Elabore o seu contrato de cessão de uso de imagem e voz
Termo que libera a um cessionário o uso da imagem e da voz de um cedente
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A imagem e a voz são direitos fundamentais vinculados ao direito de personalidade então dispostos no ordenamento jurídico brasileiro.
A Constituição Federal, ao elencar os direitos fundamentais, dispõe no artigo 5º, inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Em conformidade com a Constituição Federal, o Código Civil traz as seguintes disposições nos artigos 11 e 20:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Ao utilizar a imagem ou a voz de terceiro, independentemente de sua finalidade, faz-se necessário a elaboração de um documento específico: Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz.
O que é o termo de autorização de uso de imagem e voz
O Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz se trata de um contrato que visa a cessão, pelo titular do direito da imagem e da voz, tais direitos a um terceiro, estes pessoas física ou jurídica.
Com este documento, o cessionário, ou seja, para quem foi cedido o uso de imagem e de voz, passa a deter esses direitos do cedente, nos termos do que restar delimitado e especificado em contrato.
O motivo pelo qual deverá estar definido e pormenorizado os limites dessa cessão se dá em razão da previsão constitucional de que os direitos fundamentais, nestes incluindo a imagem e a voz, não podem ser utilizados de maneira a ofender a honra ou causar qualquer dano ao titular. Em razão disso é que se limita contratualmente a finalidade da cessão dos direitos, bem como o tempo de validade da autorização.
Utilizar-se da imagem e da voz de terceiro sem prévia assinatura do termo de autorização implica em consideráveis prejuízos de natureza civil e até mesmo criminal àquele que assim procedeu.
A título exemplificativo, a jurisprudência dos Tribunais tem decidido que o uso indevido de imagem e/ou voz alheia, gera indenização ao titular, mesmo que não comprovado o dano causado, visto que a própria Constituição Federal prevê o direito de indenização em seu artigo 5º, inciso X. Entende-se por uso indevido a ausência de um termo de autorização específico, bem como o uso além daquilo que foi autorizado.
Importância do contrato
Em um cenário atual de propagação do uso de mídias digitais para fins promocionais e comerciais, a vulnerabilidade do direito de uso de imagem e de voz desponta na mesma proporção.
Garantir-se juridicamente se revela essencial, tanto enquanto cedente, quanto como cessionário, vez que a imagem e a voz, na qualidade de direito fundamental, possuem dupla proteção: moral e patrimonial.
Deste modo, a formalização do termo de autorização de uso de imagem e voz deve ser levado em consideração em todos os casos em que for cabível, independentemente se a situação auferir ou não lucro, pois aos direitos fundamentais também é garantida a proteção moral.
Cláusulas típicas
Assim como qualquer relação contratual, o teor do contrato é livre, desde que respeite a legislação vigente. Porém, para que o termo de autorização de uso de imagem e voz atinja a sua finalidade, existem cláusulas que são primordiais:
- A qualificação das partes: identifica as partes envolvidas por intermédio de seus dados pessoais;
- Se objeto do termo será a cessão do uso de imagem, de voz ou de ambos os direitos.
- A data em que se inicia a cessão de uso.
- Se a cessão é temporária (com a especificação do prazo), definitiva ou por prazo indeterminado.
- Se a cessão é onerosa (mediante pagamento) ou gratuita.
- A finalidade da cessão: promocional, comercial, econômica, entre outras.
- O Foro para dirimir eventuais dúvidas e conflitos.
Para quem é indicado
O termo de autorização de uso de imagem e voz é indicado para as relações contratuais que envolvam a cessão desses direitos fundamentais.
Tendo como exemplo casos de parcerias empresariais em que é utilizado o direito de imagem como case de sucesso; o uso de imagem para fins comerciais e promocionais; o uso de voz de dubladores; e o uso de imagem e/ou voz dos colaboradores em documentos públicos da empresa.
Recomendações
A publicidade e o marketing tem tido papel cada vez mais relevante no desenvolvimento comercial das empresas, mas, em contrapartida, deve-se estar juridicamente protegido de modo a evitar responsabilização em eventual cobrança de indenização de título moral ou patrimonial.
Portanto, destaca-se novamente a necessidade de uma assessoria jurídica especializada para elaboração do termo de autorização de uso de imagem e de voz para garantia de direitos fundamentais, bem como na exclusão de responsabilidade de indenização.
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Anna Luísa Beserra
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