Guia completo sobre acordo pré-nupcial
É um contrato feito pelo casal antes da formalização da união. Tem como principal objetivo definir o regime de bens.
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Acordo pré-nupcial pode prever questões diversas
O acordo pré-nupcial é um contrato solene e formal que o casal utiliza para estabelecer questões a respeito da relação futura. Tais questões podem ser de fundo patrimonial, extrapatrimonial ou até mesmo pessoal.
É um tipo de pacto que deve ser formalizado antes do casamento e pode abarcar desde as condições de divisão econômica do casal, até mesmo regras de convivência.
Neste post vamos auxiliar você a compreender melhor o assunto abordando: quais as vantagens de fazer um acordo pré-nupcial, como e quando fazer um.
O que o acordo pré-nupcial significa
O acordo também é conhecido como pacto nupcial ou antenupcial e prevê as regras gerais que irão reger o casamento.
Geralmente, o acordo pré-nupcial é usado para abordar questões econômicas, em especial as ligadas à separação de bens, quando o casal deseja adaptar um regime aos seus interesses particulares.
O nosso sistema jurídico oferece quatro tipos diferentes de regimes de bens: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e comunicação parcial dos aquestos.
Porém, o pacto pré-nupcial ainda possibilita a criação de um regime próprio, adaptado aos interesses do casal.
A realização do acordo é obrigatória sempre quando oregime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens.
A assinatura prévia do documento abarca os direitos e deveres de cada cônjuge na hipótese de divórcio.
Através do pacto e da escolha do regime de bens, o patrimônio e as dívidas de um podem ser excluídos ou contraídos pelo outro. Importante destacar que a declaração pode ser feita em qualquer tipo de relação, seja hétero ou homoafetiva.
Regimes de bens que necessitam de pacto antenupcial
No país existem quatro tipos de regimes de bens que podem ser escolhidos para embasar as condições econômicas do relacionamento. São eles:
- Comunhão parcial de bens — é o regime legal, assegura que apenas os bens construídos ou adquiridos depois da união do casal é que irão pertencer de forma igualitária aos dois.
- Comunhão universal de bens — disciplina que todos os bens pertencem igualmente ao casal, mesmo aqueles que tenham sido adquiridos antes do casamento.
- Separação total de bens — não acontece a partilha de bens em nenhum momento da relação. Cada um é dono apenas do que foi construído ou adquirido por si só. Esse regime é obrigatório quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos ou quando for obrigatória uma autorização judicial para ser possível formalizar a união.
- Participação final dos aquestos — é um regime misto onde os cônjuges se beneficiam dos ganhos, mas não compartilham as perdas um do outro.
Se o regime de bens escolhido não é o legal, é preciso realizar um acordo pré-nupcial entre os noivos.
Você precisará de um acordo antenupcial se optar pelos seguintes regimes de bens:
- Regime da separação total de bens
- Comunhão universal de bens
- Participação final nos aquestos
- Regime de bens misto.
Nos casos de separação obrigatória de bens não há exigência da celebração de um acordo pré-nupcial por se tratar de uma determinação legal.
Porém, o contrato pré-nupcial não é um instrumento exclusivo para estabelecer as diretrizes financeiras da relação.
O pacto antenupcial pode ser utilizado para definir desde regras de convivência, indenizações e o planejamento familiar do casal.
Para que assim ocorra, é preciso que não existam desigualdades ou dependência entre os noivos, com o fim de que a dignidade humana e liberdade dos dois seja assegurada.
Momento para fazer o pacto nupcial
O acordo pré-nupcial não é obrigatório para quem deseja se casar ou viver em união estável e pode ser feito em qualquer situação de matrimônio.
Entretanto, é mais comum que aconteça quando o casal deseja modificar a forma de regime de bens ao qual o relacionamento estará submetido.
É recomendado que você faça um acordo pré-nupcial com seu cônjuge especialmente quando:
- Quiser optar por um regime de bens diferente do estabelecido por lei.
- Desejar evitar problemas ou desentendimentos futuros em relação a outras questões.
- Pretenda acordar os termos de convivência de maneira formal.
Procedimento e custos envolvidos no acordo pré-nupcial
O acordo pré-nupcial é uma exigência somente para quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto.
