Contrato de jovem aprendiz

Documento que regimenta a contratação de profissionais pela modalidade de jovem aprendiz

Contrato de jovem aprendiz

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O jovem brasileiro encontra como um dos seus grandes desafios a sua entrada no mercado de trabalho. De fato, a maioria dos contratantes acaba desvalorizando quem ainda está no início e o jovem fica prejudicado. É raro um empregador que estimula o seu funcionário tanto para prosseguir seus estudos, como para seu desenvolvimento profissional.

O projeto do Programa Jovem Aprendiz nasceu com o intuito de estimular as empresas de médio e grande porte a contratarem o profissional inexperiente. Segundo uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o índice de desemprego no Brasil é maior entre a população jovem. 

Além do mais, em 2017 a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD), indicou que em torno de 25% dos jovens brasileiros entre 18 e 24 anos estavam desempregados. A contratação como jovem aprendiz é uma saída maravilhosa para o jovem desempregado. Nesse sentido, muitas dúvidas existem sobre esse modelo de contratação. Pensando nisso, elaboramos este artigo para esclarecer possíveis dúvidas sobre esse tipo de contrato de trabalho.

O que é o Programa Jovem Aprendiz?

O Programa Jovem Aprendiz foi criado em 2000. Ele é um projeto federal que visa incentivar as empresas a desenvolverem o aprendizado e desenvolvimento profissional para jovens entre 14 e 24 anos. O Programa tem o propósito de estimular a geração de emprego entre a população pertencente a essa faixa etária, em especial para os que nunca trabalharam antes.

Assim sendo, quando uma empresa contrata um jovem aprendiz, ele terá oportunidade profissional, contato com o mercado de trabalho e a possibilidade de aprender na prática uma determinada profissão. Por este motivo, o programa de aprendizagem deve ensiná-lo com atividades teóricas e práticas. Além disso, a complexidade do trabalho deve ser progressiva, isto é, aumentar pouco a pouco, na medida em que o jovem for aprendendo o ofício. 

Essas atividades devem ser implementadas através de um contrato de aprendizagem. As empresas devem garantir que os contratados sejam guiados conforme determina a lei. O trabalho do menor aprendiz é regido pela Lei do Aprendiz, Lei nº 10097/2000. Nela estão contidas todas as regras para contratação de aprendizes. Essa Lei promoveu algumas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adequando-a para o novo cenário, agora com os aprendizes no mercado de trabalho. Diz o artigo 428 da CLT: 

Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação;

Quantidade de aprendizes no Brasil

Atualmente, o Brasil possui em torno de 461,5 mil jovens aprendizes, de acordo com os dados mais recentes do Ministério da Economia. Deste total, quase a metade trabalha na indústria de transformação e no comércio. A principal função que os jovens desempenham é a de auxiliar de escritório ou assistente administrativo. 

Como funciona?

De acordo com o artigo 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza devem, obrigatoriamente, empregar entre 5% e 15% dos seus funcionários como aprendizes em locais cujas funções demandem formação profissional. Ademais, eles precisam ser também matriculados nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. 

Todas as empresas que tenham a partir de 7 funcionários desempenhando funções que demandam formação profissional, se enquadram nas regras para contratação de menor aprendiz e são obrigadas a contratá-los.

Trabalhos que demandam formação profissional

Essa definição deverá ser de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que foi elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, são excluídas da definição as funções que demandam, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do artigo 62 e do § do artigo 224 da CLT.

Jornada de trabalho do aprendiz

A jornada do aprendiz pode variar bastante. Caso ele esteja cursando o ensino fundamental, a jornada de trabalho jamais deverá ultrapassar o total de 6 horas diárias. Já um jovem com o ensino médio completo, é permitido que ultrapasse as 8 horas diárias, desde que as atividades teóricas sejam incluídas proporcionalmente ao que estiver previsto no contrato e no programa de aprendizagem. 

Aliás, é importante lembrar que, o deslocamento entre os lugares em que são realizadas as atividades teóricas e práticas, deve contar como hora trabalhada, sendo computado como jornada de trabalho.

O jovem aprendiz tem direito a quais benefícios?

São vários os benefícios que um jovem aprendiz tem direito. Além de adquirir experiência de trabalho, o aprendiz ainda tem direito a benefícios como a garantia de que os seus direitos trabalhistas sejam cumpridos; carteira de trabalho assinada; remuneração que tem como base o valor do salário mínimo; 13º salário; pagamento de 2% do FGTS; férias, se possível coincidentes com o período de férias escolares; INSS; e Vale-transporte.  

Quais os benefícios para a empresa contratante?

Sem dúvida, contratar um profissional jovem, que vai aprender e se desenvolver junto com a empresa, traz uma série de benefícios para o estabelecimento. Dá para se falar em incentivos fiscais e no combate à evasão escolar. 

É possível destacar vantagens bem mais específicas para a empresa, como: isenção de multa de 40% do FGTS em caso de demissão; dispensa do aviso prévio remunerado; pagamento de somente 2% do FGTS, diferente dos 8% pago aos demais trabalhadores; isenção do acréscimo na contribuição previdenciária, em caso de empresa do Simples Nacional; e combate ao trabalho infantil.

Requisitos para ser um Jovem Aprendiz

Alguns critérios são essenciais para se tornar um Jovem Aprendiz. São eles:

  • Ter entre 14 e 24 anos, cabendo à empresa determinar a idade mínima e máxima para a contratação. É fundamental lembrar que, para pessoas com deficiência, não existe idade máxima para contratar jovem aprendiz.
  • É obrigatório o jovem estar matriculado em uma instituição de educação básica ou já ter concluído o ensino médio; 
  • É recomendável que o jovem tenha, ou tenha tido, uma boa frequência e um bom desempenho escolar;

Contrato de Aprendizagem, o que é?

O contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, feito por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contrapartida, o aprendiz se compromete a executar as tarefas necessárias a essa formação, sempre com zelo e diligência. O contrato estabelece um vínculo entre empregador e empregado. 

A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja conclusão do Ensino Fundamental. Outrossim, é necessário estar inscrito em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

Por que uma empresa contrata um aprendiz?

A contratação do jovem aprendiz é uma ótima maneira de reduzir encargos para as empresas. Isso porque os custos com esses profissionais são menores, além de ser obrigatório para as instituições.

O e-Social, fundamental para fiscalizar a contratação de aprendiz

O e-Social é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas. Com o e-Social os órgãos responsáveis pela fiscalização dos aspectos trabalhistas das empresas ficarão bem mais ágeis e eficientes. 

Por este motivo, os gestores precisam ficar atentos ao percentual de suas cotas e devem se esforçar ao máximo para modificar e atualizar seus moldes de contratação com a finalidade de manter a empresa dentro da legalidade. Desse modo, evita-se que ocorram atritos entre os órgãos fiscalizadores e a empresa por causa de alguma irregularidade.

Alterações do Programa Jovem Aprendiz

Tempo de contrato de trabalho do Jovem Aprendiz

A Medida Provisória (MP) que libera recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para mulheres pagarem cursos de qualificação e creches para os filhos também aumenta o prazo dos contratos do Programa Jovem Aprendiz. Pelo texto, o prazo máximo dos acordos passará de dois para três anos.

Os contratos de Jovem Aprendiz poderão chegar a quatro anos de duração para os jovens contratados com 14 anos. Com isso, ele trabalhará no Programa Jovem Aprendiz até os 18 anos. Os jovens considerados vulneráveis também poderão ter o contrato de até quatro anos. O jovem que faz um curso técnico também poderá ter o contrato de jovem aprendiz por quatro anos.

Idade Máxima

Além disso, com a nova alteração, os programas de aprendizagem que exigem idade mínima de 21 anos, como transporte e segurança, o limite de idade, atualmente em 24 anos, passa a ser de 29 anos. 

Como contratar jovem aprendiz?

Mesmo sendo um programa obrigatório para várias empresas, muitas ainda têm dúvidas sobre como deve ocorrer a contratação dos jovens aprendizes. É importante que os estabelecimentos fiquem atentos a respeito de alguns pontos, a saber:

Ter convênio com instituições de ensino

Para contratar um jovem aprendiz, a empresa tem que se inscrever no programa de aprendizagem, sendo orientada por uma instituição que faça parte do Cadastro Nacional de Aprendizagem. SENAI e SENAC, por exemplo, são instituições participantes. É possível também procurar por escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Todavia, a empresa pode ter sua própria forma de realizar o ensino do jovem aprendiz. Neste caso, é importante salientar que, embora ela tenha essa liberdade, ela tem a responsabilidade de organizar as aulas teóricas em conjunto com a parte prática, conforme as regras do Programa. 

Analisar criteriosamente o perfil do aprendiz

O jovem aprendiz, geralmente, não tem nenhuma experiência no mercado de trabalho. Assim, não há a menor hipótese de o recrutador exigir dele habilidades técnicas as quais ele não possui. 

Além disso, é essencial que o processo de recrutamento e seleção leve em consideração as habilidades comportamentais desejadas para o trabalho. Vale a pena investir em um mapeamento de perfil comportamental que vai auxiliar na identificação do candidato apto para a vaga.

Verificar todos os documentos necessários 

A empresa recrutadora deve sempre fazer uma vistoria completa na documentação do profissional. Os documentos imprescindíveis para a admissão são:

  • número do RG e CPF;
  • CPF do pai ou da mãe, no caso de menores de 18 anos; 
  • carteira de trabalho;
  • comprovante de residência;
  • atestado de frequência escolar;
  • certificado de conclusão do ensino médio, se houver. 

Perguntas frequentes

As mesmas regras de controle de ponto para os demais funcionários da empresa se aplicam ao jovem aprendiz. Dessa maneira, o aprendiz deve registrar os horários de entrada, intervalos intrajornada e saída todos os dias, utilizando o mesmo sistema de registro de ponto que é utilizado pelos demais funcionários da empresa. 

A grande diferença nas regras de jornada de trabalho do jovem aprendiz e do restante das equipes é a impossibilidade de fazer horas extras ou de acumular banco de horas. 

De acordo com o artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, é vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 

Além disso, o artigo 53-A, inciso I, do Decreto 9579/2018 diz que é vedada a contratação dos menores de dezoito anos quando a execução de atividades práticas da aprendizagem profissional ocorrer no interior do estabelecimento e sujeitar os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade. 

Portanto, diante dos dispositivos acima transcritos, infere-se que o trabalho insalubre e periculoso é proibido apenas para os menores de 18 anos. Lembrando que o aprendiz pode ter até 24 anos. Dessa forma, conclui-se que apenas os jovens aprendizes maiores de 18 anos podem trabalhar em condições de insalubridade e periculosidade.

As cláusulas imprescindíveis no Contrato de Aprendizagem são as que falam sobre:

Qualificação da empresa contratante;

Qualificação do Aprendiz;

Identificação da entidade que ministra o curso;

Designação da função e curso no qual o Aprendiz estiver matriculado;

Salário ou remuneração mensal (ou salário-hora);

Jornada diária e semanal (atividades teóricas e práticas);

Termo inicial e final do contrato de Aprendizagem;

Assinatura do Aprendiz (e de seu responsável legal quando menor de idade), do responsável legal da empresa e da instituição de Aprendizagem (art. 428 da CLT).