Sociedade Anônima no futebol brasileiro está se tornando realidade, e o Athletico Paranaense pensa em se tornar uma SAF
Introdução
Recentemente no Estado do Paraná, um clube de futebol esteve em evidência nas manchetes jornalísticas, o Clube Athletico Paranaense.
Em um primeiro momento, por ter convocado uma reunião extraordinária onde os sócios deliberaram sobre a transformação da equipe em um clube-empresa e, mais recentemente, o clube voltou às manchetes em razão do bicampeonato da copa Sul-Americana.
Em que pese as congratulações necessárias, focaremos nos aspectos jurídicos da transformação de um clube em uma sociedade empresária.
Atualmente no Brasil, a grande maioria dos clubes brasileiros adotam o modelo de associação civil sem fins lucrativos, em que pese existirem alguns exemplos de clubes na forma de sociedade limitada, como o São Caetano e o Atlético Tubarão. Certamente o primeiro modelo citado é ultrapassado no que tange aos aspectos de captação de recursos e demais necessidades de clubes esportivos e o segundo modelo, não oferece todos os pontos de governança e gestão inerentes às sociedades por ações.
Diante deste cenário, em agosto de 2021, a Lei 14.193/21 foi sancionada, com vetos. A citada Lei cria o chamado Clube-Empresa, por meio da regulação expressa da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com o advento desta modalidade empresarial, a Lei propõe concretizar o futebol como uma atividade econômica, diferentemente do regime jurídico das associações civis. De acordo com a plataforma Professional Football Landscape, divulgada pela FIFA, o Brasil possui 15% dos clubes existentes no mundo, aproximadamente.
Desta forma, vislumbra-se que a Lei inclusive chega com atraso ao país, haja vista que o futebol é uma das atividades que mais movimentam a economia brasileira, sendo considerado o esporte favorito do país.
Voltando ao aspecto jurídico, com a instituição da SAF, os clubes poderão, emitir ações, debêntures e títulos, angariar recursos e novos sócios, como já ocorre com grandes clubes da europa. Desta forma, clubes com grandes passivos e dívidas podem lançar no mercado a possibilidade de novos sócios entrarem no clube por meio destes títulos, tornando-se, de fato, acionistas do seu clube do coração.
Ademais, o texto, que agora passa por outra rodada de análise no congresso, aborda regras de governança, instituindo a obrigatoriedade do conselho de administração e conselho fiscal, o que não ocorre sempre nas sociedades anônimas. Uma questão interessante, para evitar conflitos de interesse, é que o acionista controlador da SAF não poderá deter participação direta ou indireta, em outra SAF. Ainda, jogador profissional com contrato de trabalho vigente, não poderá ocupar cargo diretivo nas SAFs. Esses pontos são extremamente interessantes para evitar conflitos de interesse.
O natural medo do desconhecido
Um ponto que gerou certo receio e parte dos torcedores do CAP, foi com relação à possibilidade de algum “Dono” do clube, alterar os aspectos de identificação da torcida e demais pontos tradicionais do time. Isso não será possível, haja vista que a nova Lei traz uma classe de ações com poderes especiais de veto; tais ações serão detidas exclusivamente pelo clube e pela FunCAP.
Essas ações que conferem um papel de moderação ao Clube e à fundação, protegerão os aspectos tradicionais do clube frente a possíveis investidores.
Outra preocupação importantíssima, que de certa forma algumas leis esparsas tentam resolver, em que pese trâmite no congresso a proposta de reforma, é com relação aos tributos da SAF. A Lei criou o Regime de Tributação Específica (TEF), que anteriormente tinha sido vetado pelo presidente, mas restabelecido pelo Senado Federal.
O regime unifica a arrecadação, em documento único, do IRPJ, PIS/Cofis, Contribuição Social e previdenciárias. Com alíquotas diferenciadas, o regime SAF se torna muito mais atrativo aos clubes.
Não sabemos os reais resultados econômicos que as SAFs obterão, entretanto, a modernização da legislação em conjunto com uma gestão voltada à modernidade, pode modificar em muito a estrutura dos clubes brasileiros.
Referências
GULARTE, Charles. O que é uma Sociedade Anônima (S.A)? Características. Contabilizei.com.br, 2022. Disponível em: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/sociedade-anonima/#:~:text=Sociedade%20An%C3%B4nima%2C%20S.A%2C%20%C3%A9%20uma,separado%20do%20patrim%C3%B4nio%20da%20empresa. Acesso em: 30 mai. 2022
COCCETRONE, Gabriel. O que é a SAF, modelo que virou sensação no futebol brasileiro?. Uol.com.br, 2022. Disponível em: https://www.uol.com.br/esporte/colunas/lei-em-campo/2022/02/22/o-que-e-a-saf-a-nova-paixao-dos-clubes-brasileiros.htm. Acesso em: 30 mai. 2022