Contrato de permuta
É um contrato que rege a troca de bens (móveis ou imóveis) entre os envolvidos
O que você encontrará nesse guia:
Clique no índice para navegar pelo conteúdo
Permuta, também conhecida como troca, é uma modalidade de negociação realizada inicialmente pelos povos primitivos, quando inexistia moeda, e consiste na troca (permuta) de produtos ou de serviços entre duas ou mais pessoas.
Em outras palavras, a permuta é uma situação negocial a qual compreende uma troca recíproca de serviços, bens (móveis ou imóveis), entre outros.
O contrato de permuta é similar ao contrato de compra e venda de bens, fato este reforçado pelo Código Civil ao dispor no caput do artigo 533 a aplicação das disposições referente à compra e venda nas trocas. Veja-se que o contrato de permuta não mereceu, por parte do legislador, maiores exposições.
Engana-se quem entende que o contrato de permuta é gratuito, isso porque embora não envolva pecúnia, há a entrega de produtos ou de serviços com valor comercial. Logo, considera-se um contrato oneroso.
Como funciona uma permuta:
Por meio de uma permuta, as partes envolvidas celebram um contrato delimitando o que cada uma cederá, em troca daquilo que receberá, não é obrigatório que as coisas sejam necessariamente da mesma espécie, vez que basta que a coisa seja suscetível a uma operação de compra e venda. Logo, a título exemplificativo, podemos nos deparar com uma permuta envolvendo um bem imóvel e bem móvel.
Contudo, embora pouco detalhada no Código Civil, a depender do objeto do contrato, a permuta terá particularidades específicas e obrigações, sejam elas de registro ou de transferência.
Quais são os principais tipos de permuta?
No que tange ao objeto da troca, tem-se que tudo o que pode ser considerado como objeto de um contrato de compra e venda, igualmente poderá ser envolvido em uma negociação de permuta.
Os principais objetos de permuta são:
- Serviços: consiste, especialmente, na troca da prestação de serviços e a mão de obra envolvida. São diversas as formas de prestação de serviços; consequentemente, são inúmeras as possibilidades de trocas de serviços entre os prestadores.
- Bens imóveis: como anteriormente relatado, a troca não necessariamente precisará envolver dois bens imóveis. Entretando, usualmente a permuta de bens imóveis acontece quando da compra e venda de um terreno para construção de um edifício, o proprietário opta pela troca por um apartamento naquele empreendimento a ser construído. No caso de permuta envolvendo bens imóveis, faz-se necessário o registro perante o Registro de Imóveis competente, a fim de formalizar a transferência de propriedade.
- Veículo automotivo: da mesma maneira que o bem imóvel, a permuta implicando veículo automotivo exige o procedimento de transferência de propriedade junto ao DETRAN. Comumente esse tipo de permuta engloba a troca entre um veículo usado e um novo.
Como fazer um contrato de permuta e suas principais cláusulas?
De início, é imprescindível estar diante de uma situação negocial que envolva uma troca de bens ou serviços, bem como contar com uma assessoria jurídica especializada neste tipo de contrato.
Além de cláusulas típicas de grande parte das relações contratuais, tais quais a identificação das partes e as obrigações e os deveres dessas, o contrato de permuta merece atenção especial quanto aos seguintes aspectos:
- Objeto: deve estar bem delimitado contratualmente o objeto do contrato, de modo a que não haja alegação de desconhecimento daquilo que foi entregue ou recebido a título de troca;
- Prazo: especialmente em se tratando de uma permuta de serviços, é fundamental prever o prazo de vigência do contrato, a fim de assegurar aos prestadores maior segurança jurídica.
- Condições: o modo, o local e contexto que o serviço objeto de permuta será prestado devem fazer constar de modo explícito no contrato celebrado.
- Valores aproximados dos bens: é essencial apresentar uma estimativa do valor monetário do bens objetos da permuta, de modo a evitar um ganho maior por uma parte, em comparação com a outra, além de desnaturalizar uma compra e venda.
Recomendações
Seguir um modelo de contrato de permuta é essencial para tornar o processo legal e seguro, além de evitar surpresas e poupar qualquer das partes eventual prejuízo.
Portanto, destaca-se, novamente, a necessidade de uma assessoria jurídica especializada para auxiliar na estruturação do contrato, de modo a elaborar o documento de acordo com o que fora alinhado entre as partes, da mesma forma dispor de cláusulas que garantirão maior resguardo aos envolvidos.
Perguntas frequentes
Posso fazer um contrato de permuta com uma pessoa que é menor de 18 anos?
O Código Civil, ao tratar sobre a capacidade civil, trata os menores de dezesseis anos como absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil, enquanto os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer. Logo, não há óbice de que o contrato de permuta seja celebrado com uma pessoa que não tenha atingido a maioridade civil, desde que representada (no caso de absolutamente incapaz) ou assistida (quando relativamente incapaz) pelo seu representante legal.
Nesse ponto, é relevante apontar que a previsão do parágrafo segundo do artigo 533 do Código Civil traz que a permuta será considerada anulável na hipótese de valores desiguais entre ascendentes e descendentes (genitor e filho, por exemplo), sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante. Conclui-se, então, que quando a troca de ascendente para descendente de valores desiguais com a concordância dos demais descendentes e do cônjuge, não subsistirá qualquer impedimento para concretizar a permuta.
Preciso registrar o Contrato de Permuta?
Em regra, o contrato de permuta não é solene. Contudo, em casos como os apresentados anteriormente, o registro é necessário.
Na hipótese de permuta de bens imóveis, o registro deve ser feito por força da previsão do artigo 108, do Código Civil: “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”.
Mesmo se tratando de um contrato não solene, recomenda-se o registro visando maior segurança jurídica ao instrumento e a negociação envolvida.
Posso desistir do Contrato de Permuta?
Tratando-se de um contrato regulado pelo Código Civil, aplicam-se as modalidades de encerramento de contrato reguladas pelas normas ali dispostas.
Logo, a extinção contratual poderá se dar, em síntese, mediante: (i) resilição, quando uma ou ambas as partes, por vontade própria ou de comum acordo, resolvem pôr fim ao contrato; (ii) resolução, quando em caso de caso fortuito ou força maior; e (iii) a rescisão, no caso de descumprimento contratual.
Se o serviço for prestado de forma errada ou diferente do acordado?
Recomenda-se que o contrato celebrado preveja formas evidentes de penalidades em caso de má prestação de serviços, além da hipótese de rescisão contratual por descumprimento de cláusula.
Por tal motivo, é fundamental que as condições e as especificações dos serviços estejam claras no instrumento contratual, de modo a garantir a eficácia do serviço permutado.
Cláusulas dispondo sobre multas e indenizações poderão ser inseridas no contrato, visando que eventual prejuízo seja amenizado, bem como garantindo ao infrator uma sanção aplicável.