Contrato de compra e venda de animal de estimação

Contrato que rege a venda de um animal de estimação. Fundamental para prever os deveres, obrigações e segurança de ambas as partes

Contrato de compra e venda de animal de estimação

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Natureza dos contratos de Compra e Venda de Animais de Estimação.

Contrato de Compra e Venda de forma geral, estabelece o comprometimento entre as Partes denominadas “COMPRADOR” e “VENDEDOR”, para que seja efetivado o negócio jurídico, podendo ser realizado de forma escrita ou verbal. Neste instrumento, uma das Partes se obriga a fazer a transferência de certa coisa e a outra a realizar o pagamento de certo preço, em dinheiro. 

O contrato de compra e venda de animal de estimação, também conhecido como animal doméstico, é fundamental para prever os deveres, obrigações e segurança tanto do criador (vendedor) do pet, quanto do futuro dono do animal (comprador), uma vez que eventualmente um animal pode apresentar patologias e até mesmo vir a falecer após a formalização e execução do contrato. 

As partes deste contrato podem ser tanto uma pessoa jurídica quanto uma pessoa física, devendo identificar qual o animal a ser comercializado. Vale destacar que os animais silvestres são aqueles que não têm contato com a raça humana e, consequentemente, não podem ser objeto deste ou de outro contrato, pois sua negociação é proibida. 

O que é um animal doméstico?

O animal doméstico ou de estimação são os mais desejados entre as pessoas que vivem sozinhas para companhia ou mesmo por famílias que desejam uma companhia animal. Considera-se como animal doméstico de forma geral, cães, gatos, coelhos, peixes, aves domésticas, hamsters, cavalos, gados, ovelhas, galinhas e outros animais que constam no Anexo I da Portaria n° 93/1998 do IBAMA. A comercialização destes animais deve ser objeto de contrato, principalmente quando envolver valores mais elevados, afinal, este negócio além de seu valor monetário também tem seu valor sentimental. 

A opção de compra quando o animal for de raça e possuir pedigree também deve constar na relação contratual, uma vez que esses animais possuem maior valor no mercado. 

O que prevê a Legislação sobre esse contrato? 

Atualmente não existe uma regulamentação específica acerca dos contratos de compra e venda de animais de estimação. Portanto, estes contratos são tratados conforme as regras trazidas pelo Código Civil (Lei n° 10.406/2002). 

Além disso, os animais também têm direito ao respeito e liberdade de viver de acordo com o que é exigido em razão de sua espécie, conforme a Declaração Universal dos Direitos aos Animais, proclamada pela UNESCO em 1978. 

Ainda, deve-se sempre buscar por vendedores ou estabelecimentos responsáveis, que estejam de acordo com a legislação vigente e com a documentação do local da venda e dos animais comercializados em dia, sempre respeitando as espécies e as condições de higiene, alimentação e os cuidados que eles exigem. 

Caso seja constatado qualquer tipo de maus tratos aos animais por parte do estabelecimento ou vendedor individual, deve-se recorrer aos órgãos responsáveis, quais sejam: 

  • IBAMA: 0800 061 8080;
  • Canal de Disque-Denúncia: 197 ou 181 – O número pode variar entre os Estados; 
  • Delegacias de Polícia mais próximas. 

Qual a documentação necessária para se ter um animal de estimação?

Assim como outros contratos de compra e venda, também deve estar munido de documentos que corroborem a veracidade das informações prestadas. 

O vendedor ou estabelecimento que realize a venda de animais deve fornecer ao consumidor nota fiscal ou recibo, fornecer o documento de pedigree quando tiver, carteira de vacinação com as devidas vacinas atualizadas e quais as próximas a serem realizadas pelo novo proprietário.

Ademais, a documentação do animal serve não só para a segurança jurídica do tutor, mas também para a saúde do seu pet, para que seja evitada qualquer dose a mais de vacinas e, quando necessário, auxiliar médicos veterinários em tratamentos em caso de doenças ou acidentes. 

Das cláusulas típicas do contrato de compra e venda de animais domésticos.

No contrato de compra e venda de animal de estimação devem constar as seguintes informações: (i) sua origem; (ii) raça; (iii) peso; (iv) idade; (v) cor e, (vi) características identificadoras dele.

Além disso, constar no contrato as obrigações de cada parte é de suma importância, por exemplo, que o comprador ficará responsável pelas primeiras vacinas nas datas dispostas na carteira de vacinação. 

Outras cláusulas também devem constar no contrato prevendo o preço, forma de pagamento e condições gerais de um contrato de compra e venda, visto que sua regulamentação se dará pelo Código Civil, conforme exposto anteriormente. 

Por fim, é importante que as condições de transporte e de saúde do animal objeto do contrato sejam claras e constem no contrato, a fim de não deixar dúvidas para o comprador, evitando que posteriormente essa falha na comunicação acarrete em um pedido de indenização por parte do novo dono do animal. 

Conclusão e Recomendações.

É comum a compra e venda de animais de estimação e para que seja efetivo e sem problemas, basta que o consumidor interessado nessa compra atente-se a documentação necessária para a comprovação do estado de saúde do animal e as condições em que está sendo feita a venda, seja por um estabelecimento comercial ou um vendedor individual. 

Além disso, recomenda-se que a aquisição seja feita de forma responsável, pois um animal doméstico demanda tempo, paciência, gastos e muitas responsabilidades.  

Por fim, recomenda-se que seja evitada a compra por meio da internet ou de locais que não prestem assistência e/ou não se importem com os cuidados que se exija ao comprar um animal, evitando-se golpes e processos indenizatórios posteriores. 

Sobre o autor

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Anna Luísa Beserra

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