Para fazer um sorteio, não é apenas você colocar alguns números e a pessoa que pegar a certa ganha. Exitem medidas que você deve seguir para o seu sorteio ser validado

Introdução
No meio de um cenário caótico mundial de crises e pandemia, a economia de muitos países vem sendo severamente afetada. No nosso país não seria diferente, com uma taxa de desemprego que aumentou em 27,6% nos últimos quatro meses e têm atingido cerca de 12,9 milhões de brasileiros, muitas pessoas se viram obrigadas a buscar meios alternativos para incrementarem (ou gerarem) suas rendas.
Com o crescimento desmensurado de 81% nos mercados relacionados ao e-commerce e o aumento significativo de utilização de plataformas Marketplace, o brasileiro percebeu como a utilização da tecnologia pode fornecer um robusto suporte para quem deseja iniciar seu próprio negócio, seja ele um simples perfil de vendas em uma plataforma digital, até uma startup que vise sair de sua fase de ideação para a consolidação do seu projeto.
Uma das formas mais utilizadas para que estes pequenos negócios ganhem uma visibilidade maior, gerando um aumento em sua popularidade com os clientes e consequentemente recebam um lucro financeiro mais parrudo, é a realização de sorteios.
Mas você sabia que para toda forma de sorteio realizada existe um escopo de normas jurídicas que deve ser seguido? E, se descumpri-lo isso pode causar um dano irreversível ao seu negócio? Apesar de vermos muitas pessoas famosas, influenciadores e empresas realizando sorteios de forma ilegal, este não é um exemplo que deve ser seguido.
O amadorismo e a desinformação podem acabar custando caro (literalmente), visto que a legislação pune aqueles que fazem isso de maneira indevida com multas de até 100% do valor do prêmio, proibição de até 2 anos para realizar estas operações e, indiretamente, podendo levar até a suspensão de sua conta na plataforma utilizada.
Mesmo antes do surgimento das redes sociais no Brasil, a Lei nº 5.768/71 já estipulava a maneira que ocorria a distribuição gratuita de prêmios.
Atualmente, a mesma foi acrescida no dia 20 de Julho de 2020 pela Lei nº 14.027, porém, esse adicional foi direcionado para emissoras de televisão e rádios que buscam promover ações de marketing com sorteio de alguns prêmios e operações parecidas.
Segundo as regras que nela estão presentes: “A distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio, depende de prévia autorização” .
Como informação nunca é demais, a equipe da StartLaw preparou todo o descritivo comentando a legislação vigente e os cinco passos necessários para realizar isso da maneira correta, evitando qualquer tipo de percalço que invalide suas intenções.
Como fazer o sorteio?
O primeiro passo que deve ser feito, é lembrar que esses casos e condições presentes na nossa Legislação são válidos somente para Pessoas Jurídicas que realizem atividades comerciais e que estejam com seus impostos federais, estaduais e municipais quitados.
Cumprindo estes requisitos, deve-se dar início ao requerimento do Certificado de Autorização da promoção comercial que é emitido pelo Ministério da Economia, cadastrando a promoção que será feita por meio do site do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC). Isso deverá ser realizado no prazo mínimo de 30 e no máximo de 180 dias antes da data que irá ser realizado o sorteio, e também irá fazer com que sua promoção fique registrada no sistema desde o início do processo.
O segundo passo é a realização do pagamento da taxa de fiscalização que é cobrada. Ela serve para fiscalizar e facilitar a prestação de contas que será realizada no final. Como esse universo de prêmios está envolvido nas mais diversificadas camadas financeiras, o valor da taxa de fiscalização muda conforme o valor do prêmio que será oferecido.
O terceiro passo será identificar a modalidade em que irá se encaixar o modelo pretendido, podendo ser eles:
- Sorteio – Quando o ganhador é definido através de elementos sorteáveis;
- Vale-Brinde – A própria empresa ou pessoa que realiza o sorteio coloca um brinde (ou símbolo que o represente) em um produto;
- Concurso – É feita uma avaliação com vários concorrentes que competem e, através disso, é definido o ganhador (não pode ser realizado através de redes sociais);
- Operação Assemelhada – A junção de alguns fatores citados acima, que criam uma nova e única modalidade.
O quarto passo é providenciar um rol de documentações especificas, sendo elas:
- Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, em conformidade com a Portaria no 15 do Ministério da Fazenda, de 12 de janeiro de 2001 e art. 3º da Portaria SEAE nº 125, de 27 de maio de 2005;
- Procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público;
- Atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;
- Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos da empresa mandatária, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas a débitos estaduais e municipais mobiliários ou distrital, se for o caso;
- Termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;
- Termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);
- Demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção;
Feito tudo isso, o responsável poderá fazer o acompanhamento do pedido de emissão do certificado pelo próprio sistema, até que tenha ele em mãos.
Vale lembrar que o certificado possui um prazo de validade de até 12 meses que vem destacado no próprio documento para que não seja utilizado além do que foi estipulado.
Conclusão
É sempre bom salientarmos a necessidade de cumprimento destes requisitos para evitar os percalços legislativos que já citamos acima. Devemos frisar também que a ideia da modelagem jurídica realizada na advocacia preventiva cumpre um papel de extrema importância, evitando possíveis problemas e realizando tudo da forma como deve ser, dentro daquilo que é estipulado em Lei.