Contrato de compra e venda de embarcação
Contrato que estipula as condições de compra/venda de uma embarcação tanto para o comprador como para o vendedor
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Contrato de compra e venda de embarcação
Você sabe quais são os trâmites jurídicos necessários para se adquirir uma embarcação e poder navegar com segurança e legalidade?
Primeiro, para delinear o processo de documentação, compra e utilização de embarcações amadoras, de esporte e/ou recreio é utilizada a NORMAM-03/DPC da Marinha do Brasil, que surgiu em decorrência da Lei nº 9.537/97, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional – regulamentada pelo Decreto nº 2.596/98.
Em geral, você deve solicitar a inscrição de sua embarcação nas Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências (CP/DL/AG) ou Tribunal Marinho (dependendo do tamanho da embarcação) onde residir ou onde a embarcação vai operar, mediante apresentação do rol de documentos listados na NORMAM-03/DPC. Após análise do seu processo pelo órgão responsável e concessão da permissão, é necessário regularizar o seguro obrigatório de embarcações (DPEM) e realizar a prova de propriedade de embarcação. Isso para embarcações novas.
Mas no caso da embarcação ser usada?
O processo será simplificado. Porém, é extremamente importante manter em mente que um grande impasse pode surgir, justamente no momento da compra e venda. E para que esteja 100% preparado para esse processo de negociação, listamos algumas informações importantes acerca do Contrato de Compra e Venda antes de analisarmos como o processo de transferência é realizado nas CP/DL/AG e/ou TM.
Afinal, o que é um contrato de compra e venda e a partir de qual momento devo me preocupar com ele?
O Contrato de Compra e Venda é um negócio jurídico previsto no artigo 481 do Código Civil, que prevê a obrigação do vendedor em transferir o domínio de uma coisa certa para o comprador, mediante pagamento em dinheiro.
Certo, mas o que isso quer dizer?
Em suma, é um documento que formaliza os termos e condições de uma negociação, como direitos, responsabilidades e vontades das partes.
Nesse contrato existem algumas obrigatoriedades para que seja considerado válido, como a descrição do objeto do contrato, detalhes referentes ao valor estipulado entre as partes, bem como o consentimento de ambas naquela negociação.
Esse contrato é de extrema importância para a transferência da embarcação já usada, uma vez que sua apresentação é obrigatória.
Falando em trâmites, falamos que para a transferência da embarcação o processo é simplificado, para tanto o comprador deve apresentar apenas o requerimento de transferência de propriedade junto aos mesmos órgãos, munido de documentos pessoais, comprovante de residência, documentação do bem e comprovante de compra e venda.
Para confeccionar seu Contrato de Compra e Venda, listamos abaixo algumas das cláusulas mais importantes de forma mais detalhada.
- Informações sobre o produto:
Para evitar surpresas desagradáveis para ambas as partes, é importante que haja uma vistoria do bem antes da compra, de modo que conste em contrato estas informações.
Além disso, é necessário que o produto esteja descrito detalhadamente. Por exemplo, qual é tipo da embarcação (lancha, veleiro, iate, etc.), modelo, fabricante e construtor, além de detalhes acerca do comprimento e motor.
- Valor do bem e forma de pagamento
Por se tratar de uma transação que conta com a venda de um bem mediante pagamento, é importante que as deliberações decorrentes desse negócio estejam explícitas no contrato. Questões como o valor total do objeto, número de parcelas (se existir) e data de pagamento, além dos dados bancários para depósito e eventual multa em caso de descumprimento, são alguns dos pontos importantes para se constar no documento.
É importante ter em mente que, embora não haja obrigatoriedade deste documento para efetivar a negociação, é de extrema importância, pois protege os interesses; além de trazer segurança jurídica para as partes em eventual descumprimento de contrato e posterior judicialização.
Após seguir esses passos, com certeza poderá curtir sua embarcação com segurança e tranquilidade!
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Anna Luísa Beserra
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