Contrato de agenciamento de artistas
Em regra, o contrato tem por objeto a busca por shows e contratos que sejam benéficos para a carreira do artista.
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Índice
O contrato de agenciamento artístico é composto pelo empresário contratado para cuidar da carreira do artista. Em regra, o contrato tem por objeto a busca por shows e contratos que sejam benéficos para a carreira do artista.
No mundo artístico é essencial que os artistas e empresários estejam assegurados por meio de um contrato firmado entre eles, e entre as outras partes envolvidas para a realização dos eventos do artista, seja um show ou apenas uma apresentação mais simples.
Além do contrato conter as responsabilidades das partes, ou seja, o que cada um é obrigado a realizar em decorrência do contrato, ele prevê as regras de remuneração, prazo de duração, condições de rescisão e outros pontos.
Ademais, é possível que o empresário atue aconselhando o artista no desenvolvimento de sua carreira, não se limitando ao que está disposto em contrato.
Quais artistas podem utilizar desse tipo de contrato?
O contrato de agenciamento artístico pode ser utilizado por músicos, atores, compositores e outras diversas pessoas que possuam talentos que possam ser explorados pelo empresário para fins artísticos.
Nesse sentido, é importante que haja maior transparência por parte do empresário e do artista agenciado, gerando uma relação de confiança entre as partes, de modo a evitar frustrações e eventuais ações judiciais, uma vez que o agenciador, em muitos casos, está lidando com o sonho do artista em se tornar um profissional reconhecido no mercado.
Das cláusulas típicas do Contrato de Agenciamento de Artistas
Para a realização do Contrato de Agenciamento de Artistas, é necessário e muito importante que conste de forma objetiva quais serão as atividades desse contrato, além de cláusulas típicas de contratos que devem ser inseridas.
Ressalta-se ainda a importância de destacar de forma clara e detalhada todas as obrigações do empresário e do artista, por se tratar de um contrato de agenciamento. Eventualmente poderá ocorrer de o empresário ir além das atividades descritas no contrato, não podendo deixar de realizar o que foi combinado.
Também é importante destacar no contrato de que forma será realizado o pagamento, e qual o valor ou porcentagem acordado, sempre dando importância em mencionar quando será realizado o pagamento, para posterior cobrança em caso de inadimplemento, se for o caso.
Cláusulas prevendo multa por descumprimento contratual e rescisão são imprescindíveis nessa relação, além de cláusulas de sigilo/confidencialidade e não concorrência e aliciamento são grandes aliadas quando rescindido o contrato.
Contrato de Empresariamento/Gestão de Carreira Artística X Contrato de Agenciamento
O contrato de agenciamento de artista é aquele contrato que o empresário busca garantir a venda de shows do artista recebendo apenas quando ocorre essa venda.
No contrato de agenciamento, o empresário precisa vender a agenda de shows do artista agenciado, não havendo nenhuma gestão trabalhista ou de carreira do artista. Os ganhos para o empresário correspondem à porcentagem previamente acordada entre as partes e apenas haverá o pagamento se houver a venda efetiva do show ou evento do artista.
Diferente do contrato de agenciamento, o contrato de empresariamento ou gestão de carreira artística é aquele em que existe uma divisão de responsabilidades entre o empresário e o artista, existindo uma relação de sociedade entre as partes desse contrato quanto aos resultados obtidos.
Nesse contrato há a administração e gestão de carreira do artista, tornando a relação do empresário e artista mais saudável, uma vez que há um equilíbrio entre a distribuição de atividades, responsabilidades, lucros e objetivos a serem realizados por cada um na relação contratual.
Conclusão e Recomendações
Quando há o encerramento do contrato de agenciamento artístico, deve-se observar com clareza todos os aspectos contratuais acordados anteriormente, atentando-se à boa-fé das partes e interpretação dessa relação jurídica.
Para que esse negócio jurídico e a carreira profissional do artista não se torne uma frustração, recomenda-se que todas as cláusulas do contrato estejam o mais claro possível e com todas as condições anteriormente estabelecidas expressamente descritas.
Por fim, o contrato de agenciamento artístico é o instrumento mais importante para a carreira do artista, a fim de deixar claro e estabelecido todos os direitos e obrigações, além de maior segurança na sua prestação de serviço.
Referências
https://www.icomp.com.br/camarim/contratos-artisticos-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-assunto/
https://www.rotajuridica.com.br/artigos/o-rompimento-dos-artistas-com-seus-empresarios/
Perguntas frequentes
Quais as funções de um agente artístico?
O agente artístico é quem faz a gestão da carreira de diversos artistas, eles atuam vendendo os shows, realizando as negociações e logística do evento, inclusive campanhas de divulgação do artista.
O artista pode ser contratado como Pessoa Jurídica?
Não há nenhum impedimento na prestação do serviço pelo artista para a empresa como pessoa jurídica, desde que seu dia a dia não esteja atrelado com as funções e obrigações de um empregado celetista, pois nesse caso se caracteriza vínculo trabalhista.
Como ser um empresário de artista?
Cursos como marketing, relações públicas, recursos humanos, gestão e cursos mais específicos do meio artístico podem ser um bom começo de carreira, além de buscar por experiência prática e networking em agências de publicidade.