Para os que reconhecem a importância do acordo pré-nupcial e desejam validar o registro antes do casamento, é necessário ter em mãos os documentos pessoais (RG e CPF originais).
Para que a escritura seja oficialmente lavrada, também é preciso obter as orientações de um profissional.
O acordo pré-nupcial possui preço fixado por lei, variando conforme o Estado. Mas, independentemente do valor do patrimônio do casal, é realizado com rapidez, pela via extrajudicial.
Logo após a lavratura, deve-se levar o documento final a um Cartório de Registro Civil.
Após a celebração do casamento, essa mesma papelada deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges e, assim, finalizar o procedimento. Se não houver cumprimento dessas etapas, o acordo é nulo diante de terceiros.
Como fazer um contrato pré-nupcial
O contrato pré-nupcial deve ser formalizado através de uma escritura pública para ser considerado válido.
Esse documento ambém deve ser registrado em um cartório, antes do casamento, e tem efeito imediato logo que o matrimônio é formalizado.
Destaca-se que é possível realizar um acordo pré-nupcial após a formalização do casamento, porém é necessário conseguir uma permissão judicial para tal.
Em relação ao conteúdo do contrato não existe uma regra ou norma em nenhuma legislação específica sobre isso.
É o casal que decide as cláusulas que o acordo pré-nupcial terá e do que irá tratar, segundo seus desejos e necessidades.
É imprescíndivel que o acordo pré-nupcial, assim como em qualquer contrato comum, introduza as partes envolvidas e a qualificação de cada uma delas.
Após a elaboração do conteúdo do contrato, o acordo pré-nupcial passará por dois momentos jurídicos:
- A validade com o registro da escritura pública no cartório de notas.
- A eficácia que se inicia com o casamento.
Assim, o processo para validação jurídica do acordo pré-nupcial acontece segundo as seguintes fases::
- O casal deve juntar os seus documentos pessoais e dirigir-se até um Tabelião de Notas.
- No cartório, o acordo pré-nupcial deve ser lavrado como uma escritura pública.
- Depois disso, é preciso dirigir-se ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, onde será realizado o casamento.
- Celebrado o casamento, a escritura também deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis na cidade onde o casal terá a sua primeira residência e o seu domicílio.
- A partir daí, o acordo pré-nupcial passará a ser válido e produzir efeitos.
A respeito dos documentos pessoais dos noivos obrigatórios para registrar o acordo pré-nupcial, são eles:
- RG (original),
- CPF (original),
- No caso de divórcio ou viuvez, é preciso apresentar a certidão de casamento averbada com o divórcio ou com o falecimento,
- Nos casos de viuvez, também é necessário levar a certidão de óbito do falecido.
Importante ressaltar que, para realizar o acordo pré-nupcial não é obrigatório a presença de um advogado de família, porém é muito recomendado que você conte com o auxílio de um profissional especialista nesta área do direito.
Quais cláusulas pode conter no acordo pré-nupcial
O contrato em questão pode trazer diversos assuntos referente a união do casal. Em boa parte das vezes o principal intuito é tratar do regime de bens que vai regrar a união.
Entretanto, ele também pode trazer ainda cláusulas que estabeleçam como ocorrerá doações dos cônjuges, entre eles seus filhos ou terceiros, o modo como acontecerá a compra e venda de bens entre outros.
Ainda há a possibilidade de trazer questões que não tenham nenhum vínculo com o patrimônio do casal, a exemplo dos direitos de cada parte ou até mesmo as responsabilidades de cada um com os filhos.
Prazo para acontecer o pacto antenupcial
Sabemos que muitos casais têm dúvidas a respeito do prazo que possuem para realizar o contrato que irá regrar o regime de bens do casamento entre outras clausulas de sua convivência.
Não há tantas informações ou publicidade a respeito do prazo mais adequado para que isso aconteça.
É possível concluir que ele deve acontecer antes da realização do casamento, não havendo uma data mínima ou máxima estabelecida para isso.
Pode, inclusive, acontecer no dia antecessor ao do casamento, sendo a única regra que ele seja lavrado e reconhecido em cartório antes do casamento.
Se de outra forma acontecer, o pacto antenupcial pode ser passível de anulação ou ser considerado como inválido.
A elaboração de um documento não reconhecido no cartório não tem resguardo judicial.
