Guia completo sobre acordo de acionistas
Contrato que tem como objetivo determinar os deveres, direitos e responsabilidades de todos que possuem ações de uma empresa
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Índice
O que é o acordo de acionistas
Muitos empreendedores entusiastas das startups pensam que apenas empresas extremamente consolidadas e bem sucedidas se tornam sociedades anônimas(S.A), o que não ocorre na prática.
Existem diversas razões para uma startup se tornar uma sociedade anônima sem necessariamente estar 100% consolidada ou ter uma grande receita, a principal delas geralmente está relacionada aos investimentos eventualmente recebidos pela empresa.
É costumeiro, por razões tributárias e também de governança, que na conversão de mútuos conversíveis de maior valor, com aportes maiores, geralmente acima de um milhão de reais, a startup seja transformada em sociedade anônima, se já não era, antes da conversão do aporte em participação societária.
Deixando as explicações das razões tributárias e operacionais desta operação para outro momento, destaca-se que essa contextualização era necessária para introduzir o acordo de acionistas e o momento inicial de sua elaboração.
Ao tratarmos de sociedades anônimas, não temos mais sócios no quadro societário e sim, acionistas. Nessa ótica, o acordo de sócios que anteriormente foi (ou deveria ter sido) elaborado, deverá ser adaptado para um acordo de acionistas, com novas cláusulas e requisitos.
Diferentemente do acordo de sócios, que é um instrumento atípico e, portanto, não está previsto especificamente na legislação, o acordo de acionistas possui previsão clara na Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), em seu artigo 118.
O doutrinador Sérgio Campinho dita que o acordo de acionistas emerge para estabilizar as relações de poder no interior da companhia.
Ainda segundo o autor, o contrato nasce por meio de um acordo entre os acionistas para definir contratualmente certos comportamentos que garantam coexistência harmônica de seus interesses como sócios.
Segundo a teoria civilista o acordo de acionistas possui natureza jurídica de um contrato parassocial, acessório e plurilateral.
É parassocial pois depende de um contrato principal e regula a relação entre sócios. A doutrina expõe que o contrato parassocial em regra é um documento particular, que vincula sócios e não a sociedade.
Um contrato acessório é aquele que se forma e existe em função de um contrato principal, nesse caso, o estatuto social.
Por fim, é um documento plurilateral pois envolve várias partes.
Requisitos e importância
São acordos de acionistas típicos, segundo a doutrina especializada, aqueles acordos elaborados em estrita observância ao disposto no artigo 118 da Lei das S.A, vejamos:
Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.
É possível afirmar, portanto, que a legislação se preocupou em estabelecer os requisitos mínimos para um acordo de acionistas típico. Entretanto, em razão das necessidades práticas de mercado e das companhias, os acordos costumam prever diversas outras questões e, deste modo, se tornam acordo de acionistas atípicos.
Disposições sobre compra e venda de ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito de voto e do poder de controle são as matérias citadas na lei.
Entretanto, os contratos atípicos, além de preverem as questões acima expostas, também versarão sobre matérias de interesse dos acionistas, matérias que somente serão limitadas pela lei, estatuto e a própria imaginação dos acionistas.
Como exemplo, cita-se regras de distribuição de dividendos, regras de confidencialidade e propriedade intelectual, regras de meação ou regras sucessórias.
Da leitura da legislação também é possível perceber a importância de elaborar um bom acordo de acionistas.
Nos parágrafos do artigo 118 da Lei das S.A, verifica-se diversos pontos interessantes e que podem proteger os acionistas ou forçar a execução de obrigações, desde que dentro dos limites do acordo.
Para exemplificar, cola-se o parágrafo 3º do referido artigo, que expõe que “nas condições previstas no acordo, os acionistas podem promover a execução específica das obrigações assumidas.”.
Ademais, destaca-se a importância de averbar o acordo nos livros de registro e nos certificados das ações, quando eventualmente emitidos, essa importância decorre da leitura do parágrafo 1º do artigo em debate, pois, após realizadas tais averbações e anotações, as obrigações e ônus decorrentes dos acordo serão oponíveis a terceiros.
Voltando aos exemplos práticos das startups, é possível afirmar que o acordo de acionistas, da mesma forma que o acordo de sócios, visa deixar claro todas as regras do jogo, tanto para os fundadores quanto para os acionistas, assumindo que a sociedade será interveniente nessas regras.
Parâmetros e tópicos recorrentes
Conforme já exposto, a Lei das S.A não limita a forma do acordo de acionistas e, portanto, recorre-se à prática para verificar quais os tópicos encontrados nestes documentos.
Destaca-se que os acordos de acionistas possuem grande variação em sua forma e redação, diferença que decorre principalmente do tamanho da companhia, sua maturidade e também da quantidade de acionistas, bem como pela escolha de matérias que os acionistas desejam regular.
Companhias menores, com menos acionistas ou menor faturamento, por vezes preferirão um acordo de acionistas mais enxuto, nos mesmos moldes e cláusulas do acordo de sócios anteriormente firmado, podendo dispor de regras de concorrência, confidencialidade, sucessão e meação, assim como as regras específicas do artigo 118 da Lei 6.404/76.
Companhias maiores, já com maior quantidade de acionistas, por razões de governança precisam debater sobre mais cláusulas.
Neste texto, vamos nos limitar aos acordos de acionistas referente às sociedades anônimas de capital fechado em razão de ser possível escrever um tratado sobre todas as regras aplicáveis às sociedades de capital aberto e também em razão deste tipo de sociedade estar distante da grande maioria das startups.
Para auxiliar na elaboração de um bom acordo de acionistas, disserta-se sobre as principais cláusulas.
