Contrato de patrocínio de eventos
Contrato que estabelece os termos e condições da parceria entre um patrocinador e um organizador de eventos, delineando os direitos, obrigações e benefícios mútuos.
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Índice
O que é um contrato de patrocínio de eventos?
Um contrato de patrocínio de eventos é um acordo entre um patrocinador e um promotor de eventos, no qual o patrocinador concorda em fornecer apoio financeiro ou outros benefícios ao evento em troca de certos direitos de publicidade. Os contratos de patrocínio podem ser usados para uma variedade de eventos, incluindo shows, festivais, corridas e até mesmo festas.
Como a lei brasileira trata o contrato de patrocínio?
O contrato de patrocínio não tem previsão específica no Código Civil brasileiro, de modo que não há regulamentação específica acerca do tema. Isso, contudo, não significa não haver respeito a esse formato contratual ou mesmo validade, porquanto prevalecerá a vontade das partes que celebram o contrato, o que torna imprescindível a realização de um bom contrato.
Quais as vantagens provenientes de um contrato de patrocínio de eventos?
Por um lado, o patrocinado poderá receber apoio financeiro (ou de outra natureza) que facilitará a realização do evento que deseja criar, sem obter um sócio com o qual deverá dividir lucros e responsabilidades. Ou seja, essa modalidade de contrato lhe concede a independência de continuar sendo o exclusivo tomador de decisões sobre o projeto e também de manter o potencial lucrativo.
Por outro lado, para o patrocinador pode ser vantajoso do ponto de vista publicitário e até mesmo de posicionamento de marca, já que os eventos podem lhe atrair um vasto público. Com as publicidades realizadas, a marca divulgada poderá obter novos clientes ou melhorar o seu posicionamento diante do mercado.
É comum que empresas patrocinem eventos esportivos ou ambientais com intuito de melhoria da posição e reputação de sua marca ou mesmo por conta de problemas que tenham enfrentado nesta área no passado.
Especificidades dos Contratos de Patrocínio
Os contratos de patrocínio não envolvem a troca de bens ou serviços por dinheiro. Em vez disso, o patrocinador concorda em fornecer apoio financeiro ou outros benefícios ao evento em troca de certos direitos de publicidade.
Obviamente, determinadas situações podem justificar alterações substanciais no contrato. A título de exemplo, se uma grande empresa resolve fornecer um patrocínio a um evento de pequeno porte, é comum que lhe exijam contrapartidas contratuais severas, justamente com o intuito de se resguardar, como, por exemplo, a possibilidade de resilição unilateral do contrato em casos de prejuízo à sua imagem.
Contudo, também é importante que o patrocinado se resguarde contratualmente para evitar a possibilidade de desistência do patrocinador em um período que não permita sua substituição, sob pena de prejudicar em demasia o próprio evento.
Situações em que os Contratos de Patrocínio podem ser usados
Os contratos de patrocínio podem ser usados em uma variedade de situações. Alguns dos usos mais comuns incluem:
- Ajudar a cobrir os custos do evento.
- Aumentar a visibilidade do evento.
- Atrair um público maior para o evento.
- Promover uma marca ou produto.
- Arrecadar fundos para uma causa beneficente.
Formas de Contratos de Patrocínio
Os contratos de patrocínio podem ser instrumentalizados de várias maneiras. A forma mais comum é por escrito, mas também podem ser feitos verbalmente, embora não se recomende a sua celebração dessa última forma.
Se o contrato for feito por escrito, é importante que ele seja claro, conciso, e que especifique os direitos e obrigações mútuas, especialmente os direitos conferidos ao patrocinador e as obrigações exigidas dele.
Cláusulas essenciais em Contratos de Patrocínio
Existem algumas cláusulas essenciais que devem estar presentes em todos os contratos de patrocínio. Estas cláusulas incluem:
- A identificação das partes envolvidas no contrato.
- A descrição do evento que está sendo patrocinado.
- O valor do patrocínio.
- Os direitos de publicidade que o patrocinador terá.
- As obrigações do patrocinador.
- As Regras de rescisão.
- A data de início e término do contrato.
Perguntas frequentes
Quem pode ser um patrocinador?
Qualquer pessoa ou empresa pode ser um patrocinador de um evento. No entanto, é recomendável que o patrocinador seja uma empresa ou pessoa que se encaixe com o público-alvo do evento. Por exemplo, uma empresa de roupas esportivas seria um bom patrocinador para um evento esportivo, enquanto uma empresa de alimentos e bebidas seria um bom patrocinador para um evento gastronômico.
Quanto custa um patrocínio?
O custo de um patrocínio varia conforme o porte do evento, do patrocinador e o valor dos direitos de publicidade que estão sendo oferecidos. Em geral, quanto maior o evento e quanto mais valiosas forem as oportunidades de publicidade, mais caro será o patrocínio.
O patrocínio deve ser realizado exclusivamente por meio de dinheiro?
Não, a doutrina e jurisprudência aceitam a celebração de contratos de patrocínio que são consubstanciados na entrega de um serviço ou bem pelo patrocinador, desde que haja intenção clara de associar a imagem do patrocinador ao evento patrocinado.
O que o patrocinador pode fazer caso o evento não seja realizado de acordo com o previsto no contrato?
A depender da situação, o patrocinador poderá exigir indenização por perdas e danos caso o evento não seja realizado adequadamente. Além disso, caso o evento cause um problema grave, a depender da situação, poderá pleitear indenização frente ao dano causado à sua imagem.
E se o patrocinador deixar de realizar o pagamento?
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