Porém, para o pacto acontecer após o casamento é exigível que o casal realize um pedido e tenha permissão dada pelo poder judiciário.
Nulidades
Para ter validade jurídica, o contrato realizado pelos noivos precisa observar algumas regras, do contrário ele pode ser considerado nulo ou ineficaz.
É considerado nulo o contrato quando não é realizado por meio de uma escritura pública, pois esse é um requisito essencial para ele ter validade, e torna-se ineficaz quando o casamento não acontece após a realização do acordo.
Motivações para um acordo pré-nupcial
Situações que motivam a feitura de um acordo pré-nupcial:
- Possui dinheiro ou possibilidade de herdar propriedades.
- Os bens pessoais que queiram preservar no caso de uma possível separação.
- Possuir algum tipo de obrigação financeira com sua família, a exemplo de bens de terceiros em seu nome, ou mesmo alguma questão empresarial familiar.
- Ter empresa própria e que não tenha qualquer ligação com o cônjuge.
- Ter filhos de relações anteriores e o desejo de preservar determinada propriedade para esses filhos.
Perguntas frequentes
Realizei o pacto antenupcial e não me casei, me mantive em união estável, ele continua sendo válido?
Após fazer o documento este deve ser registrado antes da realização do casamento, para que apenas posteriormente passe a ter validade, após a realização do casamento.
Mas, se houve o contrato antenupcial e não aconteceu o casamento, ou por se acomodarem, por situações pessoais ou por assim decidirem, acreditam que o pacto realizado continua possuindo eficácia.
Essa ideia está incorreta, pois o pacto nupcial passa a não ter validade.
Se o casamento não aconteceu, todas as matérias ali descritas são consideradas nulas, incluindo a que se refere ao regime de comunhão de bens.
Desta forma, passa a reger a relação o regime parcial de comunhão de bens.
Pacto pré-nupcial e contrato de convivência são iguais?
O pacto antenupcial e o contrato de convivência são documentos diferentes.
Porém, eles versam a respeito do modo como acontecerá a convivência do casal.
Mas, atenção, um faz necessário que aconteça o casamento e deve ser realizado antes do casamento para ser válido e o outro não necessita do matrimônio, podendo acontecer a qualquer tempo.
Preciso pagar para fazer um pacto antenupcial?
Sim, é preciso realizar o pagamento de um valor para fazer este documento. O valor do pacto pré-nupcial costuma ser tabelado, podendo variar conforme o Estado. Pesquise informações no cartório da sua cidade.
Quem precisa fazer o pacto antenupcial?
Aqueles que desejarem casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisam fazer o pacto antenupcial antes do casamento.
Qual o prazo de validade de pacto antenupcial?
A lei não estabelece prazo de validade. Há a referência de que a opção pelo regime de bens ocorre no processo de habilitação para o casamento. Porém, o pacto não está sujeito ao prazo de eficácia da habilitação, que é de 90 dias, a contar da extração do certificado.
Precisa de advogado para fazer o pacto antenupcial?
A princípio não é necessário advogado. Apesar de não ser obrigatória a presença de um advogado para a realização de um pacto antenupcial, é bem importante que o casal contrate a assessoria de um advogado especialista na área de direito de família.
Quais as vantagens do pacto antenupcial?
O pacto permite ao casal estabelecer quais os bens cada um possui ao se casar, ou seja, listar seus bens particulares, que não serão comunicados com o outro cônjuge, ainda que adotando o regime da comunhão parcial.
É possível fazer pacto antenupcial após o casamento?
O pacto antenupcial tem seus efeitos condicionados à celebração do casamento ou da união estável, enquanto que o pós-nupcial é feito após formalizada a união do casal e pode ser feito quando há uma alteração de regime ou não.
Porque registrar o pacto antenupcial no registro de imóveis?
O registro do pacto antenupcial também deve acontecer no Ofício de Registro de Imóveis de cada um dos bens já existentes, garantindo assim, a oponibilidade das disposições pactuadas entre o casal perante terceiros.
O que acontece se não registrar o pacto antenupcial?
Se não houver convenção , ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
Onde se faz o pacto antenupcial?
Antes do casamento os noivos devem comparecer ao cartório de notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais) para fazer o pacto antenupcial, caso optem por casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.
Como saber se existe pacto antenupcial?
O pacto antenupcial deve ser feito através de escritura pública. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.