Entenda modos de proteger a tecnologia de sua empresa ou startup através de medidas que vão além da ideia de patente.
Diante do cenário de exponencial avanço tecnológico das últimas décadas, é natural que surja a necessidade e anseio de proteger e proporcionar segurança intelectual a novos adventos.
O primeiro instituto que nos vem à cabeça quando falamos de proteção de tecnologia, invenção e ideias inovadoras, sem dúvidas, é a patente, da qual falaremos sim mais adiante, mas é interessante entender que não é somente este instituto capaz de proporcionar camadas de proteção às novas tecnologias.
O Brasil possui algumas leis que versam sobre o assunto, tal qual a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e até mesmo a Lei de Softwares (Lei 9.609/1998).
Ao interpretar esses textos de lei, somos capazes de absorver as medidas cabíveis para proteção de adventos tecnológicos, sem depender completamente do instituto da patente.
1. Patentes
É certo que as patentes são o único meio que concede ao inventor o direito de propriedade que lhe assegura não apenas uma exclusividade de exploração, mas também um meio eficaz de se opor contra qualquer uso não autorizado.
Elas são protegidas mediante o registro concedido pelo registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que concede o direito de proteção por 15 ou 20 anos, dependendo da modalidade da invenção.
Para patentear uma invenção, existem uma série de requisitos que deverão ser cumpridos, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). Mas, vale aqui pontuar elementos que não vem a ser patenteável: Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; concepções puramente abstratas; esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; programas de computador em si; apresentação de informações; regras de jogo; técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Para conquistar uma patente, existe um caminho a ser percorrido:
- Verificação da viabilidade da patente;
- Desenvolvimento do Pedido de Patente;
- Depósito do Pedido de Patente;
- Solicitação do Exame de Patente;
- Pedido de Carta-Patente;
- Pagamento de Taxas;
Definitivamente, o assunto de patentes demandam estudo e análise aprofundados, pois de um produto ou invenção derivam fatores como, por exemplo, concorrentes, que podem dificultar o processo. Por isso, para esses procedimentos é recomendada o acompanhamento por uma assessoria jurídica especializada.
2. Direitos Autorais
Em muitas oportunidades, a Lei de Direitos Autorais não é lembrada como um meio de proteção a novas tecnologias, mas em verdade ela é um excelente artifício para tal. Ela vem a proteger todas as criações advindas de pessoa física, tais quais textos, músicas, obras audiovisuais, fotografias, programas de computador, entre outros.
Um ponto de relevância é que pessoas jurídicas não podem ser consideradas autoras ou deter direitos autorais, sendo isso reservado apenas à pessoa física que criou a obra. No entanto, sua startup, ao surgir com um advento tecnológico, pode se tornar titular dos direitos patrimoniais sobre uma obra ou invenção, desde que contratualmente cedidos ou licenciados pelo autor pessoa física.
Não é necessária a realização de qualquer registro para garantir a proteção do advento, já que esta insurge já no momento da criação. No entanto, caso seja de interesse do autor ou detentor dos direitos patrimoniais, é possível que ele seja registrado na Fundação da Biblioteca Nacional.
3. Contratos e ferramentas jurídicas
Os contratos e ferramentas jurídicas são peças imprescindíveis para a proteção de segredos e inovações industriais, garantindo a segurança desses institutos perante seus fornecedores e parceiros, bem como perante suas equipes (colaboradores, prestadores de serviço).
Essa medida proporciona segurança jurídica ao detentor dos direitos intelectuais sobre a tecnologia, de modo que poderá recorrer a meios judiciais, inclusive liminares e indenizatórios, para proteção e reparação de eventuais danos, vazamentos e uso indevido dessas informações.
Aliados a esta proteção jurídica, claro, uma empresa ou organização que detenha produtos, segredos e inovações industriais que demandem proteção especial, é certo que espera-se um esforço interno para manter estes cuidados em voga. Medidas de treinamento interno, atuação de um programa de governança e compliance e a utilização de um sistema de softwares e criptografia consistentes se mostram bastante eficazes para aumentar a rede de proteção.
4. Conclusão
Considerados todos os riscos advindos do conhecimento externo de um advento tecnológico desenvolvido por você ou por sua organização, é incontroversa a necessidade de cautela e proteção quanto ao assunto e manejo dessas informações. Manter suas criações e tecnologias protegidas é tão importante quanto o desenvolvimento delas em si.
De um modo geral, todos os elementos acima expostos são de grande valia para um empreendedor ou desenvolvedor que tem interesse em garantir uma camada protetora em cima de seu negócio, devendo ser, claro, devidamente adaptado à modalidade de cada invenção tecnológica e utilizada de maneira estratégica.