Ações Vinculadas ao acordo
Esse tópico dispõe sobre as ações que estarão vinculadas ao acordo, podendo estabelecer que todas as ações representativas do capital social da Companhia estarão vinculadas ao acordo, ordinárias ou preferenciais.
Também é possível dispor sobre a aplicabilidade do acordo para debenturistas, vinculando as ações e votos dessas pessoas ao acordo.
Das participações
Também é costumeiro encontrarmos nos acordos de acionistas uma tabela informando como estão distribuídas as ações dentro da sociedade, como está adequado o Cap-Table. como exemplo, cola-se:
“O capital social da Companhia, integralizado (ou não), em moeda corrente nacional é de XPTO”.
Em que pese essa disposição constar expressamente no estatuto social da companhia e também nos livros de registro, é interessante dispor sobre as participações também no acordo de acionistas, pois um dos tópicos previstos no artigo 118 da já citada lei, trata do direito de voto dos acionistas, diante disso, é um requisito primordial desse tipo de contrato, tal disposição, que pode dispor de forma diferente para ações ordinárias, preferenciais, “golden shares”, entre outras.
Do exercício e dos direitos de voto
De forma similar ao tópico anterior, este tópico regulará o exercício do direito de voto pelos acionistas e também pode dispor sobre o quorum para tomada de decisão, em diversos assuntos.
É possível estabelecer, inclusive, regras sobre votos em desacordo com o disposto no acordo de acionistas. Destaca-se que não trata-se de impor aos acionistas o dever de votar “sim”ou “não” para determinada matéria, mas sim autorizar, com os respaldos da legislação, que o presidente da assembleia geral desconsidere qualquer voto proferido em desacordo com as disposições do acordo.
Para exemplificar, cola-se um exemplo:
“De acordo com os termos do parágrafo 8º do Artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, o presidente da assembleia geral de Acionistas, bem como os membros dos órgãos de administração da Companhia, não deverão considerar qualquer voto proferido em desacordo com as disposições deste Acordo, observado o disposto no parágrafo 9 do referido Artigo 118 em caso de ausência ou falta de voto nas deliberações da assembleia geral de Acionistas ou dos órgãos de administração da Companhia.”
Restrição de venda
É possível também que investidores de startups somente façam o investimento em empresas com fundadores experientes ou necessários para o bom andamento do negócio.
Nesse sentido, é muito comum encontrar restrição de venda de ações de acionistas ou cláusulas de “Lock-up” por um determinado período.
“A fim de assegurar o bom andamento do empreendimento desenvolvido pela sociedade, os acionistas João e Maria assumem a obrigação de não ofertar, vender, contratar a venda, dar em garantia, emprestar ou outorgar opção de compra de ações de emissão da companhia de sua titularidade ou outros valores mobiliários conversíveis em ou permutáveis por ações de emissão da companhia pelo prazo de XPTO anos da assinatura deste acordo, salvo consenso entre todos os acionistas.”
O exemplo dado acima é frequentemente encontrado em acordos de acionistas de startups que tenham recebido aporte e conte com pessoas estratégicas para a operação.
Transferência de Ações
“Observado o exposto acima, os acionistas João e Maria se obrigam a não vender, doar, legar, ceder, transferir ou por qualquer forma alienar ou prometer fazê-lo, por meio de transferência direta ou indireta, as ações de que são detentores, sem antes outorgar direito de preferência aos demais acionistas”
O direito de preferência também é comumente encontrado nos acordos de acionistas de startups e visa garantir que não surjam terceiros na operação, sem a manifestação do restante dos sócios.
Nestas cláusulas, também se verifica o procedimento para exercício do direito de preferência e o procedimento adequado para a recusa das ações ofertadas pelos acionistas que possuam o interesse de alienar suas ações.
Regras de distribuição de dividendos
É perfeitamente possível estabelecer como os lucros da companhia serão reinvestidos ou distribuídos por um certo período de tempo. Empresas mais recentes, com menor quantidade de acionistas, por vezes preferem reinvestir o lucro na própria empresa, antes de realizar grandes distribuições de dividendos.
Como exemplo, cola-se:
“A Companhia reinvestirá a totalidade dos seus lucros para o desenvolvimento de seus negócios no período de 5 (cinco) anos a partir da presente data. Portanto, durante o prazo de cinco anos, o dividendo obrigatório da Companhia será de 0,5% (meio por cento) do seu lucro líquido, conforme previsto nas Leis aplicáveis.
- único: Decorridos 5 (cinco) anos contados da presente data, a Companhia distribuirá 50% (cinquenta por cento) do seu lucro como dividendo obrigatório, conforme previsto nas Leis aplicáveis.”
Demais cláusulas gerais
Ainda, costuma-se estabelecer regras gerais de administração da companhia, como a periodicidade das assembléias gerais extraordinárias, administração da companhia, confidencialidade, destinação da propriedade intelectual, entre outras disposições mais genéricas e costumeiras de contratos.
Recomendações
Recomenda-se, portanto, que desde o início de uma empresa já seja elaborado o acordo de sócios, que conterá disposições importantíssimas para auxiliar na gestão da empresa e no relacionamento entre os sócios.
Quando for o momento adequado, é fundamental que o acordo de sócios anteriormente elaborado seja ajustado e aprimorado em sua redação e cláusulas, para se aplicar à realidade da sociedade anônima.
Destaca-se sempre a necessidade de elaborar estes documentos com o auxílio de uma assessoria especializada não só com o mercado das sociedades anônimas, mas também com o ecossistema das startups.
Referências
- CAMPINHO, Sérgio. Curso de Direito Comercial: sociedade anônima – 3. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
- Lei 6.404/76, disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm>
Comentários
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Anna Luísa Beserra
SDW For All
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