uma série de benefícios para o estabelecimento. Dá para se falar em incentivos fiscais e no combate à evasão escolar.
É possível destacar vantagens bem mais específicas para a empresa, como: isenção de multa de 40% do FGTS em caso de demissão; dispensa do aviso prévio remunerado; pagamento de somente 2% do FGTS, diferente dos 8% pago aos demais trabalhadores; isenção do acréscimo na contribuição previdenciária, em caso de empresa do Simples Nacional; e combate ao trabalho infantil.
Requisitos para ser um Jovem Aprendiz
Alguns critérios são essenciais para se tornar um Jovem Aprendiz. São eles:
- Ter entre 14 e 24 anos, cabendo à empresa determinar a idade mínima e máxima para a contratação. É fundamental lembrar que, para pessoas com deficiência, não existe idade máxima para contratar jovem aprendiz.
- É obrigatório o jovem estar matriculado em uma instituição de educação básica ou já ter concluído o ensino médio;
- É recomendável que o jovem tenha, ou tenha tido, uma boa frequência e um bom desempenho escolar;
Contrato de Aprendizagem, o que é?
O contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, feito por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contrapartida, o aprendiz se compromete a executar as tarefas necessárias a essa formação, sempre com zelo e diligência. O contrato estabelece um vínculo entre empregador e empregado.
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja conclusão do Ensino Fundamental. Outrossim, é necessário estar inscrito em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
Por que uma empresa contrata um aprendiz?
A contratação do jovem aprendiz é uma ótima maneira de reduzir encargos para as empresas. Isso porque os custos com esses profissionais são menores, além de ser obrigatório para as instituições.
O e-Social, fundamental para fiscalizar a contratação de aprendiz
O e-Social é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas. Com o e-Social os órgãos responsáveis pela fiscalização dos aspectos trabalhistas das empresas ficarão bem mais ágeis e eficientes.
Por este motivo, os gestores precisam ficar atentos ao percentual de suas cotas e devem se esforçar ao máximo para modificar e atualizar seus moldes de contratação com a finalidade de manter a empresa dentro da legalidade. Desse modo, evita-se que ocorram atritos entre os órgãos fiscalizadores e a empresa por causa de alguma irregularidade.
Alterações do Programa Jovem Aprendiz
Tempo de contrato de trabalho do Jovem Aprendiz
A Medida Provisória (MP) que libera recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para mulheres pagarem cursos de qualificação e creches para os filhos também aumenta o prazo dos contratos do Programa Jovem Aprendiz. Pelo texto, o prazo máximo dos acordos passará de dois para três anos.
Os contratos de Jovem Aprendiz poderão chegar a quatro anos de duração para os jovens contratados com 14 anos. Com isso, ele trabalhará no Programa Jovem Aprendiz até os 18 anos. Os jovens considerados vulneráveis também poderão ter o contrato de até quatro anos. O jovem que faz um curso técnico também poderá ter o contrato de jovem aprendiz por quatro anos.
Idade Máxima
Além disso, com a nova alteração, os programas de aprendizagem que exigem idade mínima de 21 anos, como transporte e segurança, o limite de idade, atualmente em 24 anos, passa a ser de 29 anos.
Como contratar jovem aprendiz?
Mesmo sendo um programa obrigatório para várias empresas, muitas ainda têm dúvidas sobre como deve ocorrer a contratação dos jovens aprendizes. É importante que os estabelecimentos fiquem atentos a respeito de alguns pontos, a saber:
Ter convênio com instituições de ensino
Para contratar um jovem aprendiz, a empresa tem que se inscrever no programa de aprendizagem, sendo orientada por uma instituição que faça parte do Cadastro Nacional de Aprendizagem. SENAI e SENAC, por exemplo, são instituições participantes. É possível também procurar por escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Todavia, a empresa pode ter sua própria forma de realizar o ensino do jovem aprendiz. Neste caso, é importante salientar que, embora ela tenha essa liberdade, ela tem a responsabilidade de organizar as aulas teóricas em conjunto com a parte prática, conforme as regras do Programa.
Analisar criteriosamente o perfil do aprendiz
O jovem aprendiz, geralmente, não tem nenhuma experiência no mercado de trabalho. Assim, não há a menor hipótese de o recrutador exigir dele habilidades técnicas as quais ele não possui.
Além disso, é essencial que o processo de recrutamento e seleção leve em consideração as habilidades comportamentais desejadas para o trabalho. Vale a pena investir em um mapeamento de perfil comportamental que vai auxiliar na identificação do candidato apto para a vaga.
Verificar todos os documentos necessários
A empresa recrutadora deve sempre fazer uma vistoria completa na documentação do profissional. Os documentos imprescindíveis para a admissão são:
- número do RG e CPF;
- CPF do pai ou da mãe, no caso de menores de 18 anos;
- carteira de trabalho;
- comprovante de residência;
- atestado de frequência escolar;
- certificado de conclusão do ensino médio, se houver.
Perguntas frequentes
O jovem aprendiz precisa bater ponto?
As mesmas regras de controle de ponto para os demais funcionários da empresa se aplicam ao jovem aprendiz. Dessa maneira, o aprendiz deve registrar os horários de entrada, intervalos intrajornada e saída todos os dias, utilizando o mesmo sistema de registro de ponto que é utilizado pelos demais funcionários da empresa.
A grande diferença nas regras de jornada de trabalho do jovem aprendiz e do restante das equipes é a impossibilidade de fazer horas extras ou de acumular banco de horas.
O aprendiz pode exercer atividades insalubres e perigosas?
De acordo com o artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, é vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Além disso, o artigo 53-A, inciso I, do Decreto 9579/2018 diz que é vedada a contratação dos menores de dezoito anos quando a execução de atividades práticas da aprendizagem profissional ocorrer no interior do estabelecimento e sujeitar os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade.
Portanto, diante dos dispositivos acima transcritos, infere-se que o trabalho insalubre e periculoso é proibido apenas para os menores de 18 anos. Lembrando que o aprendiz pode ter até 24 anos. Dessa forma, conclui-se que apenas os jovens aprendizes maiores de 18 anos podem trabalhar em condições de insalubridade e periculosidade.
Quais as principais cláusulas do Contrato de Aprendizagem?
As cláusulas imprescindíveis no Contrato de Aprendizagem são as que falam sobre:
Qualificação da empresa contratante;
Qualificação do Aprendiz;
Identificação da entidade que ministra o curso;
Designação da função e curso no qual o Aprendiz estiver matriculado;
Salário ou remuneração mensal (ou salário-hora);
Jornada diária e semanal (atividades teóricas e práticas);
Termo inicial e final do contrato de Aprendizagem;
Assinatura do Aprendiz (e de seu responsável legal quando menor de idade), do responsável legal da empresa e da instituição de Aprendizagem (art. 428 da CLT).