Contrato de compra e venda de automóvel
Este contrato é utilizado para definir as responsabilidades e direitos das partes em uma venda/compra de um veículo
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Contrato de compra e venda de automóvel
O contrato de compra e venda de automóvel é o documento pelo qual se garante a segurança na negociação, proporcionando às partes envolvidas os direitos e responsabilidades pertinentes a cada um, além de cientificá-las das condições e das garantias.
Em suma, trata-se do documento em que se formalizarão as propostas e as condições do que restou acordado entre aquele que deseja vender o veículo (vendedor) e o interessado na aquisição (comprador).
Legalmente previsto no artigo 481, do Código Civil, não se trata de um documento obrigatório para concretizar a negociação. Contudo, é fortemente recomendável sua formalização, a fim de amparar o interesse das partes.
Um ponto de extrema relevância, antes mesmo de celebrar o contrato de compra e venda de automóvel, é a análise: (i) da documentação do veículo; (ii) a procedência do bem; (iii) a existência de multas pendentes e ordens de restrições judiciais; (iv) e se o automóvel foi roubado ou furtado. Atentar-se a estes pontos é importante para evitar qualquer problema futuro.
Na hipótese do automóvel, seja novo ou usado, ser vendido por estabelecimentos que comercializam veículos automotores, há a obrigatoriedade de a empresa fornecer ao comprador o histórico do bem, contendo as informações dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo, de acordo com a Lei nº 13.111/2015.
Principais cláusulas:
Concluída a análise prévia e estando o veículo devidamente regularizado, segue para a fase de elaboração do contrato, com a devida identificação das partes (comprador e vendedor) e seus dados pessoais.
A identificação do veículo e suas especificidades (modelo, cor, fabricante, ano, número do chassi, placa, entre outras características) merece destaque em cláusula contratual.
O valor a ser pago pela aquisição, bem como eventual condição de parcelamento e meio de pagamento devem estar expressas no contrato, com a possibilidade de disposição de aplicação de multa e juros em caso de inadimplemento.
Cláusulas referente às responsabilidades das partes, a condição da entrega e transferência do bem e a responsabilidade de pagamento de eventuais taxas e multas inadimplidas devem constar no documento, a fim de alinhar as obrigações e deveres de ambas as partes.
Importante prever contratualmente a responsabilidade, ou não, do vendedor sobre defeito que o automóvel venha a apresentar após a concretização da venda com a entrega e transferência do bem. Neste ponto, recomenda-se a vistoria prévia do automóvel, podendo o laudo ser anexado ao contrato.
Por fim, para que não haja contradições, deve-se incluir o foro da cidade onde eventual litígio judicial seja dirimido.
Como é realizada a transferência de propriedade no Departamento Estadual de Trânsito?
A transferência do veículo ao novo proprietário pode ser um entrave na negociação, especialmente se a análise prévia da regularidade do bem não tiver sido realizada.
A transferência do automóvel decorre do empenho de ambas as partes; isso porque o vendedor deve informar o processo de venda ao DETRAN do estado que o veículo está registrado. Tal comunicação se dá pelo preenchimento do Certificado do Registro do Veículo (CRV), no campo específico da transferência, com a assinatura das partes autenticadas em cartório.
Somado ao preenchimento do CRV, há a responsabilidade do pagamento de taxa referente à comunicação de venda, valor este que varia de estado para estado.
Na sequência, o comprador deve solicitar a expedição do novo CRV, conforme artigo 123, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A solicitação deve ser feita no prazo de trinta dias, sob pena de se aplicar as sanções administrativas dispostas no artigo 233, do CTB.
Quais as responsabilidades das partes?
Quanto mais completo um contrato de compra e venda, a finalidade será atingida de forma mais exitosa. Desse modo, delimitar a responsabilidade de cada uma das partes é fundamental para que não haja alegação de descumprimento ou desconhecimento das pessoas envolvidas.
Em regra, cabe ao vendedor:
- apresentar a documentação necessária para atestar a regularidade do veículo objeto do contrato, como ausência de taxas e multas pendentes, bem como a inexistência de restrição judicial;
- definir a forma de entrega do veículo;
- disponibilizar um laudo de vistoria;
- proceder com a transferência do veículo;
Em contrapartida, ao comprador caberá:
- promover o pagamento na forma estipulada;
- solicitar a emissão de novo CRV;
- o pagamento de taxas e multas após a transferência.
E se o veículo estiver alienado?
Não é incomum a celebração de contrato de compra e venda de veículo que esteja alienado fiduciariamente junto à instituição financeira. Trata-se de situação quando o banco financia o pagamento do bem, colocando o próprio automóvel como garantia de pagamento. Logo, havendo a inadimplência do financiamento, o banco pode buscar a retomada do veículo como forma de quitação da dívida.
Um ponto importante neste caso é contatar o credor fiduciante (instituição financeira) para que a dívida assumida por contrato de alienação fiduciária seja transferida ao comprador. No entanto, o banco pode recusar a transferência caso verifique que o comprador não possui condições financeiras para assumir a dívida.
Recomendações:
A relevância do contrato de compra e venda de automóvel se dá justamente por ser o documento que formalizará o processo de negociação, além de garantir a segurança jurídica às partes envolvidas.
Portanto, destaca-se, novamente, a necessidade de uma assessoria jurídica especializada para auxiliar na estruturação do contrato, de modo a elaborar o documento de acordo com o que fora alinhado entre as partes, da mesma forma dispor de cláusulas que garantirão maior resguardo aos envolvidos.
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